Comissão Processante da Câmara, com base em decreto, defere pedido do vereador Edsom Sousa, de quebrar sigilo do prefeito de Divinópolis, assessores e vereadores; liberação depende do Juiz do caso

Publicado por: Redação

Na tarde desta terça-feira (27), na reunião dos membros da Comissão Processante da Câmara de Divinópolis, deferiu a quebra dos sigilos telefônicos do Prefeito Gleidson Azevedo, dos seus assessores, secretários, empresários e de todos os 17 vereadores – A comissão composta pelos vereadores Ney Burguer, Zé Braz e Edsom Sousa, o autor do pedido, foi constituída para investigar  os vereadores Rodrigo Kaboja e Print Junior em consequência de um pedido de impeachment feito por dois cidadãos, após a deflagração da Operação Gola Alva do Ministério Público – Fato é que a Comissão Processante acatou o oficio número 018/2024  do vereador Edsom, que teve como base o decreto 15.020/22 que dispõe  sobre abdicação à prerrogativa de sigilo fiscal, bancário e telefônico do próprio prefeito, vice-prefeita, assessores e secretários – Contudo, a liberação para a Comissão dependerá da decisão do Juiz  da  2a Vara Criminal, Mauro Riuji Yamane.   

Veja o pedido feito pelo vereador

Continua depois da publicidade

Divinópolis, 22 de fevereiro de 2024

Ofício 018/2024

Gabinete do Vereador Edsom Sousa

Assunto: Solicitação urgente

Exmo. Sr. Presidente da Comissão Processante,

O Vereador que o presente subscreve, vem por meio deste, solicitar de V. Sa., que mediante a gravidade da investigação, e considerando o Decreto Municipal 15.020/2022, que seja aprovado por esta Comissão e solicitado junto à Justiça, a quebra de sigilo telefônico e dos aplicativos de mensagens, tal como Whatsapp; do Prefeito Municipal de Divinópolis, Gleidson Gontijo de Azevedo, de seus assessores de gabinete, com todos os vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis e todos os empresários denunciados em função da Operação Gola Alva, no período de 1º de janeiro de 2021 até a data atual. Tal solicitação justifica-se mediante tal conteúdo ser importante e primordial para entendermos todas as nuances no referido processo.

Veja o decreto 15.020/2022

DECRETO Nº.15.020/22 Dispõe sobre abdicação à prerrogativa de sigilo fiscal, bancário e telefônico por agentes políticos e outros órgãos a que menciona, da Administração Pública Direta do Município de Divinópolis.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 62, VI,da Lei Orgânica Municipal, e considerando o compromisso de primar, sempre incondicionalmente, pela efetividade do princípio da transparência, no âmbito daGestão Municipal2021/2024;e a anuência por parte dos agentes políticos e demais órgãos púbicos municipais a que menciona;

DECRETA: Art. 1ºFica abdicado o gozo das garantias constitucionais de sigilo fiscal, bancário e telefônico, voluntariamente explicitado pelas seguintes autoridades, agentes políticos e órgãos públicos do Poder Executivo do Município de Divinópolis:

I-Prefeito Municipal;

II-Vice-Prefeitae Secretária Municipal de Governo–SEGOV;

III-Assessor Especial do Gabinete do Prefeito;

IV-Controlador-geral do Município;

V-Procurador-geral do Município;

VI-Secretário Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia-SEMAD;

VII-Secretário Municipal de Agronegócios-SEMAG;

VIII-Secretária Municipal de Assistência Social-SEMAS;

IX-Secretário Municipal de Cultura-SEMC; X-Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo-SEMDES;

XI-SecretáriaMunicipal de Educação-SEMED;

XII-Secretário Municipal deEsporte e Juventude-SEMEJ;

XIII-Secretário Municipalde Fazenda–SEMFAZ;

XIV-SecretárioMunicipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana–SEPLAM;

XV-Secretário Municipal de Operações e ServiçosUrbanos–SEMSUR;

XVI-Secretário Municipal de Saúde–SEMUSA;

XVII-Secretário Municipal de Trânsito, Segurança Púbica e Mobilidade Urbana–SETTRANS;

XVIII-Secretário Municipal de Fiscalização de Obras Públicas e Planejamento–SEMFOP.

 

§ 1º A abdicação tratada no caput garante às instituições regulares de controle externo, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Ministério Público, por meio de procedimento extrajudicial próprio, devidamente formalizado, fundamentado e independentemente de ordem judicial, o acesso a dados fiscais, bancários e telefônicos das autoridades e órgãos municipais indicados nos incisos I a XVIII deste artigo.

§ 2º Aplica-se também à Câmara Municipal de Divinópolis, no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito–CPI, formal e fundamentadamente instalada, o acesso pela via administrativa de informações sigilosas tratadas neste Decreto, quanto às autoridades e órgãos indicados nos incisos I a XVIII deste artigo, independentemente de decisão judicial determinado a quebra de sigilo.

Art. 2º Ficará sob exclusiva responsabilidade da instituição ou órgão requisitante da informação, no exercício de atos regulares de controle externo, eventual exposição indevida de dados a que tiver acesso na forma deste Decreto, inclusive, quanto a ações ou omissões as quais possam constituir qualquer tipo de dano à imagem, à intimidade ou à vida privada das autoridades e órgãos públicos indicados nos incisos I a XVIII do art. 1ºoua terceiros. Art.3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação e aplicar-se-á durante toda a Gestão Municipal 2021/2024. Divinópolis,02demaiode2022.

 

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

Continua depois da publicidade