Projeto de Lei Ameaça Serviços Gratuitos de 1.446 Cartórios em Minas Gerais

Publicado por: Gustavo Majory

Um projeto de lei que será discutido em audiência pública na próxima quarta-feira (19 de junho) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pode colocar em risco o funcionamento de 1.446 Cartórios de Registro Civil no estado. A proposta, originalmente apresentada em 2020, visa alterar o fundo que viabiliza a emissão de registros de nascimentos, óbitos e certidões gratuitas para a população mineira.

Audiência Pública

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A audiência pública sobre o Projeto de Lei 1931/2020 ocorrerá às 15h30 no auditório da ALMG. O projeto pretende limitar os valores de compensação dos atos praticados gratuitamente pelos registradores, o que poderia inviabilizar o funcionamento de muitos cartórios, especialmente os de menor porte. Estes estabelecimentos são essenciais para a população, fornecendo serviços gratuitos como registros de nascimento, casamento e óbito.

Impacto na População

Caso a proposta seja aprovada, muitos cartórios podem ser forçados a fechar, obrigando cidadãos a percorrer grandes distâncias para acessar serviços essenciais. Atualmente, os atos gratuitos são custeados por um fundo de ressarcimento, formado por parte dos valores arrecadados pelos serviços prestados por todos os cartórios. Essa estrutura permite que os cartórios permaneçam abertos e atendam a população sem custo para os usuários.

Posição do Recivil

Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), defende que o fundo deve continuar sendo gerido pela categoria. Ele argumenta que essa gestão tem permitido o funcionamento eficiente dos cartórios e a realização de diversas ações de cidadania, beneficiando mais de 21 mil mineiros desde 2019.

“Não se pode conceber a intervenção de um ente público na gestão de um fundo privado, que pertence ao Registro Civil e deve ser gerido por ele, como vem sendo há mais de 20 anos,” afirma Gomes. O fundo, criado pela Lei nº 15.424/2004, tem garantido o equilíbrio financeiro necessário para que os cartórios possam prestar serviços gratuitos à população.

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Controvérsia e Debate

O Projeto de Lei 1931/2020, se aprovado, modificará a Lei 15.424/2004, que regulamenta a cobrança de emolumentos e a compensação dos atos gratuitos. O deputado Dr. Jean Freire (PT) questiona os motivos por trás da mudança na gestão dos recursos, destacando a importância de discutir a proposta de forma responsável para garantir a democratização do uso dos recursos.

Em 2020, o então presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias, havia enviado à ALMG uma proposta semelhante que não avançou. No entanto, o tema voltou à tona em 2024, com o Projeto de Lei 1931/2020 sendo recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG e continuando em tramitação.

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