Com exclusividade o Divinews, por meio de fonte, obteve acesso aos depoimentos à Policia Federal dos envolvidos na tentativa de extorsão praticada nas dependências da Prefeitura de Divinópolis, em janeiro deste ano. Por ser de interesse publico, o Divinews se aterá somente aos relatos dos autores, Agnobaldo Assis dos Santos, conhecido como Magno; Aldo Nonato Vilafranca, conhecido como Aldinho; Douglas Alves Montenegro e Sandro Rodrigues Barbosa, incluindo o da vítima Fernando Henrique Costa, assessor especial de gabinete do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo.
- Um dos presos, sabe-se agora tratar-se de AGNOBALDO conhecido como MAGNO, foi quem disse ser do PCC – Primeiro Comando da Capital, e tal fato foi tomado como verdade por Fernando Henrique. Contudo, Magno esclareceu que não pertence a facção criminosa paulista: “que na hora do calor a gente fala umas besteiras.” – De acordo com o depoimento, Magno diz que conheceu Douglas Montenegro, o de Divinópolis, em um grupo de WhatsApp, dedicado a assuntos de corretagem, e foi convidado para receber uma comissão de 25% que Douglas lhe disse ter direito sobre o valor de R$ 1.970 milhão, referente a liberação de verba federal, da Lei Paulo Gustavo. O valor seria repartido também com Sandro e Aldinho, que também é de Divinópolis, enfim, a propina seria repartida entre os três. A ida na Prefeitura ocorreu por pedido de Fernando. Conforme conta Douglas, ” Ele [Fernando] disse que ia pagar a comissão, mas estava com medo da polícia por que achava que o seu telefone estava grampeado, por que ele já atuou em outros tipos de corrupção”. Acrescentou ainda que, na reunião, Fernando disse que ia pagar, mas que o prefeito não sabia do repasse dos recursos, e disse que ele, Fernando, usou a assinatura eletrônica de Gleidson sem o conhecimento e autorização do prefeito.
- Já o preso, ALDO NONATO VILAFRANCA, conhecido como ALDINHO, acompanhado e instruído por seu advogado, se reservou ao direito de permanecer em silêncio.
- Enquanto DOUGLAS MONTENEGRO confirmou que participa do mesmo grupo de WhatsApp de Magno e que em tal grupo conheceu uma pessoa de nome Humberto, que lhe que o informou da existência dos recursos da Lei Paulo Gustavo, e pediu que informasse ao prefeito a chegada de tais recursos. Porém, segundo Humberto, os recursos seriam gerenciados por uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Douglas detalha que Fernando Henrique, depois de ter recebido essa informação, teria tratado diretamente com a OSCIP. Ainda disse que o seu contato na Oscip era uma mulher de nome Simone, que desconfiou que Fernando Henrique teria “roubado” eles.
- Por sua vez, o outro preso, SANDRO RODRIGUES BARBOSA, o servidor da Justiça de São Paulo, disse que não teria ocorrido nenhum tipo de ameaça a Fernando Henrique e que o mesmo informou a ele que “a verba tinha sido liberada em outubro, mas por ele ter sido exonerado da prefeitura, isso por suspeita de fraudes, ele já não tinha mais acesso à verba”. Sandro disse ainda que Aldinho foi convidado para participar, por ser amigo de infância de Fernando Henrique, e ainda que, o carro Toyota apreendido era seu.
- FERNANDO HENRIQUE contou a Policia Federal que 15 de janeiro desde ano, 2024, às 21h48min recebeu uma mensagem de áudio de Aldinho no WhatsApp que o perguntou como estava o seu irmão, ou seja, o irmão do próprio Fernando. Ocasião que Aldinho disse que precisava ter uma reunião com Fernando. Porém, não conseguiram se encontrar até o dia da tentativa de extorsão. Quando chegaram na sala do assessor do prefeito, o próprio Aldinho, acompanhado de Douglas, e outras duas pessoas, que eram Magno e Sandro, que foram buscar o dinheiro da verba federal da Lei Paulo Gustavo. Que um deles, sabe-se agora, tratar-se de Agnobaldo dizendo ser do PCC, sabe-se também que não é e só quis amedrontar Fernando. No depoimento, Fernando confirmou o que disse em entrevista coletiva, que “no ano passado fez uma denúncia”, e que supostamente a PF naquela ocasião, teria “mandado dar corda”.
Ao final dos depoimentos, os quatro, que já haviam tidos seus celulares recolhidos foram encaminhados para o presidio Floramar. Onde segundo informações, continuam até a data atual, depois de terem tidos vários habeas corpus negados pela Justiça.
