Decisão do STF veta condução coercitiva do médico Geraldo Couto para depor na CPI da UPA; sem ouvi-lo CPI vira pizza

Publicado por: Redação

O Divinews em contato com a vereadora Janete Aparecida, na noite desta segunda-feira (18), obteve da edil a informação que o médico Geraldo Couto, que não deu a menor importância para as diversas convocações feitas pela  Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Divinópolis, que investiga possíveis irregularidades na Unidade de Pronto Atendimento, Padre Roberto, não poderá ser conduzido coercitivamente para ser ouvido no município – Isso por que o Juiz Rodrigo Márcio de Souza Resende, do município de Formiga, baseado em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido feito pelos membros da CPI – Conforme Janete, o Juiz entendeu que Geraldo Couto seria réu, porém ele é apenas investigado. “As oitivas são para investigar possíveis irregularidades no contrato, nós não acusamos o Geraldo Couto e nem a Santa Casa. Nós ainda não temos o relatório final – Mas o Juiz entendeu que ele era réu no processo. Solicitei uma avaliação do jurídico da Câmara para decidir se vamos recorrer da decisão do Juiz” – A CPI da UPA, sem a oitiva de Geraldo Couto, é totalmente falha. Por que ele na gestão do ex-prefeito Vladimir Azevedo, funcionava como um curinga na saúde. Além de ser o administrador da UPA, era também o provedor da Santa Casa de Misericórdia de Formiga. Exercia duplamente funções, em que ele prestava serviço para ele mesmo – STF: na última quinta-feira (14), o Supremo por 6 votos a 5 proibiu a condução coercitiva, de qualquer pessoa para depor à força em um interrogatório, quer seja réu ou investigado. Logo, a assertiva da vereadora de que o Juiz teve o entendimento de que Geraldo Couto, era réu, pode cair por terra, já que o entendimento estende-se para também investigados. 

 

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Geraldo Passos / Yasmin Oliveira

 

 

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