Policia Federal realiza busca e apreensão em empresa de vendas de “seguros de veículos”, não autorizada pela SUSEP

Publicado por: Redação

A Polícia Federal cumpriu ontem, quinta-feira (02), um mandado judicial de busca e apreensão contra uma associação de proteção veicular, sediada em Belo Horizonte, em razão do possível cometimento do crime do colarinho branco, previsto no art. 16 da Lei n. 7.492/86 por parte de seus dirigentes, que prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem fizer operar, sem a devida autorização, instituição financeira.

Durante as apurações, a PF identificou que a associação investigada não é autorizada a operar no mercado de seguros pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Contudo, comercializava e desenvolvia operações de proteção veicular com recolhimentos prévios, caracterizados como se fossem prêmios de seguro, atividades exclusivas de sociedades seguradoras legalmente autorizadas.

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Durante a ação de ontem, foram apreendidas notas fiscais, além de documentos diversos que comprovam que a associação estava sendo utilizada em benefício econômico de seu presidente.

Em agosto e setembro últimos, a PF também havia representado à Justiça por mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário e fiscal em desfavor de outras duas empresas, sediadas em Contagem/MG e constituídas como associações de proteção veicular, mas que, na verdade, atuavam como seguradoras de veículos. Uma delas movimentava cerca de 12 milhões de reais anuais em mensalidades, contando com 12 mil clientes e 20 vendedores comissionados; além de ter aberto quatro filiais, três em Minas Gerais e uma no estado de São Paulo. Em desfavor dela, a PF cumpriu dois dos mandados de busca e apreensão expedidos. Em desfavor da segunda empresa, foi cumprido um mandado. Esta segunda empresa tinha como presidente de fato um ex-presidiário por tráfico de drogas, que determinava à presidente de fachada os rumos empresariais que deveriam ser tomados.

Todas as três associações investigadas ofereciam, por meio de massivas campanhas publicitárias em rádios e outdoors, “proteção automotiva” a um grupo indiscriminado e indistinto de pessoas, captando recursos sem a competente autorização para tal, atividade que configura prática comercial abusiva.

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  1. Luciano Magalhães disse:

    Se foi um fato público, a ação da PF, a reportagem deveria mencionar qual associação sofreu a ação da PF, até mesmo para alertar a população e os leitores. A reportagem ficou incompleta.

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