Existe uma lei que ainda não foi votada que assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade. Caso não exista, o consumidor poderá escolher outro produto de igual valor ou, pagando a diferença, qualquer produto – Porém enquanto a lei não for aprovada vale o acordo formalizado entre a AMIS e o Procon Estadual que se estende ao Fórum dos procons mineiros do qual Divinópolis é associado
O texto deixa claro, entretanto, que a medida só será aplicada quando o consumidor constatar o problema ainda dentro do estabelecimento comercial. Se a constatação ocorrer após deixar o estabelecimento, caberá ao fornecedor substituir o produto ou devolver o valor pago.
O deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), autor da proposta, lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que é alterado pelo projeto, considera impróprio ao uso e consumo produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
“De onde se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante”, diz Schiochet.
O descumprimento da medida, segundo o texto, quando a lei for aprovada vai sujeitar o infrator a multa de R$ 3 mil por autuação, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e revertida para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Ocorre que, segundo o gerente do Procon Municipal, Ulisses Damas Couto, o que existe no momento, diante da inexistência da Lei, é um acordo entre a Associação Mineira de Supermercados (AMIS), o Procon Estadual e o Fórum dos procons mineiros, do qual o Procon de Divinópolis é associado, dai a pertinência da aplicação da regra. O nome do programa é “De Olho na Validade”.
Se o gerente se recusar a trocar existem dois caminhos, um e procurar o Procon e relatar o fato, e o outro é criar um escândalo de que encontrou um produto vencido na área de vendas. Nenhum empresário em sã consciência quer esse tipo de publicidade negativa para o seu estabelecimento.
Além da troca e do escândalo se o comerciante não quiser trocar, vc pode chamar a polícia fazer um boletim de ocorrência e / ou a vigilância sanitária. Lei nº. 8.137/1990 artigo 18, parágrafo 6º, do CDC.
É i vigilante que não desgruda do pé pó.oque devo fazer ?…
Andar certinho.
Você sabia que algumas redes de supermercados ja fazem isso? E que penaliza o funcionário do setor cortando seu tiket alimentação? E que existem pessoas que passam o dia no supermercado escondendo produtos que estão vencendo para pegar no dia seguinte?