Postos que falsificarem combustíveis em Divinópolis terão alvarás cassados; por Lei do vereador Delano Santiago

Publicado por: Redação

Foi sancionado pelo Prefeito de Divinópolis, e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, na edição desta quinta-feira (03), a Lei 8.445/2018 originada do Projeto de Lei CM-034/2018 de autoria do vereador Delano Santiago (MDB), que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município de Divinópolis que revenderem combustíveis adulterados – Pela Lei será considerado adulterado, o combustível que sofrer alterações quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, ou qualquer outra entidade por esta credenciada. Após o Executivo Municipal obter a informação quanto a constatação da infração, será instaurado um processo administrativo que deverá ser concluído em no máximo sessenta dias, assegurando-se a ampla defesa à empresa acusada. Contudo, durante este período, o estabelecimento ficará interditado cautelarmente – Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o alvará de funcionamento cassado, ficarão proibidos, pelo período de três anos de obter um novo alvará para o mesmo ramo de atividade – Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis.

 

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

  1. ANDRÉ , AMIGO DO POVO disse:

    TAÍ UMA BOA LEI MUNICIPAL , QUE DEVE SER RESPEITADA E FAZER VALER.
    PORÉM NÃO PODEMOS ADMITIR QUE SEJA USADA PARA MANTER OS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS LÁ NAS ALTURAS .
    É SÓ VIAJAR AQUI PERTO MESMO , ITAÚNA POR EXEMPLO E VERÁ QUE OS PREÇOS DE GASOLINA PRATICADOS EM DIVINÓPOLIS ESTÃO ACIMA DA MÉDIA.
    ONTEM 02/05/2018 ABASTECEMOS POSTO IPIRANGA EM ITAÚNA A R$ 4,39 GASOLINA BOA , QUEM PUDER ABASTECER FORA DAQUI VAI ECONOMIZAR .
    O POVO TÁ PAGANDO MAIS CARO AQUI E ESTRANHAMENTE ESTÁ CALADO.
    ACORDA MEU POVO.

  2. João Sincero disse:

    Pra que isso vereador, pergunto quem irá fiscalizar esses postos de gasolina em Divinópolis, o trem é Máfia total, ANP não tem funcionários e o povo denuncia e ninguém da ANP vem fiscalizar, pois MinasPetro alerta os postos.
    Não vai virar nada está Lei igual a todas.

    E cadê a CPI Copasa, estamos pagando esgoto até HOJE 03/05/18, e a CPI tem mais 210 dias no papel e nada.

    Você sabe qual presente de Natal Dezembro 2018, que a COPASA vai dar a população Divinópolis, cobrança de 100% do esgoto..ABSURDO ISSO QUE NEM A CPI RESOLVE.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados