Prefeitura emite Nota de Esclarecimento sobre dívida com a saúde; CSSJD diz que não se manifestará publicamente

Publicado por: Redação

Após a repercussão da entrevista ao Divinews na última terça-feira (25), da diretora presidente da Fundação Geraldo Correa, mantenedora do Hospital São João de Deus, Elis Regina Guimarães, confirmando um áudio postado em rede social, e que o site o exibiu na entrevista,  em que uma cidadã justificou que o caos que estava instalado na pediatria do hospital era em consequência de dívidas do município com o Complexo de Saúde São João de Deus, a  Prefeitura de Divinópolis ao final do dia desta última quinta-feira (27), em Nota de Esclarecimento se manifestou detalhando os fatos cronologicamente e imputando o atraso a emissão intempestiva de notas fiscais, entre outras alegações – O Divinews instou uma manifestação do CSSJD sobre o teor da Nota, contudo, a Assessoria de Comunicação informou que a diretoria optou que a partir de então tal assunto será tratado exclusivamente em reunião entre as partes.  (Leia a Nota na Íntegra)

Nota de Esclarecimento

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A Administração entende que o relato e a abordagem cronológica dos fatos são de extrema importância para que a população de Divinópolis compreenda o ocorrido e identifique a responsabilidade de cada parte envolvida na relação prestacional.

Em suma, há a alegação de que o Município de Divinópolis deve à instituição um montante de cerca de R$ 15 milhões, sem apresentar as informações necessárias para que a ausência de repasse financeiro ao Hospital não figure como intencionalidade ímproba do Município.  Senão vejamos:

Em relação à Média Complexidade (parcela pré-fixada do contrato), apresentamos, a seguir, a cronologia das tratativas, d’onde se depreende que o atraso no pagamento guarda relação com o atraso na remessa das notas fiscais por parte do Hospital:

a.      Em 10 de abril de 2023, às 10h30, a Diretoria de Regulação encaminhou um e-mail ao Hospital São João de Deus para solicitar o encaminhamento de Nota Fiscal da Média Complexidade (Pré-fixado) para avaliação e liquidação. Ou seja, foi o Município de Divinópolis que provocou a instituição para envio do documento fiscal sem o qual o pagamento não poderia ser realizado.

b.      No dia 10 de abril de 2023, às 11h50, o hospital encaminhou a Nota Fiscal para a Secretaria Municipal de Saúde.

c.       No dia 10 de abril de 2023, às 12h50, a Secretaria Municipal de Saúde fez uma devolutiva ao hospital informando, em suma, que a competência de produção estava errada e que o valor pré-fixado é a antecipação do mês a se produzir, compreendendo a parte dos recursos financeiros provisionada ao hospital contratado, garantindo-lhe conhecimento antecipado de parte do valor previsto para desembolso no período contratado. Ato contínuo, foi solicitado a alteração da competência para 04/2023 e foi orientado que, caso fosse a competência de publicação do valor no Fundo Nacional de Saúde (FNS), este detalhe deveria ser mencionado nas notas fiscais como já está sendo feito com a nota pós-fixada (alta complexidade, p.ex.) evidenciando as duas competências (publicação no FNS e de produção), evitando, assim, entendimento ambíguo de um mesmo objeto.

d.      No dia 10 de abril de 2023, às 13h36s, a Semusa recebeu as notas fiscais corrigidas e procedeu-se à devida liquidação e remessa para pagamento.

Importante salientar que, no dia 10 de abril, a nota fiscal já deveria ter sido liquidada e paga. No entanto, a remessa da nota aconteceu apenas sob provocação do Município.

Igualmente, em relação à Alta Complexidade (Parcela pós-fixada do contrato), a Semusa apresenta a cronologia das tratativas:

a.      No dia 19 de abril, às 20h21, a Diretoria de Regulação encaminhou um e-mail ao Hospital São João de Deus pontuando o seguinte:

“Tendo em vista que, conforme Documento Descritivo, as notas fiscais referentes aos componentes pós-fixado (Alta Complexidade Hospitalar, Alta Complexidade Ambulatorial, SADT, …) devem ser pagos até o dia 20 de cada mês com os valores referente à última competência processada, informo que até o momento não recebi estas notas por e-mail ou não consegui localizá-las em minha caixa de entrada para que possam ser avaliadas e consequentemente liquidadas caso estejam corretas.

 Assim, peço prioridade no envio a fim de que não haja qualquer eventual situação de atraso na liquidação ocasionado por não ter recebido as notas como aconteceu no início do mês nas notas referente aos valores pré-fixados”.

Ou seja, o Município, mais uma vez, diante da intempestividade da remessa da nota fiscal, provocou o Hospital para que a instituição procedesse à remessa da mesma.

b.      No dia 20 de abril, às 14h35, o Hospital nos encaminhou as notas fiscais.

c.       No mesmo dia 20 de abril, às 15h47, a Secretaria Municipal de Saúde, repisando esclarecimentos já prestados ao Hospital, informou que, conforme já havia sido acordado em reunião, assim como por e-mail, fazia-se necessário a inserção na Nota Fiscal a última competência de produção publicada pelo Ministério da Saúde, qual seja: Fevereiro/2023, por se tratar de notas de valores pós-fixados.

d.      No dia 20 de abril, às 16h17 horas, o hospital nos encaminhou as notas com a competência devidamente indicada.

Após a análise das notas encaminhadas, identificamos que a nota referente aos serviços de oftalmologia continha uma inconsistência no valor apontado e, em 24 de abril, às 10:06 horas, encaminhamos e-mail à instituição informando que, conforme acordado em contrato, o valor da nota fiscal de Oftalmologia é de R$ 154.608,27, e não R$ 160.492,80, como havia sido registrado. Naquela oportunidade, foi solicitada a troca da nota com a inserção do valor correto.

e.      Em 25 de abril, às 17h14, reiteramos o e-mail solicitando a troca da nota dos serviços de oftalmologia.

f.        Em 26 de abril, o Hospital encaminhou a nota contendo as adequações solicitadas.

g.      Em 26 de abril a nota foi liquidada e remetida para pagamento.

Após a remessa das notas, os pagamentos foram realizados nos dias 11, 12, 13 e 24 de abril. As notas do pós fixado recebidas após o dia 20 de abril foram liquidadas e remetidas ao setor financeiro para o pagamento.

Quanto ao pagamento de SADT do Município, das competências de fevereiro e março de 2023, que deveriam ser pagos até 20 de março e 14 de abril de 2023, respectivamente, informamos que apenas no dia 20 de abril às referidas notas foram encaminhadas (após cobrança realizada por e-mail datado de 19 de abril, às 21h56) e estamos em processo de conferência das mesmas, já com indicativo de incorreção nos lançamentos.

Em relação ao repasse de valores atinentes à Resolução SES/MG Nº 8.461, de 17 de novembro de 2022 – Deliberação CIB-SUS Nº 4.023, de 17 de novembro de 2022, informamos que o Plano de Trabalho foi encaminhado para apreciação do Conselho Municipal de Saúde para deliberação, tendo a Secretaria Municipal de Saúde providenciado o aditamento contratual para dar lastro jurídico ao repasse dos valores.

Quanto aos 4,7 milhões de reais referentes à Resolução SES/MG nº 8.591, de 07 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o repasse de recursos oriundos do Tesouro Estadual a título de complementação  do Limite Financeiro da Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de Unidade de Cuidados Intensivos programado na PPI/MG para o exercício de 2023, informamos que há por parte do Hospital São João de Deus um entendimento equivocado de que a instituição teria direito ao repasse integral e imediato dos valores ali consignados. No entanto, o valor ora reivindicado em sua inteireza destina-se ao pagamento de extrapolamento contratual no decurso do exercício de 2023 e será pago quando e na medida do extrapolamento. Não existe pagamento antecipado nesta modalidade de pagamento.

Quanto aos valores referentes ao extrapolamento de produção dos exercícios de 2015, 2016 e 2017, pontuamos a necessidade de conferência de possível ocorrência de pagamento da produção excedente à época da prestação do serviço. Como existe histórico de antecipação de pagamento do extrapolamento por parte do Município de Divinópolis, precisamos nos certificar de que não haverá pagamento em duplicidade.

Por fim, informamos que existe um montante de R$ 5.233.570,11 em aberto, relativo a pagamento de parte da produção de novembro e dezembro/2022 (mas com previsão de pagamento em 2023), cuja pendência de pagamento guarda relação com a falta de dotação orçamentária para que o Município realize o repasse. Como o extrapolamento de produção ocorreu em montante não passível de previsão à época da formulação do orçamento, existe um projeto de lei tramitando na Câmara Municipal de Divinópolis desde o dia 16 de abril de 2023 (projeto de lei 11/2023) e a Secretaria Municipal de Saúde aguarda sua aprovação para efetuar o pagamento.

Importante ressaltar, contudo, que a Secretaria Municipal de Saúde, em nenhum momento, deixou de posicionar o Hospital quanto à dinâmica dos repasses, bem como da necessidade de aprovação do projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para pagamento de parte da produção de novembro e dezembro de 2022, com repasses do Fundo Nacional de Saúde realizados no exercício de 2023.

A Prefeitura de Divinópolis trabalha sobre os repasses que as instituições têm o direito sempre baseado no devido processo legal e neste caso não poderia ser diferente. O Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD) é de extrema importância para toda a cidade e para os divinopolitanos e por isso a Prefeitura têm o cuidado de realizar de forma mais diligente e rapidamente possível, sem, contudo, descuidar dos processos de conferência e certificação que os pagamentos exigem, sempre respeitando o que a lei exige.

 

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