A partir de 2025, mulheres poderão se alistar voluntariamente no serviço militar no ano em que completarem 18 anos. O decreto, publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, define que o alistamento feminino será permitido em municípios selecionados pelo plano geral de convocação.
Segundo as novas diretrizes, o período de alistamento voluntário para mulheres ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que elas alcançam a maioridade. Anteriormente, o ingresso nas Forças Armadas era restrito às profissionais admitidas em cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Após o alistamento, as candidatas passarão por etapas de seleção que incluem inspeção de saúde e um curso de instrução. A desistência do processo é permitida até o ato de incorporação. A partir dessa fase, o serviço militar se torna obrigatório, e as militares ficam sujeitas aos deveres e penalidades previstos em lei.
As mulheres selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas, com um período inicial de serviço de 12 meses, que pode ser prorrogado. Assim como os homens, elas não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.






