O presidente da Câmara de Divinópolis, Israel da Farmácia explicou que tanto ele como a Instituição não tem predileção por um ou outro, apenas irá seguir a recomendação da Justiça. “Em primeiro lugar, quero deixar claro para a população divinopolitana, que a Câmara não tem preferência por suplente A ou suplente B, partido A ou partido B. A Câmara é totalmente neutra. A Câmara trabalha pela legalidade, institucionalidade e juridicidade. A Câmara é uma Casa de lei. Então, vou deixar claro que a Câmara não tem preferência por quem vai assumir.”, elucidou, mas a seguir disse que dentro de 48 horas, dará posse ao filiado do PV, Deusdete Campos como determinação do Tribunal
Israel explica a dinâmica do imbróglio quanto a posse de qual vereador deve assumir. “Com a vacância da cadeira deixada pelo primeiro secretário José Braz, no dia 21 de julho, que morreu no dia 21, a Câmara, no dia 22, já fez a convocação. Através do ofício que veio do Cartório Eleitoral. O parecer da Procuradoria da Câmara Municipal entendeu que fosse o segundo suplente, o suplente Deusdete, até mesmo que o primeiro teria deixado o partido. Baseado no parecer da Procuradoria, a presidência fez a convocação do Deusdete.
No outro dia, dois dias depois, houve uma liminar da Justiça Comum, pedindo que fosse feita a desconvocação do Deusdete, e convocasse para tomar posse o vereador Washington Moreira. Hoje de manhã, foi surpresa que em Belo Horizonte o PV entrou com recurso e o desembargador Alberto Diniz Junior, tornou sem efeito a liminar concedida a Washington Moreira.
“Após a Procuradoria consultar o TSE, a gente viu que tinha um ato que suspendia a liminar. Então, para que ninguém tivesse prejuízo, a presidência resolveu não dar posse a nenhum dos vereadores. A partir de agora, nós temos 48 horas para estar resolvendo, chamando o Deusdete para tomar posse na primeira reunião ordinária, que acontece na semana que vem.”, explicou a decisão Israel da Farmácia.
O presidente do Legislativo elabora a decisão embasada pela Justiça Eleitoral. “Nós vamos chamar o Deusdete baseado na certidão emitida pelo TRE. O TRE fala que a vaga é do partido e não do suplente. A gente entende que quem tem direito à janela, é quem está no mandato. Quem não está no mandato, não tem direito à janela(…)
A janela partidária (TSE)
Aberta somente em anos eleitorais, a janela partidária é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).
Lei Eleitoral
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Diane do texto da Lei, não existe dúvidas de que a janela eleitoral só se aplica em detentor de mandato, e não para candidatos suplentes.






