Divinópolis: Secretário de Cultura esclarece que loja de aluguel de objetos para noiva se enquadra na Lei Aldir Blanc, pelo CNAE

Publicado por: Redação

Após o questionamento feito pelo Divinews à Diretoria de Comunicação, pelo fato de que a empresa Valéria Cristina de Lima Silva, ter sido beneficiada com o auxílio emergencial no valor de R$ 12 mil reais, referente a Lei Aldir Blanc, e o CNPJ 06.994.109/0001-78 ser de uma empresa de aluguel de objetos, joias e acessórios para noivas, segundo informações do site da Receita Federal, o  Secretário Gustavo Mendes, através da comunicação enviou a seguinte resposta: “Em relação a questionamento apresentado, a Prefeitura de Divinópolis informa que a empresa se enquadra nos requisitos exigidos, com CNAE – Desing de Produt9o 7410-2/03, com fabricação e aluguel de roupas e adereços para os festejos de Reinado, uma das mais importantes tradições culturais de nosso Município. Para dizimar qualquer dúvida, encaminhamos, em anexo, documentação relativa ao questionamento” – Ocorre que ele não explicou por que no cartão do CNPJ, segundo o site da receita, não consta o nome da beneficiada do auxílio como sócia da empresa de noiva, e sim os nomes de Orzelina Pereira da Silva e Gabriel Henrique de Lima e Silva, embora os sobrenomes dos dois sócios pressupõe-se haver um grau de parentesco – O motivo das reclamações que o Divinews recebe em sua maioria não é quanto a “se a empresa merece ou não merece receber o auxilio emergencial”, é sobre os critérios que a Comissão utilizou para definir quem recebeu, R$ 6 mil, R$ 9 mil, R$ 12 mil, ou outros valores maiores, chegando a R$ 30 mil. E as condições financeiras de cada empresa ou artista.

CNAE = Classificação Nacional de Atividades Econômicas

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    O comitê gestor foi de acordo com os privilegiados….

  2. Anônimo disse:

    País da safadeza enquanto cidadão de bem recebe 300 reais, desisto num tem jeito é muita cara de pau, hipocrisia.

  3. João Antônio disse:

    Bom, estranhamente, eu fiz um comentário aqui e não foi publicado. Então, vamos tentar novamente. Considero as justificativas dadas fracas. Qualquer confecção poderia fabricar roupas etc. para o pessoal do reinado. Também poderia alugar. A questão é, realmente o pessoal do reinado aluga? Justifica eles alugarem roupas e acessórios? Para mim, eles mesmo fazem seus materiais ou ganham. Aliás, seno o Reinado um patrimônio cultural, deveria a Secretaria de Cultura, dentro do seu minguado orçamento, promover, incentivar e subsidiar esse evento cultural permanentemente, bem como o evento do Congado, que também parte parte da nossa cultura. Assim, causa-me muita estranheza que um estabelecimento voltado ao aluguel de vestimentos para noivas, também produza e aluga vestimentos para o pessoal do reinado. Não seria o caso aqui de uma denúncia ao Ministério Público?

  4. jose silva cardoso disse:

    Mais uma prova de que esse sujeito tem que ser investigado e o nível de secretário que o prefeito “irmão do Cleitinho” está nomeando.
    Está mais do que configurado o crime de desvio de dinheiro público e peculato.
    Polícia Federal tem que entrar no caso urgentemente!

  5. João Antônio disse:

    Bom, fabricação de adereços para reinado, essa ou aquela empresa de confecção pode fazer. Assim, justificar pelo fato de “fabricação”, é uma justificativa fraca. Sobre alugar adereços para reinado, idem. Agora, salvo melhor juízo, eu pensava e ainda penso que os adereços dos participantes das festas de reinado eram feitos pelos próprios ou no máximo, ganhavam as peças. Se alugam, seriam esses que pagavam pelo aluguel? Se não, eu gostaria de saber quem paga para eles o aluguel dia adereços.
    Em tempo, seria muito bom que a prefeitura, via a Secretaria de Cultura, pudesse dentro de seu orçamento, quiçá carimbado para tal, incentivar, promover e subsidiar as festas de reinado, bem como as de congado.

  6. João Antônio disse:

    Bom, fabricação de adereços para reinado, essa ou aquela empresa de confecção pode fazer. Assim, justificar pelo fato de “fabricacção”, é uma justificativa fraca. Sobre alugar adereços para reinado, idem. Agora, salvo melhor juízo, eu pensava e ainda penso que os adereços dos participantes das festas de reinado eram feitos pelos próprios ou no máximo, ganhavam as peças. Se alugam, seriam esses que pagavam pelo aluguel? Se não, eu gostaria de saber quem paga para eles o aluguel dia adereços.
    Em tempo, seria muito bom que a prefeitura, via a Secretaria de Cultura, pudesse dentro de seu orçamento, quiçá carimbado para tal, incentivar, promover e subsidiar as festas de reinado, bem como as de congado.

  7. João Manuel Vecchi disse:

    Só recebeu auxílio gente graúda! Kkk

    1. Anônimo disse:

      Tudo dentro da normalidade.

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