Prefeito de Divinópolis arruma “jeitinho imoral” de conceder aumento de salário para grupinho seleto de servidores protegidos; cada um receberá quase R$ 1.500 reais por mês

Publicado por: Redação

O prefeito Gleidson Azevedo já deu inúmeros exemplos de que servidores e vereadores protegidos por ele recebem tratamento especial, mesmo que isso represente gastar o recurso público de forma imoral e desnecessária. E o Divinews teve acesso a mais um caso de desrespeito ao dinheiro da população. Recentemente, a Prefeitura de Divinópolis publicou um decreto para criar uma suposta Comissão Temática e escolheu, a dedo, nove servidores para compor o seleto grupo. E detalhe: cada um dos protegidos vai receber uma “gratificação especial” de quase R$ 1.500,00 por mês.

O decreto 15.347/22 foi publicado pela prefeitura no Diário Oficial dos Municípios.  Por meio do texto, o município definiu a criação da Comissão Temática de Gerenciamento Estratégico no Âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia – SEMAD e da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ. O grupo será composto por nove membros, sendo eles responsáveis pela Coordenadoria de Pessoal (SEMAD); Coordenadoria de Administração da Folha de Pagamento (SEMAD); Coordenadoria de Convênios e Contratos (SEMAD); Coordenadoria de Compras e Licitações (SEMAD); Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Processos e Documentação (SEMAD); Coordenadoria do Setor de Protocolo (SEMAD); Coordenadoria de Tributos (SEMFAZ); Coordenadoria de Controle Contábil (SEMFAZ) e Coordenadoria de Controle Financeiro (SEMFAZ). Ou seja, são seis membros da Secretaria Municipal de Administração e outros três da Secretaria Municipal da Fazenda.

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O texto do decreto diz ainda que “Os membros da Comissão instituída por este Decreto farão jus à percepção da gratificação especial, na forma do art. 11, § 8º, da Lei nº 6.655/07 c/c Anexo VIII, correspondente a 15 (quinze) UPFMD, sendo devido o pagamento mediante atuação na Comissão, enquanto o membro estiver no efetivo desempenho e exercício das funções.” Levando em conta o valor da UFMD, unidade fiscal do município de Divinópolis, a gratificação especial paga aos membros da comissão chega a quase R$ 1500,00 por mês. Ao todo, o grupo vai custar, ao município, um gasto extra de cerca de R$ 15 mil por mês.

O decreto determina, de forma sucinta, as cinco atribuições dos membros da comissão. São funções burocráticas e administrativas, como o gerenciamento e planejamento das ações das secretarias, o monitoramento do posicionamento estratégico e a elaboração de reportes gerenciais com indicadores definidos pelos Secretários. Ou seja, para o bom funcionamento da administração pública, há de se entender que essas funções já fazem parte do dia a dia das pastas. É obrigação dos servidores que trabalham na prefeitura e que recebem o salário mensal justamente como pagamento pelas funções que desempenham. Por isso, é tão questionável entender o porquê do prefeito ter selecionado um grupinho para receber um “extra” por um trabalho pelo qual eles já são pagos para fazer. Ou pelo menos, é assim que deveria funcionar.

A prefeitura deve divulgar, nos próximos dias, os nomes dos escolhidos para compor o seleto grupo que ganhou, de presente, um bônus mensal de R$ 1500,00. Vale ressaltar que os membros da nova comissão terão mandato de dois anos, ou seja, em 24 meses, cada um vai receber quase R$ 36 mil de “presente” do prefeito Gleidson. Isso que é camaradagem, né? Foi um jeitinho sutil de dar aumento aos servidores protegidos, arranjando um outro nome para disfarçar o reajuste.

A Constituição Federal, o Estatuto do Servidor, assim como as outras leis que definem as regras para remuneração de funcionários do poder público já preveem a possibilidade de pagamento de gratificações especiais por serviços excepcionais desempenhados pelos trabalhadores. Não é ilegal que se receba a mais por um trabalho extra. O que é questionável na decisão da prefeitura é pagar a mais por uma função que já deve ser executada na rotina dos servidores. Apesar de legal, é moral?

Não é segredo para ninguém que a escassez de recursos é um problema nacional, que atrapalha diversas cidades. Ainda mais tendo em conta os inúmeros problemas, desafios e prioridades que os gestores precisam enfrentar. Por isso, é lamentável que a população de Divinópolis tenha que arcar com o aumento salarial disfarçado dado ao seleto grupinho de protegidos do prefeito.

