Em severo decreto e regulamento do “PRÉ-CARNAVAL DO DIVINO 2018”, Prefeitura de Divinópolis proíbe palavras de baixo calão e ofender políticos

Publicado por: Redação

O Decreto número 12.783 que dispõe sobre a regulamentação do Desfile de Blocos de Rua do “PRÉ-CARNAVAL DO DIVINO 2018”, publicado na madrugada da edição desta quarta-feira (17), do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Prefeitura de Divinópolis, após determinar o dia, o horário e o trajeto dos blocos, “BLOCO HAJA AMOR”, “BLOCO DU ZOTO”, “BLOCO LEVADA LOUCA” e “BLOCO DO CLÉO”,  em seu 14º artigo, também decretou que  nos desfiles não serão permitidos trocadilhos de cunho pejorativos vinculando nomes de agentes ou entidades públicas; e letras que tratem de campanhas eleitorais e partidárias ou apologia a qualquer tipo de droga, licitas ou ilícitas, além de proibir palavras de baixo calão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO N° 12.783/2018 Dispõe-se sobre a regulamentação do Desfile de Blocos de Rua do PRÉ-CARNAVAL DO DIVINO 2018 – DIVINÓPOLIS/MG.”

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O Prefeito Municipal de Divinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado, em todos os seus termos, a partir da data de publicação deste decreto, o Regulamento para o Desfile de Blocos de Rua do Pré-Carnaval do Divino 2018 de Divinópolis.

Parágrafo único. A ordem e o dia de desfile foram definidos em reunião na Secretaria Municipal de Governo, Av. Paraná, 2.601, 5º andar, Bairro São José. Sendo que:

Dia 03/02/2018 (sábado)

1) BLOCO DO CLÉO 10h00 – Concentração 15h00 – Saída do Desfile 18h00 – Encerramento do Desfile 20h00 – Encerramento do Evento LOCAL: Praça do Mercado, incluindo a Av. Antônio Olímpio de Morais, Praça dos Expedicionários (Frente aos Correios), Av. Antônio Olímpio de Morais com o encerramento e a dispersão na Praça do Mercado;

2) BLOCO HAJA AMOR 14h00 – Concentração 18h00 – Saída do Desfile 21h00 – Encerramento do Desfile 22h00 – Encerramento do Evento LOCAL: Praça Coronel Jovelino Rabelo, (frente a Câmara Municipal de Divinópolis), Rua São Paulo e Av. Vinte e Um de Abril com o encerramento e a dispersão na Praça Coronel Jovelino Rabelo, (frente a Câmara Municipal de Divinópolis);

Dia 04/02/2018 (domingo)

1) BLOCO DU ZOTO 10h00 – Concentração 13h00 – Saída do Desfile 15h00 – Encerramento do Desfile 16h00 – Encerramento do Evento LOCAL: Rua Pitangui esquina com R. Elisa Pinto do Amaral, seguindo pela Rua Pitangui até o Mercado Distrital – Bairro Bom Pastor, com o encerramento e a dispersão.

2) BLOCO LEVADA LOUCA 15h00 – Concentração 17h00 – Saída do Desfile 20h00 – Encerramento do Desfile 21h00 – Encerramento do Evento LOCAL: Rua Pitangui esquina com Av. JK, seguindo pela Rua Pitangui até o Mercado Distrital – Bairro Bom Pastor, com o encerramento e a dispersão.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 05 de janeiro de 2018.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal de Divinópolis/MG

RICARDO MOREIRA

Secretário Municipal de Governo

JOSÉ ALONSO DIAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Turismo

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município

REGULAMENTO DO DESFILE DE BLOCOS DE RUA PRÉ-CARNAVAL DO DIVINO 2018 – DIVINÓPOLIS/MG CAPÍTULO I – DO EVENTO

Art. 1º. Fica instituído, pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas e a Secretaria Municipal de Saúde, o Desfile dos Blocos de Rua do Pré-Carnaval do Divino 2018.

