O Promotor de Justiça Eleitoral, Marco Antônio Costa, através dos dirigentes das agremiações partidárias, alertou para que os candidatos observem a legislação eleitoral no que diz o artigo 37 §1º, inciso II, da Lei n. 9.504/97, o qual veda a utilização de placas, ainda que de meio metro quadrado, afixadas em grades, portões, muros ou fachadas de residências.
Segundo o Promotor em seu oficio, a situação de irregularidade foi constatada na tarde desta quarta-feira (07) pelo próprio MPE e que será alvo de representações em desfavor dos candidatos e dos partidos políticos, com responsabilidade solidária dos que nela estejam inseridos.
Marco Antônio, conclama que todos os “atores” envolvidos trabalhem por um pleito municipal transparente e permeado pela estrita legalidade, evitando assim a judicialização, por isso, espera que as placas que são proibidas por lei e que se encontram afixadas em muros, fachadas de casas, grades e portões, sejam retiradas.