 


 

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 15.347/22

Institui a Comissão Temática de Gerenciamento Estratégico no Âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia – SEMAD e da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Princípio da Eficiência, norteador das atividades da Administração Pública, contido no art. 37 da Constituição da República; que a atividade de planejamento estratégico é imprescindpivel para o fortalecimento das Secretarias Municipais, constituindo-se em instrumento efetivo de transformação da Administração Pública; a necessidade de institucionalizar as atribuições da área de planejamento estratégico e promover o melhor ordenamento das atividades de gestão;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Temática de Gerenciamento Estratégico no Âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia (SEMAD) e da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), sob gerência direta e conjunta dos Secretários titulares da SEMAD e da SEMFAZ, composta pelos titulares das seguintes Coordenadorias:
I – Coordenadoria de Pessoal (SEMAD);
II – Coordenadoria de Administração da Folha de Pagamento (SEMAD);
III – Coordenadoria de Convênios e Contratos (SEMAD);
IV – Coordenadoria de Compras e Licitações (SEMAD);
V – Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Processos e Documentação (SEMAD);
VI – Coordenadoria do Setor de Protocolo (SEMAD);
VII – Coordenadoria de Tributos (SEMFAZ);
VIII – Coordenadoria de Controle Contábil (SEMFAZ);
IX – Coordenadoria de Controle Financeiro (SEMFAZ).
Parágrafo único: São atribuições da Comissão mencionada no caput:
I – gerenciar o planejamento e o monitoramento das ações estratégicas definidas pelos Secretários das Pastas;
II – gerenciar o processo de posicionamento estratégico, subsidiando os diretores e secretários em análises de resultados;
III – elaborar reportes gerenciais com os principais indicadores definidos pelos Secretários;
IV – desenhar as políticas estratégicas e processos, criando os fluxos da área de atuação;
V – coletar, sistematizar e analisar dados e informações para a elaboração de estudos comparados sobre desafios e projetos designados;
Art. 2º Os membros da Comissão instituída por este Decreto farão jus à percepção da gratificação especial, na forma do art. 11, § 8º, da Lei nº 6.655/07 c/c Anexo VIII, correspondente a 15 (quinze) UPFMD, sendo devido o pagamento mediante atuação na Comissão, enquanto o membro estiver no efetivo desempenho e exercício das funções.
Paragrafo único: A gratificação tratada no caput não integra o vencimento, para qualquer efeito e não será computada nem acumulada para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos, na forma do art. 87 da LC 009/92.
Art. 3º O membro que durante o encargo não cumprir todas as atribuições que lhe couber será destituído da Comissão.
Art. 4º O mandato dos integrantes da Comissão tratada neste Decreto será de dois anos, admitindo-se recondução.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º/11/2022.

Divinópolis, 25 de outubro de 2022.

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal

JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Governo

THIAGO NUNES LEMOS
Secretário Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia

GABRIEL JOSÉ VIVAS PEREIRA
Secretário Municipal de Fazenda

LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município

Publicado por:
Felipe Henrique de Assis Miguel
Código Identificador:F40A4622
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/12/2022. Edição 3404
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

 

Nomes

– Coordenadoria de Pessoal (SEMAD); MARCOS PAULO VIEIRA
II – Coordenadoria de Administração da Folha de Pagamento (SEMAD); MICHELINE RODRIGUES CAMARGOS
III – Coordenadoria de Convênios e Contratos (SEMAD); JONAS ALCÂNTARA AZEVEDO (INTERINAMENTE)
IV – Coordenadoria de Compras e Licitações (SEMAD); RAFAEL VIRGINÍSSIMO DE PAULA E SILVA
V – Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Processos e Documentação: MARIANA LIMA SOUZA
VI – Coordenadoria do Setor de Protocolo (SEMAD); MARCUS VINÍCIUS PENIDO SANTANA
VII – Coordenadoria de Tributos (SEMFAZ); GEORGIA ARAÚJO CHAVES
VIII – Coordenadoria de Controle Contábil (SEMFAZ); cargo vago
IX – Coordenadoria de Controle Financeiro (SEMFAZ). Cargo vago

 

 

 

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comentários

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  1. anonimo disse:

    Socorro que venha DEMETRIUS PRA PREFEITO

  2. jao disse:

    Enquanto isso, nos vigias da Emop sem receber a periculosidade que é de direito nosso. IMORALIDADE, E FALTA DE COMPROMISSO com os servidores.mas tomara que alguem grite por nos, pauta boa pro site ir questionar a Emop o nao pagamento pra gente.

  3. Anonimo disse:

    Muito fácil dar aumento pra panelinha, só fazer um decreto. E as outras secretarias não tem direito? Porque só fazenda e administração? Que funcoes sai essas que até hj ninguém fez? Fazer esses serviços com certeza já é uma obrigação dos servidores. Impressionante como acham que só a fazenda e semad merecem, tomara que o mo corrija isso, ou da pra todos ou num dá pra ninguém prefeito. Pau que bate em Francisco tem que bater em Chico

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