CAPÍTULO II – DO CADASTRO

Art. 2º. Para participar do Desfile dos Blocos de Rua do Pré-Carnaval do Divino 2018, os responsáveis pelos blocos já realizaram o cadastro, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, Av. Paraná, 2.601, 4º andar, Bairro São José.

  • 1º. Ao assinarem a ficha de cadastro, os responsáveis pelos blocos e os seus respectivos integrantes assumem o compromisso de respeitar incondicionalmente todas as regras estabelecidas neste regulamento.
  • 2º. Fica vedada a inscrição de Blocos de Rua que estiverem cumprindo punição de edições de carnaval anteriores e/ou, ainda, aqueles que não concluírem sua inscrição integralmente até o prazo estabelecido no caput deste artigo.

CAPÍTULO III – DO DESFILE

Art. 3º. Os trajetos do desfile, definido pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas e a Secretaria Municipal de Saúde compreendem em:

1) Praça do Mercado, Av. Antônio Olímpio de Morais, Praça dos Expedicionários (Frente aos Correios), Av. Antônio Olímpio de Morais com o encerramento e a dispersão na Praça do Mercado.

2) Praça Coronel Jovelino Rabelo, (frente à Câmara Municipal de Divinópolis), Rua São Paulo e Av. Vinte e Um de Abril, retornando Av. Vinte e Um de Abril, Rua São Paulo com o encerramento e a dispersão Praça Coronel Jovelino Rabelo, (frente a Câmara Municipal de Divinópolis);

3) Rua Pitangui esquina com Av. JK, seguindo pela Rua Pitangui até o Mercado Distrital – Bairro Bom Pastor, com o encerramento e a dispersão

Art. 4º. O desfile dos Blocos de Rua ocorrerá nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2018, sendo dia 03/02/2018 da região Central e no dia 04/02/2018 na região do Bairro Bom Pastor.

  • 1º. A ordem e o dia de desfile foram definidos em reunião com as Secretarias envolvidas.
  • 2º. É facultado aos blocos levarem consigo carro de som (música mecânica) ou conjunto musical (ao vivo).
  • 3º. Tratando-se de ocupação temporária de bens públicos, nas manifestações do Pré-Carnaval do Divino 2018 deverão obedecer o Capítulo IV – Dos Divertimentos, Festejos e Eventos Públicos da Lei Municipal nº6907/2008.
  • 4º. Não serão concedidas licenças a ambulantes para o evento, ficando o serviço de fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.

Parágrafo único. Somente será admitido o uso de cordas para a finalidade específica de proteção e isolamento dos músicos, equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados.

Art. 5º. Para participar do Desfile dos Blocos de Rua do Pré-Carnaval do Divino 2018, os blocos cadastrados terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste regulamento:

I – fazer o cadastro antecipadamente (somente poderão concorrer os blocos cadastrados); II – desfilar com, no mínimo, 50 foliões;

III – obedecer ao horário de concentração e saída;

IV – obedecer ao horário de início e fim do desfile, devendo desligar o som do trio que acompanha o bloco ao final do trajeto definido, que será monitorado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude e Secretaria Municipal de Cultura com o intuito de não atrapalhar o desfile e nem o percurso do outro bloco.

CAPÍTULO IV – DO LOCAL DO DESFILE E INTERDIÇÃO DO TRÂNSITO

Art. 6º. O local de desfile dos blocos será na área Central e na região do Bairro Bom Pastor.

Art. 7º. Os locais de concentração para início do desfile serão:

I – Av. Antônio Olímpio de Morais entre a Rua Coronel João Notini e Praça do Mercado, incluindo a região da praça; II – Rua São Paulo entre as avenidas Primeiro de Junho e Antônio Olímpio de Morais, incluindo a Praça Coronel Jovelino Rabelo; III – Rua Pitangui entre a Av. JK e Rua das Nações. IV – Rua Inácio Gomes entre ruas Pitangui e Maria Eufrásia, incluindo a região do Mercado Distrital. Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será permitida a interdição de vias ou trechos de vias que não estejam previstas neste Regulamento, sob pena de suspensão do desfile do bloco.