DEPOIMENTOS
- AGNOBALDO ASSIS DOS SANTOS – MAGNO
O interrogado então RESPONDEU: QUE não deseja comunicar sua prisão a ninguém; QUE possui o apelido de MAGNO; QUE trabalha como vendedor autônomo, sendo que realiza venda de imóveis e veículos, auferindo uma renda mensal de aproximadamente R$ 2.500,00, porém também realiza outras atividades de corretagem, de modo que aufere uma renda mensal total de aproximadamente R$ 7.000,00 ; QUE foi convidado por DOUGLAS MONTENEGO, a quem conhece há oito meses de um grupo de bate papo de pessoas que trabalham no ramo de corretagem, a vir a Divinópolis/MG a fim de receber uma comissão que DOUGLAS teria direito em razão da remessa para Divinópolis/MG de uma verba federal da ordem de R$ 1.970.000,00; QUE a comissão de DOUGLAS seria de 25% de tal verba, sendo que foi prometido por DOUGLAS repartir tal valor com o declarante, com SANDRO e ALDO; QUE o declarante já conhecia SANDRO há aproximadamente 04 (quatro) anos, possuindo relacionamento com ele nesse ramo de corretagem de compra e vendas de imóveis e carros; QUE há uma semana conheceu ALDO, por meio de whatsapp; QUE veio para Divinópolis/MG na madrugada da presente data, dia 23/01/2023, sendo que saíram de Santa Isabel/SP, por volta das 03h00 da madrugada, o declarante, DOUGLAS e SANDRO; QUE vieram no veículo de SANDRO; QUE chegaram em Divinópolis/MG, pegaram ALDO na residência dele, e foram até a prefeitura, a fim de reunirem-se com o funcionário FERNANDO, de modo a receberem a comissão; QUE tal ida até a prefeitura ocorreu a pedido do próprio FERNANDO; QUE ao chegarem na reunião, FERNANDO informou que iria pagar a comissão, porém alegou que estava com medo da polícia, de modo que achava que seu telefone celular estava grampeado, por já ter atuado em outros tipos de corrupção; QUE esclarece que em momento algum FERNANDO foi ameaçado pelos presentes, esclarecendo que apenas “foram mais ríspidos com a palavra”, visto que FERNANDO não queria pagar a comissão, a qual estava acordada desde o mês de outubro; QUE na reunião FERNANDO disse que iria pagar, porém alegou que o prefeito não sabia do repasse dessa verba, tendo FERNANDO alegado que utilizou a assinatura eletrônica do prefeito, sem o conhecimento ou autorização dele; QUE então, o interrogado e os demais informaram a FERNANDO que iriam sair, desde que este arrumasse o dinheiro da comissão; QUE FERNANDO disse que era para retornarem no local às 17h00, de modo que iria obter o valor; QUE quando chegaram ao local na parte da tarde, FERNANDO informou que não tinha o dinheiro total da comissão e que o prefeito não poderia saber do ocorrido; QUE então ALDINHO questionou se FERNANDO tinha gastado todo o dinheiro da verba, tendo este respondido que não; QUE na sequência FERNANDO afirmou que “iria cair mais R$ 4 milhões” e que, pelo fato de ele não ter pago a “nossa comissão, a gente poderia ficar com esse dinheiro todo”; QUE em resposta “a gente informou que queria somente o que era nosso”; QUE perguntado se ameaçaram de morte FERNANDO ou os parentes dele em algum momento, respondeu que não; QUE perguntado quem realizou o levantamento da rotina da vida de FERNANDO, respondeu que “não sei”, esclarecendo que somente conheceu Divinópolis/MG na presente data; QUE esclarece, entretanto, que “na hora do nervosismo a gente falou um monte de coisa mesmo”; QUE somente realizou a viagem da presente data uma vez que possui uma filha de 18 (dezoito) anos que possui uma doença gravíssima de nome Crhon/Retoculite, sendo que “quando eu não consigo pegar o remédio de alto custo, eu tenho que arcar com o valor de R$ 19.000,00, que são as três caixas”; QUE não possui participação na facção criminosa PCC, esclarecendo que “na hora do calor a gente fala umas merda, umas besteira”, conforme se expressou; QUE nunca foi preso nem processado criminalmente. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, este Termo de Qualificação e Interrogatório foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.
