Relatório da CPI da Educação aponta que irmão de Cleitinho, o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, a vice, Janete Aparecida e a secretária de Educação foram negligentes com o dinheiro público do município (vídeo)

Publicado por: Redação

Após todo tipo de artimanha política arquitetada pela tropa de choque do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, o irmão do deputado estadual Cleitinho Azevedo, que trabalhou tenazmente por sua eleição em 2020, chegando a dizer que quem votasse no irmão estaria votando nele, foi lido nesta quarta-feira (24), o relatório final dos trabalhos da CPI da Educação que apontou negligencia de Gleidson no seu poder e dever constitucional de fiscalizar e supervisionar os atos de seus secretários e assessores diretos o que gerou um prejuízo de  mais de R$ 8 milhões aos cofres públicos – Apontou também que Andreia Dimas, secretária de Educação foi negligente em seu dever de controlar processos internos de compras, com o foco na vantajosidade das contratações para a pasta evitando pagamentos irregulares – Os demais agentes políticos culpabilizados foram o procurador Sérgio Rodrigo Mourão; o controlador geral, Diogo Andrade Vieira; o secretário de administração, Thiago Nunes; a secretária de Governo, que também é vice-prefeita da cidade, Janete Aparecida; e as servidoras Daniela Maria de Almeida e Ana Paula Candido – Leia a parte final do Relatório – Acesse na íntegra <AQUI

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CONCLUSÃO

A Comissão Parlamentar de Inquérito, exerceu função investigativa e debruçou-se exaustivamente no exame do acervo indiciário colhido nas reuniões e diligências realizadas. Com isenção e transparência promoveu as necessárias investigações, em especial quanto à apuração da ocorrência de irregularidades nas adesões às atas de registro de preço realizadas pela Secretaria Municipal de Educação em dezembro de 2021: Atas nº. n. 225/2021, 203/2021, 222/2021, 202/2021, 228/2021, 227/2021 e 231/2021.

Satisfeitos os requerimentos formulados e inexistindo diligências em curso, o presente relatório delineou fortes indícios de:

