OPERAÇÃO DE GUERRA: Prefeitura de Divinópolis dá prazo de 10 dias para proprietários limparem seus lotes

Publicado por: Redação

Através de um decreto a prefeitura de Divinópolis, em determinação a Lei Municipal 7.704 de 2013, notificou que todos os proprietários de lotes que estejam sujos, sejam limpos no prazo de 10 dias da publicação do decreto. Se a limpeza não for feita dentro do prazo estabelecido, o próprio município efetuará a efetuará e o proprietário será obrigado a fazer o ressarcimento aos cofres públicos, sob pena de ser inscrito na dívida ativa e ainda sofrer cobrança judicial – A fiscalização fica também autorizada a entrar no imóvel, quer seja público ou particular, caso o mesmo esteja abandonado e  o responsável impeça o acesso do agente público ao local – O objetivo da ação é tentar diminuir os riscos à saúde da população, combatendo o mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika.  

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.552/2019 “Notificação para a limpeza de lotes e terrenos baldios no Município de Divinópolis, com o intuito de evitar a proliferação do mosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika, além de animais peçonhentos e dá outras providências”.

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O Prefeito do Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os fins estabelecidos na Lei Municipal nº. 7.704 de 20 de agosto de 2013, e

Considerando que é dever do Município ordenar o pleno desenvolvimento das funções urbanas garantindo o bem-estar da comunidade local;

Considerando a grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos, lixos e vegetação daninha, representando perigo para a segurança e para a saúde pública, incluindo entre estes construções e casas abandonadas;

Considerando que essa situação coloca em risco a saúde pública com proliferação de animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da dengue, zika, chikungunya e outros que podem causar danos irreversíveis a todos os Munícipes;

Considerando ser necessária a tomada de medidas urgentes pelo Poder Público para evitar o agravamento de endemias e transmissão de zoonoses;

Considerando a grande quantidade de lotes vagos existentes e a dificuldade de localizar seus proprietários;

Considerando a impossibilidade de o Município realizar a limpeza e retirada dos resíduos dos lotes vagos sem notificação prévia dos seus proprietários; DECRETA:

Art. 1º. Ficam notificados todos os proprietários de lotes no Município de Divinópolis a cumprir o determinado no art. 1º da Lei Municipal nº 7.704/2013, no que tange à limpeza dos lotes vagos.

Art. 2º. Ficam notificados todos os infratores das disposições do art. 1º da Lei nº 7.704/2013 para fazerem a limpeza e a destinação dos resíduos do lote vago sob a única e exclusiva responsabilidade do proprietário, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de publicação do EDITAL.

Art. 3º. Vencido o prazo de que trata o artigo anterior, não atendida à notificação, o infrator sujeitar-se-á às penalidades elencadas no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.704 de 20 de agosto de 2013.

Art. 4º. Caso o infrator não providencie a retirada do material depositado e/ou não proceda à limpeza do lote vago, o Município, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, ficam autorizados a fazê-la, com o integral ressarcimento dos custos ao erário por parte do proprietário do imóvel e/ou loteamento, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial na forma da lei.

Art. 5º. Fica autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa da pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças, máxime, constatada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunya, zika, animais peçonhentos e outros.

Parágrafo Único: Para fins do disposto no artigo anterior, entende-se por:

I – Imóvel em situação de abandono; aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização;

II – ausência: a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias;

III – recusa: negativa ou impedimento de acesso do agente público ao imóvel.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 12 de novembro de 2019.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal de Divinópolis

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comentários

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  1. Luciani disse:

    Na frente da minha casa no bairro São Luís tem um lote abandonado a anos. Ninguém limpa

  2. Anônimo disse:

    Realmente existe muitos lotes vagos que precisam ser limpos mas baixar um decreto desses nesta epoca do ano é falta de noção, porque a limpeza não dura um mêspor causa das chuvas, além do que o que forma criadouros é o lixo com recipientes que possam armazenar aguas da chuva que os vizinhos desses lotes descartam nos mesmos.Lembrando também que a grande maior parte dos criadouros desses insetos estão dentro das residencias. Eu não tenho nenhu lote vago, só pra constar.

    1. Anônimo disse:

      Acho pouco, as queimadas acontecem o ano inteiro, ninguém que pagar para limpar lote, colocam fogo que é mais fácil.

  3. Gleice de oliveira Teixeira disse:

    Lotes sujos com muito mato na rua mario xisto Gontijo ao lado do numero 174

  4. Norma Célia Dias de Sousa disse:

    Moro no são Judas enfrente minha casa na rua Cruz e Souza tem uma área verde o mato está enorme será que a prefeitura vai limpar também?

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