- ALDO NONATO VILAFRANCA – ALDINHO
- DOUGLAS ALVES MONTENEGRO
O interrogado então RESPONDEU: QUE o interrogado afirma ter comunicado a sua prisão a ; QUE não possui advogado; QUE o interrogado trabalha como autônomo, fazendo mentoria; QUE o interrogado participa de um grupo de negócios em âmbito nacional; QUE dentro desse grupo uma pessoa de nome, do qual o interrogado não tem mais contato, ligou informando que teria uma verba da Lei Paulo Gustavo que seria destinada a Divinópolis/MG; QUE esse queria que o interrogado conversasse com o Prefeito para destinar a verba e também uma OSCIP para gerenciar essa verba; QUE o interrogado teria conversado por mensagem com o Prefeito de Divinópolis, que teria indicado um servidor da prefeitura para tratar de assuntos técnicos sobre a destinação de verbas; QUE o interrogado teria feito uma reunião então com o servidor indicado FERNANDO HENRIQUE; QUE o interrogado então teria explicado a FERNANDO como proceder para obter a verba que seria destinada ao município, inclusive mostrando o modelo de ofício para requerer a verba; QUE o interrogado inclusive passou o contato do FERNANDO para a OSCIP que iria fazer o gerenciamento da verba; QUE a verba então foi destinada a Divinópolis, sendo depositado o valor no caixa da prefeitura; QUE o interrogado esclarece que ganharia nesse negócio trabalhando para a OSCIP; QUE pelo que tem conhecimento FERNANDO teria tratado diretamente com a OSCIP, que teria vindo a Divinópolis e apresentado um projeto a FERNANDO; QUE o interrogado estranhou que poucos dias depois FERNANDO teria sido exonerado do cargo, ocasião em que entrou em contato com ele e FERNANDO disse que não estava mais na prefeitura e que esse assunto não poderia ser mais ser tratado com ele; QUE então a pessoa responsável pela OSCIP teria ligado para o interrogado dizendo que FERNANDO teria “roubado” eles; QUE a OSCIP entendeu que FERNANDO teria armado pra tirar a OSCIP do negócio; QUE o interrogado diz que conversava com uma pessoa de nome SIMONE, mas não tem maiores dados; QUE o interrogado afirma que o pessoal da OSCIP e de Brasília que teria liberado a verba teriam ficado muito bravos com FERNANDO; QUE o interrogado teria entrado em contato com FERNANDO relatando a ele a insatisfação; QUE esse pessoal teria dito que quando viessem a Divinópolis iriam conversar com FERNANDO sobre isso; QUE o interrogado conhece SANDRO, que é servidor do TJSP da cidade de Santa Izabel/SP; QUE o interrogado teria explicado para SANDRO sobre essa situação da verba de Divinópolis e teria pedido apoio dele, pois ele tem vários contatos em Brasília e conhece de direito; QUE então SANDRO veio hoje de São Paulo, junto com AGNOBALDO (alcunha MAGNO) para conversar com FERNANDO; QUE o interrogado afirma ser amigo de ALDINHO e por isso pediu ajuda dele também pra resolver essa questão; QUE ALDINHO conhece o prefeito e também FERNANDO; QUE então os quatro foram até a prefeitura conversar com o FERNANDO; QUE o interrogado alega que somente levou SANDRO e os demais para conversarem com FERNANDO, mas que não participou das ameaças; QUE o interrogado alega que não ouviu as ameaças porque ficou em um canto mexendo no celular e não teria prestado atenção na conversa dos demais; QUE o interrogado alega que a intenção era levar SANDRO pra resolver a questão da OSCIP; QUE questionado ao interrogado resolver qual questão, o interrogado disse que sobre as contratações e o erro de FERNANDO; QUE questionado ao interrogado o que SANDRO, AGNOBALDO e ALDINHO tinham a ver com essa contratação da OSCIP, o interrogado respondeu que não sabe dizer ao certo, mas era pra resolver o que o FERNANDO deixou de fazer; QUE o interrogado afirma que só voltou na parte da tarde porque FERNANDO teria pedido para eles voltarem; QUE o interrogado afirma que na parte da tarde não estava na sala e então não teria presenciado novas ameaças; QUE o interrogado alega ainda que FERNANDO teria pedido para eles voltarem na parte da tarde porque iria conversar com algumas pessoas pra ver como estava a questão da contratação da OSCIP; QUE o interrogado alega que na parte da tarde também não ouviu nem presenciou as ameaças pq teria ficado do lado de fora; QUE nunca foi preso nem processado criminalmente. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, este Termo de Qualificação e Interrogatório foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.
