O carnavalesco e servidor público, Cléo Dnar, através da 8448 assinada em maio de 2018 adotará a Praça do Mercado para realizar a revitalização dos jardins após a realização do evento – Dnar afirmou: “Nós adotamos, através da lei 8448 (Adote um bem público) a praça do Mercado, pois acreditamos na realização do evento com responsabilidade social.”
Cléo esclareceu também que, na revitalização da praça, o Bloco do Cléo contará com parceiros, que de acordo com a lei, poderão explorar a publicidade no local.
Veja publicação oficial da Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PROGRAMA ‘ADOTE UM BEM PÚBLICO” TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, CELEBRADO NOS TERMOS DA LEI N° 8448 DE 07, DE MAIO DE 2018. 1- CONVENENTE:
Município de Divinópolis/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Paraná, n° 2777, bairro Belvedere, neste ato representado pelo seu Procurador Geral.
2- CONVENIADO: Cléo Dnar de Mesquita Júnior, Brasileiro, Advogado, Casado, OAB/MG 160.125, residente na Rua da Cerâmica, 50, Vila Belo Horizonte, Divinópolis-MG.
3- DO OBJETO: Adoção da Praça do Mercado
4- DAS OBRIGAÇÕES – conforme proposta de atuação apresentada: – Revitalização dos jardins da Praça (sem alterar a estrutura já existente) – Manutenção e conservação dos bancos de concreto já existentes – Pintura do meio fio e dos canteiros que cercam os jardins – Preservação da estrutura já existente
O CONVENIADO:
- A) Compromete-se a implantar a recuperação e/ou manutenção o bem público de uso comum que compõe o objeto deste termo, conforme projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Divinópolis.
- B) Declara-se ciente de que a manutenção compreende todas as atividades de recuperação, conservação e limpeza periódica dos equipamentos públicos, áreas verdes e árvores existentes no local. C) Deverá assumir todas as responsabilidades e encargos trabalhistas dos funcionários contratados para execução do convênio
- D) Não poderá, a qualquer título, ceder seu direito a terceiros sem prévia e formal anuência do Município.
- E) Declara-se ciente de que deverá observar, durante a execução do ajustado, as disposições da Lei n° 8448, de 07, de maio, de 2019. 5-
DO PRAZO:
O presente termo vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, por no máximo 05 (cinco) anos.
6- DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1) Após a implantação, as melhorias empreendidas sobre a área objeto deste termo passam a integrar o patrimônio público, sem qualquer direito à indenização em favor do CONVENIADO.
E isto aí e as festas deles são muito lindas
essa desgraça de chamada de festa travestida de drogas do alcool e afins pessoas mijando com o pinto pra fora sem pudor de nossas filhas esposas e mães absurdo