Após todo tipo de artimanha política arquitetada pela tropa de choque do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, o irmão do deputado estadual Cleitinho Azevedo, que trabalhou tenazmente por sua eleição em 2020, chegando a dizer que quem votasse no irmão estaria votando nele, foi lido nesta quarta-feira (24), o relatório final dos trabalhos da CPI da Educação que apontou negligencia de Gleidson no seu poder e dever constitucional de fiscalizar e supervisionar os atos de seus secretários e assessores diretos o que gerou um prejuízo de mais de R$ 8 milhões aos cofres públicos – Apontou também que Andreia Dimas, secretária de Educação foi negligente em seu dever de controlar processos internos de compras, com o foco na vantajosidade das contratações para a pasta evitando pagamentos irregulares – Os demais agentes políticos culpabilizados foram o procurador Sérgio Rodrigo Mourão; o controlador geral, Diogo Andrade Vieira; o secretário de administração, Thiago Nunes; a secretária de Governo, que também é vice-prefeita da cidade, Janete Aparecida; e as servidoras Daniela Maria de Almeida e Ana Paula Candido – Leia a parte final do Relatório – Acesse na íntegra <AQUI>
CONCLUSÃO
A Comissão Parlamentar de Inquérito, exerceu função investigativa e debruçou-se exaustivamente no exame do acervo indiciário colhido nas reuniões e diligências realizadas. Com isenção e transparência promoveu as necessárias investigações, em especial quanto à apuração da ocorrência de irregularidades nas adesões às atas de registro de preço realizadas pela Secretaria Municipal de Educação em dezembro de 2021: Atas nº. n. 225/2021, 203/2021, 222/2021, 202/2021, 228/2021, 227/2021 e 231/2021.
Satisfeitos os requerimentos formulados e inexistindo diligências em curso, o presente relatório delineou fortes indícios de:
- a) Superfaturamento/sobrepreço de aproximadamente R$8.566.780,61 nas aquisições realizadas através das adesões investigadas, nos termos especificados anteriormente. O valor apontado refere-se exclusivamente às adesões 225/2021, 203/2021, 222/2021 , e 228/2021, já que não foi possível fazer a verificação de valores na adesão 202/2021 por falta de especificação objetiva de diversos itens contratados, e nas adesões 227/2021 e 231/2021 não houve compras;
- b) Formação de cartel entre grupo de empresas/consórcios, voltado ao mútuo favorecimento de seus integrantes, em prejuízo do erário, com destaque para as empresas ASTRAL CIENTÍFICA Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda – CNPJ 03.574.184/0001-91, CONESUL Comercial e Tecnologia Educacional Eireli – CNPJ 05.896.401/005-19, CONSÓRCIO HC – CNPJ 43.983.448/0001-85, DFG Brasil Soluções Integradas SPE Ltda – CNPJ 41.305.537/0001-47, DOM PARK Indústria e Comércio de Brinquedos para parques e diversos Ltda – CNPJ 37.146.454/0001-85, EDUTEC Salas Equipamentos e Tecnologia SPE Ltda – CNPJ 41.346.262/0001-90 e HAWAI 2010 Comercial Ltda – CNPJ 11.472.955/0002-49.
- c) Ausência de planejamento das compras públicas, ficando evidente que as contratações foram realizadas de forma apressada em face do final do exercício e da necessidade de cumprimento do índice mínimo de investimentos em educação;
- d) Negligência e Imperícia da Secretária Municipal de Educação em relação ao seu dever de controle sobre os processos internos da secretaria, notadamente em relação à verificação da vantajosidade das contratações;
- e) Omissão da ordenadora das despesas (Secretária Municipal de Educação) em relação ao seu dever de evitar pagamentos irregulares;
- f) Negligência e Imperícia do Secretário Municipal de Administração que, ao repassar para as secretarias municipais, por meio da Portaria 196/2021, a incumbência pela realização dos procedimentos burocráticos para adesão a ARP, não se acautelou sobre a aptidão técnica dos servidores das secretarias para o exercício de tais tarefas;
- g) Negligência da Secretária Municipal de Governo ao autorizar as compras objeto desta CPI, o que possibilitou vultoso dano ao erário;
- h) Imperícia da servidora Daniela Maria de Almeida na realização dos procedimentos de orçamentação dos itens adquiridos pelo Município de Divinópolis nas adesões investigadas;
- i) Negligência da servidora Ana Paula Cândido Faria nas liquidações de despesas com inobservância das condições contratuais;
- j) Negligência do Prefeito Municipal no seu poder-dever constitucional de fiscalizar/supervisionar os atos de seus subordinados diretos, o que, conforme verificou-se na presente investigação, possibilitou vultoso dano ao erário.
- k) Imperícia/Negligência do Procurador do Município, Sérgio Rodrigo Mourão, ao emitir os pareceres n. 3221/2021, 3222/2021, 3549/2021 e 3618/2021 nas adesões procedidas pela Secretaria de Educação em dezembro de 2021, sem se atentar para os indícios irregularidades que possibilitaram vultoso dano ao erário.
- l) Omissão do Controlador Geral do Município, Diogo Andrade Vieira, tendo em vista a não observância de suas atribuições legais no que tange às adesões procedidas pela Secretaria de Educação em dezembro de 2021; Findas as investigações que este Poder Legislativo tem condições de realizar, cumpre aos demais órgãos de controle competentes, aos quais cópia do relatório será remetida, a adoção das medidas necessárias às responsabilizações cabíveis, se for o caso.
ENCAMINHAMENTOS
Sugere-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhe cópia do relatório final aprovado para:
- a) Vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis
- b) Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis
- c) Poder Executivo do Município de Divinópolis
- d) Procuradoria-Geral do Município
- e) Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Divinópolis
- f) Ministério Público do Estado de Minas Gerais
- g) Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
- h) Polícia Federal
- i) Ministério Público Federal
- j) Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
- k) Conselho Administrativo de Direito Econômico
Divinópolis, 23 de agosto de 2022.
Lohanna França
Vereadora Relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito
Agora o povo de Divinópolis,bota na Cleitinho pq o povo de Divinópolis gosta é de moleque ,e votem TB, no Eduardo pra de deputado ,,,será q vcs n viram q esses verdureiros só querem as regalias do poder não…esse cleitinho já quer pular pra senador…q ambicao é essa gênte…acorda
NA ESFERA MUNICIPAL CONHECENDO OS ¨ARTISTAS¨, VAI ACABAR EM PIZZA.
COM AS CÓPIAS ENVIADAS AOS ORGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS CONFORME SOLICITA O FINAL DA RELATÓRIO AÍ O BICHO VAI PEGAR.
Caiu a máscara dos 3 patetas.
O mínimo que deve ocorrer de imediato e que a justiça determine os crimes depois em outras esferas é Cassação! Cassação é uma punição que priva ou anula ao condenado o direito de ocupar um cargo público e de ser eleito a qualquer outra função por um determinado período de tempo. E também punir e afastar todos os envolvidos…. Novas eleições já… Lamentável a situação que Divinópolis vive…
Sim além da cassação, devolver o q é de direito ao povo de Divinópolis