As empresas e microempreendedores individuais de Carmo do Cajuru não precisam mais, anualmente, passar pela burocracia da renovação do Alvará de seus estabelecimentos. Os alvarás somente passarão por renovação em situações específicas, como por exemplo quando houver alteração de atividade (CNAE), alterações relevantes no Contrato Social, mudança de endereço ou alteração na construção do imóvel sede ou, por fim, se houver fiscalização que constate divergências em relação ao licenciamento concedido. A medida foi tomada pela Prefeitura de Carmo do Cajuru, por meio da Secretaria de Fazenda e Planejamento, com o objetivo de dar mais liberdade ao empreendedor e desburocratizar a economia local – Contudo, os licenciamentos ambientais, alvarás sanitários e do S.I.M – Sistema de Inspeção Municipal, continuam com as suas regras próprias.