Regulamentação de cigarros eletrônicos é novamente adiada no Senado

Publicado por: Gustavo Majory

A votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que visa regulamentar a produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil, foi novamente adiada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (9). O texto, que já havia sido incluído na pauta da reunião de 11 de junho, teve sua discussão postergada na ocasião a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), por meio de requerimento aprovado simbolicamente.

Hoje, a votação foi mais uma vez adiada, desta vez pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que apresentou novo requerimento de adiamento de discussão. Com isso, a expectativa é que a matéria seja votada na comissão em 20 de agosto. Após a análise pela CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.

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De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o PL 5.008/2023 estabelece diversas exigências para a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar. Entre as exigências estão a apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal para produtos fabricados, importados ou exportados e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu uma emenda que dobra a multa para venda de cigarros eletrônicos a menores de 18 anos, de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

Além disso, o projeto proíbe a adição de substâncias como vitaminas, cafeína, taurina, aditivos que possam dar cor ao aerossol, vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal, ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação. Caso a regulamentação seja aprovada, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda e o fornecimento do produto para menores de 18 anos continuarão proibidos.

Proibição Vigente

Desde 2009, a regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil está a cargo da Anvisa, que proíbe sua comercialização. Em abril deste ano, a diretoria colegiada da agência decidiu manter a vedação, proibindo qualquer modalidade de importação desses produtos, inclusive para uso próprio.

A resolução da Anvisa que sustenta a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.

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Contexto e Entendimento

Os dispositivos eletrônicos para fumar, também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), embora proibidos no Brasil, são amplamente encontrados em diversos estabelecimentos comerciais, com um aumento significativo de consumo entre os jovens.

Desde sua criação em 2003, esses dispositivos passaram por várias evoluções: produtos descartáveis, recarregáveis com refis líquidos (contendo majoritariamente propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes) em sistemas abertos ou fechados, produtos de tabaco aquecido e sistemas pods que se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos utiliza bateria recarregável com refis, aquecendo um líquido para criar aerossóis (vapor) que são inalados pelo usuário. Esses líquidos, conhecidos como e-liquids ou juice, podem ou não conter nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e outros produtos químicos tóxicos à saúde, incluindo propilenoglicol, glicerina e flavorizantes.

Fonte: Agência Senado e Agência do Brasil

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