Justiça defere candidatura de Galileu Machado (MDB) à reeleição para Prefeito de Divinópolis

Publicado por: Redação

O Juiz da 102ª Zona Eleitoral, Francisco de Assis Corrêa deferiu o pedido de candidatura de Galileu Teixeira Machado como candidato a reeleição para Prefeito de Divinópolis, que anteriormente o MP tinha pedido o indeferimento  – Em seu despacho o Juiz explicou que foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

É o relatório. Decido.

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Conforme documento ID 10760198, o candidato foi intimado para apresentar certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau e certidão de objeto e pé atualizada dos autos 2144908-51.2007.8.13.0223. Em sua manifestação, o candidato através de seus procuradores, aduziu que: Por possuir foro de prerrogativa de função no TJMG, a certidão ID 7655970 abrange tanto os processos originários como os de apelação; A certidão de objeto e pé dos autos 2144908-51.2007.8.13.0223 encontra-se acostada aos autos (ID 7655968) e foi emitida em 17/9/2020.

Diante de tais esclarecimentos, verifico suprida a intimação emitida por esta Justiça Eleitoral. Impende registrar que, conforme apontado, a certidão ID 7655970 supre a exigência do art. 27, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Resolução TSE 23.609/2019, sendo, com isso, desnecessário a apresentação de duas certidões. Do mesmo modo, a apresentação da certidão de objeto pé do processo 2144908-51.2007.8.13.0223 é desnecessária, pois já se encontra nos autos e está atualizada.

Consigne-se que o número dos autos 2144908-51.2007.8.13.0223 encontra-se registrado duas vezes na certidão ID 7655970, o que pode ter sido a causa da solicitação constante da intimação emitida.

Nesse diapasão, constato que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de GALILEU TEIXEIRA MACHADO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: GALILEU.

Registre-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se no CAND. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se.

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