ENTREVISTA: Advogada conduzida coercitivamente pela PF diz que foi um circo na Justiça do Trabalho de Divinópolis (veja vídeo)

Publicado por: Redação

Na última sexta-feira (03), a advogada Keila Célia da Silva, recebeu voz de prisão de um Juiz da Justiça Trabalhista no momento de uma audiência, e foi conduzida coercitivamente para a Policia Federal, sob a acusação do Juiz de que ela teria falsificado documentos. Após ser ouvida por cerca de 4 horas na Delegacia de Polícia Federal pelo Delegado Felipe Baeta, ela foi liberada, conforme ela por falta de provas e não ter tido nenhum flagrante – Posteriormente, no domingo (06),  através de WhatsApp, ela procurou o Divinews com o objetivo de esclarecer os fatos, e também na expectativa de que fosse feita uma matéria. E logo aceitou o pedido de entrevista feito pelo editor do site. E nesta segunda-feira (06), acompanhada do seu advogado, fez o que para eles é um contraditório à Justiça.  

A entrevista  

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Segundo a advogada Keila Célia da Silva, uma pessoa a procurou lhe pedindo que ela entrasse com uma ação de consignação em pagamento, isso por que um funcionário dela havia falecido. Então, faltando uns 9 dias para o término do prazo foi que agora já cliente da advogada resolveu procurá-la para entrasse efetivamente com a ação. Elas marcaram na Justiça do Trabalho para poder efetuar os pagamentos das guias das verbas rescisória.

“Como essa cliente não chegava e já estava dando a hora do banco fechar, pedi para emitir uma guia de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), e com o passar do tempo, e ela não chegava solicitei que o rapaz da OAB emitisse uma outra guia, desta vez de R$ 700 reais (setecentos reais), e fui para o banco, dentro mesmo da Justiça do Trabalho, e efetuei o pagamento da guia de R$ 700 reais, fazendo o cancelamento da guia de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), por que eu não tinha o dinheiro todo para pagar lá na hora. Assim que sai do banco, juntei o comprovante no processo, somente a guia dos R$ 700 reais, ficando faltando os R$ 3 mil”

Ele prossegue dizendo que posteriormente a cliente chegou: “Essa minha cliente chegou lá com o valor total, com R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) e me entregou o dinheiro. Como o banco já havia fechado, eu fiz uma guia complementar dos R$ 3 mil reais e efetuei o pagamento, e juntei no processo. Ou seja, as duas guiar que foram juntadas era o valor total da rescisão, e essa guia no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos) foi cancelada, e entreguei toda documentação para a cliente, por que não justificava eu ficar com os recibos”

Keila, segue com o seu relato: “No dia da audiência essa cliente minha mostrou ao Juiz a guia de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), a guia única. E eu tentei explicar para o Juiz, que havia sido feito o pagamento em duas parcelas, uma de R$ 700 e outra de R$ 3 mil, só que o Juiz, julgou não entendeu o que aconteceu, e falou que eu tinha falsificado um documento público. Só que não houve falsificação, o que houve que foi feito uma guia que foi cancelada por falta de pagamento, e que não foi juntada no processo hora alguma, tanto é que o cliente que deveria estar recebendo essas verbas rescisória, acabou saindo de lá, na sexta-feira com o próprio valor, ou seja com os R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), e o Juiz falando que eu tinha me apropriado indebitamente do valor total, fato este que não aconteceu. Por que ele saiu de lá com o valor, estava tudo correto”.

A partir de então, segundo a advogada Keila, o Juiz mandou chamar um representante da OAB, chamou também o presidente da OAB, além de chamar 4 viaturas com aproximadamente 15 policiais para conduzi-la coercitivamente para a Policia Federal. A advogada, com a confirmação do seu advogado, Mazuk Sousa, contaram que ao redor de Keila havia umas 20 pessoas, incluindo os policiais apenas para conduzi-la para a Delegacia de Polícia Federal em Divinópolis. “Fui conduzida coercitivamente, coisa que já nem existe mais, para a Delegacia da PF, para o Delegado me prender em flagrante ou não. Mas não houve flagrante, por que não teve crime nenhum”.

O Advogado, Mazuk, explicou que a condução coercitiva foi abolida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal em uma decisão de 2018. “Não existe mais o instituto da condução coercitiva e ele (juiz) aplicou no caso dela”

Eles rebateram o Juiz, dizendo que não teve apropriação indébita por que o dinheiro foi recebido, e também não houve apresentação de documento público falso, por que foi uma guia que não havia sido juntado ao processo.

A advogada com a voz embargada afirmou ter passado por uma humilhação muito grande, e que não esperava esse desfecho, tanto é que, conforme disse, ela chegou para fazer a audiência tranquila, como qualquer advogado faria com seus clientes. “A humilhação foi grande, tinha uns 50 advogados assistindo todo esse circo que se formou na Justiça do Trabalho. Uma situação totalmente desnecessária. Estou com vergonha até mesmo de sair de casa e conversar com meus clientes novamente, por que manchou o meu nome, sem eu dever nada”

Quando instada pelo Divinews que medidas eles tomariam em relação ao fato, quem respondeu foi o advogado, dizendo que estão estudando que medidas irão tomar, por que de acordo com Mazuk “Nada vai reestabelecer a imagem da sua cliente, por que ela está destroçada, pela inobservância de muitos preceitos legais e constitucionais, que não foram analisados. Vamos tomar algumas atitudes, mas para não impactar tanto o que já foi destruído”

Keila afirmou ter sido bem acolhida na Policia Federal que a tratou com respeito e dignidade, e o delegado que está no caso, Felipe Baeta, decidiu por liberá-la por não ter tido nenhum tipo de flagrante, não tinha prova, e sequer indicio.

Keila e Mazuk ao final da entrevista, também instados pelo editor do Divinews, não quiseram entrar no mérito de um outro caso em que ela esteve envolvida, que foi a entrada de telefone celular na Floramar. Superficialmente Keila afirmou que também neste caso é inocente, por que as câmeras instaladas no presídio demonstraram isso.

 

Correção: anteriormente falamos que era “armas”, mas de fato foi “telefone celular”

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Alguns q tem poder público, no caso este juiz,pensam ser Deus…abusam das pessoas..e deixam as mesmas expostas ao escândalo,!
    Brasil,as leis são uma verdadeira vergonha!

  2. rinaldo disse:

    Geraldo, confirme por favor. Não foi entrada de armas, mas de aparelho de telefone celular.

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