STF define 40g de maconha como limite para diferenciar usuário de traficante; entenda a lei atual

Porte da droga no entanto ainda é considerado ilegal

Publicado por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, quarta-feira (26), estabelecer o limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa para caracterizar porte para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. A decisão é um desdobramento do julgamento que ocorreu terça (25), no qual a Corte decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros, que sugeriram quantidades entre 25 e 60 gramas. A média resultante estabeleceu o limite em 40 gramas.

Embora o porte de maconha tenha sido descriminalizado, a droga continua sendo ilegal. Fumar maconha em locais públicos permanece proibido, e a posse da droga será tratada como uma infração administrativa, não criminal.

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A decisão permite que a polícia continue realizando abordagens e apreensões de maconha. Os policiais deverão notificar os usuários para comparecerem à Justiça.

Entenda a Decisão

O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir usuários de traficantes, a lei prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos.

A lei não prevê prisão, mas mantém a criminalização do porte de drogas. Usuários de drogas ainda são sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que aplicam penas alternativas.

Com a decisão, as consequências passam a ser administrativas. A prestação de serviços comunitários não será mais uma punição, mas a advertência e a participação em cursos educativos continuam sendo aplicadas pela Justiça. O registro de reincidência penal não poderá ser considerado contra os usuários.

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, respondeu às críticas sobre a competência da Corte para julgar a descriminalização. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que essa decisão cabe ao Congresso.

Barroso argumentou que o STF deve decidir o caso porque julga habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

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Procedimentos policiais

Conforme a decisão, usuários de maconha podem ser levados à delegacia quando abordados pela polícia. O delegado será responsável por pesar a droga, verificar se a situação configura porte para uso pessoal e encaminhar o caso à Justiça.

As novas regras para usuários permanecerão em vigor até que o Congresso aprove uma nova regulamentação sobre o tema.

A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas em casos de posse de quantidades menores que 40 gramas, se houver indícios de comercialização, como balanças, registros de vendas e contatos entre traficantes.

Fonte: Agência Brasil

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