Em consequência da COVID-19 Portaria cria regras para funcionamento do Fórum de Divinópolis

Publicado por: Redação

O Diretor do Foro de Divinópolis,  Juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, emitiu uma portaria tendo como base o plano de retomada das atividades presenciais nas Comarcas do Estado de Minas, que ocorreu a partir de ontem, segunda-feira (14) – A Nota Técnica que foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades, constituído por uma portaria da Presidência, contém proposição de reabertura de comarcas com situação epidemiológica considerada controlada.

A Portaria no seu Artigo 1º define que o horário para atendimento ao público será exclusivamente de 12 as 18 horas.

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No Art. 2º Diz que as normas sanitárias e protocolos editados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e outros cuidados para resguardar a saúde e prevenção do COVID-19 deverão ser respeitados, tais como o uso de máscara, aferição de temperatura, distanciamento social entre outras medidas.

Art. 3º – O acesso ao Fórum da Comarca será controlado de forma quantitativa, a se evitar acúmulo de pessoas em cada andar e setor, estipulando-se o máximo de 10 pessoas por andar, e uma pessoa para cada balcão do respectivo setor de atendimento.

Art. 4º – Para a participação nas audiências e sessões de conciliação o acesso das partes e testemunhas terá prioridade e poderá eventualmente exceder o número previsto no art. 3º, devendo, todavia, se restringir a data e horário das audiências.

Art. 5º – Fica vedada a entrada e meros acompanhantes que não sejam partes envolvidas no processo, com exceção de acompanhantes de crianças, idosos, deficientes e outras pessoas que eventualmente necessitem de acompanhamento.

Art. 6º – Nas sessões do Tribunal do Juri, deverá ser realizado triagem, com protocolos de prevenção do COVID-19, a todas as pessoas que adentrarem no interior das instalações do Tribunal, em obediência ao Art. 18 da Portaria Conjunta 1.025/PR/2020.

Art. 7º – Os Juízes de cada vara, atendendo os protocolos de prevenção do COVID-19, poderão adotar outras medidas, organizar filas e regulamentar o acesso aos seus respectivos gabinetes e secretaria, de modo a assegurar o distanciamento social.

Art. 8º – Fica a critério de cada Juiz adotar o rodizio e horário de expediente de seus servidores, principalmente daqueles que se enquadrarem no grupo de risco de acordo com o Ministério da Saúde, podendo permitir teletrabalho ou expediente presencial interno no horário de 7h as 12h, desde que atendido o disposto no art. 1º desta Portaria, no que se refere ao horário de atendimento ao público.

Art. 9º – Recomenda-se que quanto ao atendimento presencial para consulta de processos físicos suspensos, considerando o plano de virtualização dos processos pelo TJMG, o advogado que solicite vista dos autos, já o retire com carga para virtualização do processo.

Art. 10º – O atendimento de advogado pelos magistrados dar-se-a preferencialmente com agendamento de reuniões, a ser realizado pela secretaria ou como dispuser o magistrado, dando-se prioridade para reuniões não presenciais, como forma de preservar a saúde de todos os interessados.

Art. 11º – A entrada nas dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras deverá contar com número reduzido de pessoas, de forma a respeitar o distanciamento social.

A Portaria entrou em vigo no dia 11 de setembro, ou seja, na última sexta-feira.

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