Com 10 pontos na Macrorregião e sete na Micro, Divinópolis avança para Onda Verde na segunda-feira (02)

Publicado por: Redação

Na tarde desta sexta-feira (30) foi realizada, uma nova reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, para avaliação dos dados da pandemia e a classificação da macrorregião e microrregião, no programa Minas Consciente. Nesta reunião foi apresentado que, na Macrorregião Oeste, a pontuação caiu de 13 para 10 pontos e, na microrregião que Divinópolis está inserida, os números no Minas Consciente, tiveram uma expressiva queda, saindo de 13 para 7 pontos. Com isso a cidade avança para este enquadramento após mais de sete meses em severas restrições.

Diante disso, a cidade de Divinópolis poderá avançar para a onda verde que estará regulamentada no Decreto nº 14.540/21 que faz a reclassificação no Minas Consciente e passa a valer a partir de segunda-feira (2). Toda sociedade deve ler integralmente o novo decreto para não descumprir alguma regulamentação.

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A Prefeitura de Divinópolis lembra a todos que o avanço para a onda verde não significa que a pandemia acabou. Ela demonstra que as medidas preventivas implementadas pelo poder público, com apoio de vários segmentos da sociedade e da própria população, estão gerando resultados positivos.

Mesmo com a onda verde, continuam em vigor todas as medidas preventivas como uso obrigatório de máscara, lavagem frequente das mãos, uso de álcool em gel e o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metros. Os estabelecimentos comerciais devem manter o controle das filas e o respeito ao distanciamento.

O novo decreto estabelece, dentre várias questões, que a ocupação de espaços fechados, para eventos de qualquer natureza, incluindo-se as atividades religiosas, ficam limitados a, no máximo, 50% da capacidade máxima, desde que se obedeça ao distanciamento de 1,5 metros.

As repartições públicas municipais seguirão funcionando por meio de divisão de pessoal e turnos, por duas equipes, cada qual formada por contingente equivalente a 50% dos servidores de determinado setor para a prestação de serviço em jornada reduzida de 6h, para os cargos cuja jornada regular corresponda a 8h, além de 2h de serviço em regime de trabalho domiciliar.

O transporte coletivo de passageiros poderá ter ocupação máxima de até 20 passageiros em pé, além do número de assentos; e deve manter a realização da desinfecção e higienização dos veículos utilizados para o serviço entre cada viagem; e restringir o acesso de passageiros que não estejam usando máscara de proteção facial.

Caso tenha conhecimento de alguma irregularidade, o cidadão pode denunciar anonimamente através do WhatsApp da Vigilância Sanitária (37) 9 9111-0030 ou por meio do App Divinópolis, abrindo um chamado, selecionando a aba “Coronavírus”.

VEJA O NOVO DECRETO NA ÍNTEGRA

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