  1. a) Superfaturamento/sobrepreço de aproximadamente R$8.566.780,61 nas aquisições realizadas através das adesões investigadas, nos termos especificados anteriormente. O valor apontado refere-se exclusivamente às adesões 225/2021, 203/2021, 222/2021 , e 228/2021, já que não foi possível fazer a verificação de valores na adesão 202/2021 por falta de especificação objetiva de diversos itens contratados, e nas adesões 227/2021 e 231/2021 não houve compras;
  2. b) Formação de cartel entre grupo de empresas/consórcios, voltado ao mútuo favorecimento de seus integrantes, em prejuízo do erário, com destaque para as empresas ASTRAL CIENTÍFICA Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda – CNPJ 03.574.184/0001-91, CONESUL Comercial e Tecnologia Educacional Eireli – CNPJ 05.896.401/005-19, CONSÓRCIO HC – CNPJ 43.983.448/0001-85, DFG Brasil Soluções Integradas SPE Ltda – CNPJ 41.305.537/0001-47, DOM PARK Indústria e Comércio de Brinquedos para parques e diversos Ltda – CNPJ 37.146.454/0001-85, EDUTEC Salas Equipamentos e Tecnologia SPE Ltda – CNPJ 41.346.262/0001-90 e HAWAI 2010 Comercial Ltda – CNPJ 11.472.955/0002-49.
  3. c) Ausência de planejamento das compras públicas, ficando evidente que as contratações foram realizadas de forma apressada em face do final do exercício e da necessidade de cumprimento do índice mínimo de investimentos em educação;
  4. d) Negligência e Imperícia da Secretária Municipal de Educação em relação ao seu dever de controle sobre os processos internos da secretaria, notadamente em relação à verificação da vantajosidade das contratações;
  5. e) Omissão da ordenadora das despesas (Secretária Municipal de Educação) em relação ao seu dever de evitar pagamentos irregulares;
  6. f) Negligência e Imperícia do Secretário Municipal de Administração que, ao repassar para as secretarias municipais, por meio da Portaria 196/2021, a incumbência pela realização dos procedimentos burocráticos para adesão a ARP, não se acautelou sobre a aptidão técnica dos servidores das secretarias para o exercício de tais tarefas;
  7. g) Negligência da Secretária Municipal de Governo ao autorizar as compras objeto desta CPI, o que possibilitou vultoso dano ao erário;
  8. h) Imperícia da servidora Daniela Maria de Almeida na realização dos procedimentos de orçamentação dos itens adquiridos pelo Município de Divinópolis nas adesões investigadas;
  9. i) Negligência da servidora Ana Paula Cândido Faria nas liquidações de despesas com inobservância das condições contratuais;
  10. j) Negligência do Prefeito Municipal no seu poder-dever constitucional de fiscalizar/supervisionar os atos de seus subordinados diretos, o que, conforme verificou-se na presente investigação, possibilitou vultoso dano ao erário.
  11. k) Imperícia/Negligência do Procurador do Município, Sérgio Rodrigo Mourão, ao emitir os pareceres n. 3221/2021, 3222/2021, 3549/2021 e 3618/2021 nas adesões procedidas pela Secretaria de Educação em dezembro de 2021, sem se atentar para os indícios irregularidades que possibilitaram vultoso dano ao erário.
  12. l) Omissão do Controlador Geral do Município, Diogo Andrade Vieira, tendo em vista a não observância de suas atribuições legais no que tange às adesões procedidas pela Secretaria de Educação em dezembro de 2021; Findas as investigações que este Poder Legislativo tem condições de realizar, cumpre aos demais órgãos de controle competentes, aos quais cópia do relatório será remetida, a adoção das medidas necessárias às responsabilizações cabíveis, se for o caso.

ENCAMINHAMENTOS

Sugere-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhe cópia do relatório final aprovado para:

  1. a) Vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis
  2. b) Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis
  3. c) Poder Executivo do Município de Divinópolis
  4. d) Procuradoria-Geral do Município
  5. e) Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Divinópolis
  6. f) Ministério Público do Estado de Minas Gerais
  7. g) Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
  8. h) Polícia Federal
  9. i) Ministério Público Federal
  10. j) Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
  11. k) Conselho Administrativo de Direito Econômico

Divinópolis, 23 de agosto de 2022.

Lohanna França

Vereadora Relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito

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comentários

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  1. Leonardo disse:

    Agora o povo de Divinópolis,bota na Cleitinho pq o povo de Divinópolis gosta é de moleque ,e votem TB, no Eduardo pra de deputado ,,,será q vcs n viram q esses verdureiros só querem as regalias do poder não…esse cleitinho já quer pular pra senador…q ambicao é essa gênte…acorda

  2. JUSTO VERISSIMO disse:

    NA ESFERA MUNICIPAL CONHECENDO OS ¨ARTISTAS¨, VAI ACABAR EM PIZZA.
    COM AS CÓPIAS ENVIADAS AOS ORGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS CONFORME SOLICITA O FINAL DA RELATÓRIO AÍ O BICHO VAI PEGAR.

  3. Jose disse:

    Caiu a máscara dos 3 patetas.

  4. Anônimo disse:

    O mínimo que deve ocorrer de imediato e que a justiça determine os crimes depois em outras esferas é Cassação! Cassação é uma punição que priva ou anula ao condenado o direito de ocupar um cargo público e de ser eleito a qualquer outra função por um determinado período de tempo. E também punir e afastar todos os envolvidos…. Novas eleições já… Lamentável a situação que Divinópolis vive…

    1. Cicero José da fonseca disse:

      Sim além da cassação, devolver o q é de direito ao povo de Divinópolis

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