Setembro amarelo: Meninas são as principais vítimas de cyberbulling, segundo pesquisa inédita da UFMG com o IBGE

Estudo apontou que alvos são adolescentes com saúde mental abalada e falta de supervisão familiar; O levantamento mostrou que jovens da rede pública e privada de educação no Brasil, de 13 a 17 anos e do sexo feminino, são as que mais sofrem.

Publicado por: Redação

Um estudo inédito realizado pela Escola de Enfermagem da UFMG e pelo IBGE revelou que mais de 13% dos adolescentes brasileiros, entre 13 e 17 anos, já foram vítimas de cyberbullying — agressões virtuais praticadas por meio de redes sociais e aplicativos de mensagem. A pesquisa envolveu 159.245 estudantes de escolas públicas e privadas de todo o país.

Os dados apontam que o cyberbullying afeta de maneira desproporcional meninas (16,2%), filhos de mães sem escolaridade (16,2%) e estudantes da rede pública (13,5%). O estudo também mostrou uma prevalência significativa entre jovens que sofrem violência doméstica (22,6%), que não têm supervisão parental no tempo livre (18,1%) e que não moram com os pais (15,4%).

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Além disso, adolescentes que faltam às aulas sem autorização (18,4%) e que relatam se sentir desprezados ou negligenciados (18,6%) também estão entre os grupos mais afetados por essa forma de violência.

Saúde mental e vulnerabilidade

Outro dado alarmante da pesquisa é o impacto do estado emocional dos jovens. Aqueles que se declaram tristes (17%), sem amigos (26,1%) ou que afirmam que a vida “não vale a pena” (22,3%) estão entre as principais vítimas de cyberbullying. O levantamento também identificou uma maior prevalência entre jovens que consomem álcool (19,1%), cigarro (24,8%) ou drogas ilícitas (26,4%), assim como aqueles que já tiveram relações sexuais (17,1%).

A coordenadora do estudo, professora Deborah Carvalho Malta, do Departamento de Enfermagem Materno-infantil e Saúde Pública da UFMG, destacou o desafio de combater o cyberbullying devido à dificuldade de identificar os agressores. “A violência virtual exige uma regulamentação mais rigorosa das redes sociais, além de medidas integradas entre saúde, educação, poder judiciário e famílias”, afirmou.

Nova legislação

Em resposta ao crescente número de casos de bullying e cyberbullying, foi sancionada em janeiro deste ano a Lei 14.811/2024, que torna esses crimes passíveis de punição no Código Penal. A legislação também classifica como hediondos, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crimes como sequestro e indução à automutilação.

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A lei é vista como um avanço no combate a esse tipo de violência, mas especialistas em combate aos crimes cibernéticos ressaltam que é necessário um esforço contínuo para proteger os adolescentes nas plataformas digitais e oferecer suporte para os mais vulneráveis.

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