Justiça Eleitoral não fala em adiamento de eleições e mantém prazo de filiação partidária para sábado (04)

Publicado por: Redação

Sem falar em adiamento das eleições a Justiça Eleitoral viabilizou atendimento por meio eletrônico aos pré-candidatos à eleição municipal que a principio está prevista para acontecer no dia 4 de outubro.

O TRE de Minas Gerais regulamentou a prestação de serviços para garantir que aqueles que pretendem se candidatar às eleições 2020 possam cumprir os prazos previstos no calendário eleitoral relativos ao domicílio eleitoral e à filiação partidária, que vencem no dia 4 de abril.

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O atendimento presencial está suspenso em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado, mas, com a nova medida, os pretensos candidatos poderão enviar pelo e-mail do cartório eleitoral do município para o qual deseja transferir o título o requerimento de alistamento eleitoral (RAE) e os documentos complementares necessários.

Quem pretende se candidatar e ainda não tem título pode fazer o mesmo procedimento para se alistar, enviando e-mail para o cartório do município onde tem domicílio eleitoral. O requerimento poderá ser solicitado ao cartório por e-mail ou, se o eleitor preferir, pode fazer o download do arquivo (Formato PDF).

Conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997 – artigo 9, caput), para concorrerem a um cargo eletivo em um município, os candidatos devem possuir domicílio eleitoral na respectiva cidade pelo prazo de seis meses antes do pleito, ou seja, 4 de abril para as eleições 2020, além de estarem com a filiação deferida pelo partido pelo qual desejam concorrer ao cargo também nesse prazo.

Nos casos de encaminhamento de comunicações relativas à desfiliação partidária, o interessado também deverá usar o endereço eletrônico do cartório eleitoral para envio dos documentos. Os procedimentos sobre filiação/desfiliação partidária podem ser consultados na Resolução do TSE 23.593/2019 (Formato PDF) e na página do TRE-MG sobre o assunto.

A regulamentação desses serviços, para atendimento dos pretensos candidatos por via remota, foi feita pela Portaria Conjunta nº31/2020 (formato PDF), assinada pelo presidente e pelo corregedor do TRE e publicada no DJE desta terça-feira (24).

Depois de receber o e-mail com a documentação, o cartório eleitoral irá conferir os documentos enviados e, caso seja verificada alguma irregularidade na documentação apresentada, solicitará a correção ao eleitor. A data do encaminhamento do formulário e dos documentos comprobatórios exigidos será usada para fins de comprovação do domicílio eleitoral. O processamento dos formulários e dos documentos apresentados será feito quando o TRE-MG determinar.

 Expediente suspenso

O TRE-MG suspendeu o expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria.

A medida foi tomada para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta a instituição, em função da preocupação com a propagação do novo coronavírus.

As portas de acesso ao público externo permanecerão fechadas e os servidores atuarão em regime de trabalho remoto. Os prazos dos processos físicos ficarão suspensos a partir de 19 de março até nova medida em contrário. Os prazos dos processos que tramitam no PJe estão suspensos até o dia 30 de abril. Para saber mais sobre a suspensão dos prazos processuais, confira a notícia sobre a realização de sessões de julgamento virtuais no TRE-MG.

Também não está havendo atendimento no Protocolo-Geral do TRE-MG, os documentos e processos judiciais deverão ser encaminhados exclusivamente via Processo Judicial Eletrônico – PJE. Documentos administrativos deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected].

Serviços on-line

Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-MG e permanecerão disponíveis. Confira:

– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento

– Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais

– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro

– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação

– E-mail dos cartórios eleitorais: consulta o endereço, telefone e e-mail dos cartórios eleitorais.

 

 

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