- SANDRO RODRIGUES BARBOSA
O interrogado então RESPONDEU: QUE não deseja comunicar sua prisão a ninguém; QUE há 42 anos é funcionário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exercendo a função de escrevente técnico judiciário; QUE está lotado no Juizado Especial Criminal e Cível da Comarca de Santa Isabel/SP, localizada há 40 km de distância da capital; QUE perguntado o que veio fazer em Divinópolis/MG na presente data, respondeu que conheceu o conduzido DOUGLAS MONTENEGO há aproximadamente seis meses, sendo que possui relações com este referentes a comércio de veículos e imóveis; QUE AGNOBALDO ASSIS DOS SANTOS, a quem o declarante conhece pela alcunha de MAGNO, conheceu há aproximadamente dois anos, possuindo com este o mesmo tipo de relação comercial de compra e venda de veículos e imóveis que mantém com DOUGLAS; QUE DOUGLAS mantém relacionamento com o declarante na cidade de Santa
Isabel/SP, embora resida em Divinópolis/MG; QUE AGNOBALDO reside em São Paulo/SP; QUE há aproximadamente uma semana DOUGLAS passou a chamar o declarante e AGNOBALDO para vierem até Divinópolis/MG a fim de conhecerem seu amigo de infância ALDO NONATO VILLAFRANCA, conhecido por ALDINHO; QUE aceitaram o convite e chegaram em Divinópolis/MG na presente data, por volta das 09h30; QUE após chegarem nesta cidade, DOUGLAS convidou o declarante e os demais a irem até a prefeitura de Divinópolis/MG, a fim de se encontrarem com o servidor conhecido por FERNANDO; QUE segundo DOUGLAS informou ao declarante, ela já foi Deputado Estadual pelo Estado do Espírito Santo, sendo que através de seus contatos políticos teria conseguido remeter para Divinópolis/MG uma verba federal da Lei Paulo Gustavo, sendo que FERNANDO teria ficado de fazer uma acerto com ele referente a uma comissão decorrente da prestação de seus serviços; QUE a pessoa de ALDO foi convidada a participar desse encontro com FERNANDO uma vez que ambos seriam amigos de infância, de modo que poderia auxiliar nas tratativas; QUE o encontro citado ocorreu nesta data às 11h00 na prefeitura de Divinópolis/MG; QUE nesse encontro FERNANDO informou que a verba em questão tinha sido liberada no mês de outubro e que, em virtude da exoneração dele de seu cargo de secretário da prefeitura, isto por suspeitas de fraudes, já não tinha mais acesso à verba; QUE FERNANDO, em seguida, sugeriu que o declarante e os demais retornassem no local no fim da tarde, por volta das 17h00, pois disse que tentaria levantar verba para pagar a comissão de DOUGLAS; QUE então, o declarante e os demais retornaram à prefeitura de Divinópolis/MG, chegando no local pouco antes das 17h00; QUE foi feita nova reunião com FERNANDO, oportunidade em que este informou que não havia conseguido levantar a verba; QUE FERNANDO informou que o ofício assinado pelo prefeito solicitando a verba não era do conhecimento do próprio prefeito, pois tinha sido FERNANDO quem teria assinado o ofício, por possuir a assinatura digital do prefeito, no momento em que ele estava viajando; QUE como FERNANDO insistia em dizer que o prefeito não tinha conhecimento da verba, DOUGLAS passou então a dizer que iria comunicar o prefeito sobre o fato, momento em que FERNANDO passou a dizer que os presentes estavam lhe ameaçando; QUE esclarece que em momento nenhum houve qualquer tipo de ameaça a FERNANDO; QUE o veículo em que estavam, qual seja, o Toyota/Etios, cor branca, pertence ao declarante; QUE perguntado por qual motivo o aparelho celular estava escondido dentro do banco do veículo em questão, respondeu que somente tomou conhecimento destes fatos nesta delegacia; QUE perguntado quanto o declarante e os demais iriam receber de DOUGLAS para acompanha-lo na reunião com FERNANDO, respondeu que não foi estipulado valor, porém DOUGLAS informou que, como todos faziam parte de uma participação comum de vendas, ele iria fazer a divisão em comum do valor da comissão que fosse recebida; QUE nunca foi preso nem processado criminalmente. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, este Termo de Qualificação e Interrogatório foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.
- FERNANDO HENRIQUE COSTA
O processo de acordo com a fonte de informação do Divinews estava anotado inicialmente, pelo MPF, em segredo de justiça nível 1, em que a visualização é disponível para usuários internos, advogados no processos e para as partes ou mesmo terceiros, desde que munidos da chave do processo. Entretanto, segundo a fonte, a Juíza do caso levantou o sigilo. Está pacificado pelo Supremo, que a imprensa pode divulgar, à bem do interesse público. De acordo com a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a quebra de segredo de Justiça é somente por quem tem acesso legítimo ao procedimento e o divulga. Quando um dado sigiloso é entregue para a imprensa, já ocorreu a quebra do segredo previsto na norma do artigo 10 da Lei 9.296/96, afastando-se, a partir daí, qualquer responsabilização ainda que o veículo possa estar ciente da restrição, diz o acórdão.