De forma veemente o vereador e presidente da Câmara de Divinópolis, Rodrigo Kaboja, na reunião ordinária desta terça-feira (18), rebateu os posts Fake News de que eu teria votado favoravelmente ao Projeto do Esgoto. Kaboja por várias vezes usou o adjetivo “crápulas” para quem o ataca nas redes sociais e retransmitem Fakes. Que ele atribui a candidatos que querem ocupar uma cadeira na Câmara nas próximas eleições. E partem para o jogo baixo dos fake News.
Uma dos dizeres de um Fake News afirma: “Você sabia que quem CRIOU o projeto da taxa de esgoto, foi o Kaboja?” – É preciso esclarecer que de acordo com o texto, “CRIOU”?, o Legislativo não pode apresentar projetos que penalizem o cidadão criando taxas, somente o Executivo é quem tem essa prerrogativa. Logo, de cara, é Fake News pela inconstitucionalidade. E mesmo que não ser fake news, o fato é que, por ocasião da votação do projeto do Esgoto, Kaboja não estava na Câmara, pois não tinha sido reeleito para aquela legislatura.
Kaboja, se o projeto não foi seu tudo bem, mas se você na época desse projeto de cobrar o Esgoto pela COAPASA, seu voto foi SIM para a cobrança da taxa de Esgoto pronto você tem CULPA igual os demais vereadores da época que votaram SIM para taxar o esgoto e pronto final nisso.
E agora CADÊ O ESGOTO TRATADO NA NOSSA CIDADE QUE OS SENHORES NÃO FISCALIZAM NADA, TAPA OS OLHOS E TAMOS PAGANDO A ANOS E ANOS.
Vergonhoso os antigos vereadores e alguns atuais que tão piores legislando para o povo de Divinópolis (PANELINHA DO PREFEITO).
Geraldo, eu como Auditor Fiscal tenho que te corrigir e corrigir o edil quanto ao tema da iniciativa de lei para instituir tributos. Já se tratando do tema das fake news é lamentável.
TESE DE REPERCUSSÃO GERAL:
As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. “Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos”, disse o ministro Gilmar Mendes, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.