Art. 8º. As dispersões dos desfiles serão:

I – Na Praça do Mercado;

II – Na Praça Coronel Jovelino Rabelo;

III – Na Rua Inácio Gomes entre as ruas Pitangui e Maria Eufrásia (Bairro Bom Pastor) para os trio- elétricos e ritmistas, e na Rua Pitangui entre as ruas Inácio Gomes e Maria Eufrásia (Bairro Bom Pastor) para os foliões. Art. 9º. O estacionamento de veículos ficará proibido:

  • 1º No sábado (03/02/2018), das 00h00min às 22h00min, nos seguintes trechos:

I – Praça do Mercado;

II – ruas Itapecerica, Coronel João Notini, Paraíba entre a Rua Oswaldo Machado Gontijo e Av. Vinte e Um de Abril;

III – Rio de Janeiro entre as avenidas Antônio Olímpio de Morais e Vinte e Um de Abril

IV – São Paulo entre as avenidas Primeiro de Junho e Vinte e Um de Abril;

V – Rua do Rosário, Rua Santo Antônio e Rua Totonho Machado;

VI – Rua Oswaldo Machado Gontijo entre a Av. Antônio Olímpio de Morais e Rua Itapecerica;

VII – Av. Antônio Olímpio de Morais entre Rua São Paulo e Praça do Mercado;

VIII – Av. Vinte e Um de Abril entre as ruas São Paulo e Itapecerica.

  • 2º No domingo (04/02/2018), das 00h00min às 22h00min, nos seguintes trechos:

I – Rua Pitangui entre a Av. JK e Rua Maria Eufrásia;

II – Rua Inácio Gomes entre a Rua Pitangui e Rua Maria Eufrásia;

III – Rua Geraldinho Ferreira da Silva entre a Rua Geraldo Lara e Rua Maria Eufrásia;

IV – Rua Geraldo Lara entre Rua Pitangui e Inácio Gomes;

V – Rua Centralina entre Rua João Esteves e João Vilela da Fonseca.

  • 3º Os veículos oficiais, de fiscalização de trânsito, de polícias, de resgate e salvamento, de autorizados e aqueles de apoio aos blocos devidamente identificados excetuam-se das restrições deste artigo.
  • 4º Não será permitida, em nenhuma hipótese, o estacionamento de veículos sobre calçadas e passeios ou áreas de avanço de calçadas.

Art. 10. A circulação de veículos será proibida:

  • 1º No sábado (03/02/2018) das 10h00min às 22h00min nos seguintes trechos:

I – Praça do Mercado;

II – ruas Itapecerica, Coronel João Notini, Paraíba entre a Rua Oswaldo Machado Gontijo e Av. Vinte e Um de Abril;

III – Rio de Janeiro entre as avenidas Antônio Olímpio de Morais e Vinte e Um de Abril

IV – São Paulo entre as avenidas Primeiro de Junho e Vinte e Um de Abril;

V – Rua do Rosário, Rua Santo Antônio e Rua Totonho Machado;

VI – Rua Oswaldo Machado Gontijo entre a Av. Antônio Olímpio de Morais e Rua Itapecerica;

VII – Av. Antônio Olímpio de Morais entre Rua São Paulo e Praça do Mercado;

VIII – Av. Vinte e Um de Abril entre as ruas São Paulo e Itapecerica.

  • 2º Somente os veículos em trânsito local com destino às garagens de imóveis poderão circular nos seguintes trechos:

I – Rua Coronel João Notini entre Av. Primeiro de Junho e Rua Oswaldo Machado Gontijo, e entre Av. Vinte e Um de Abril e Rua São João;

II – Rua Paraíba entre Av. Primeiro de Junho e Rua Oswaldo Machado Gontijo, e entre Av. Vinte e Um de Abril e Rua Osvaldo Cruz;

III – Rua Rio de Janeiro entre as avenidas Primeiro de Junho e Antônio Olímpio de Morais;

IV – Rua São Paulo entre as avenidas Vinte e Um de Abril e 7 de Setembro;

V – Rua Cristal;

VI – Rua Itapecerica entre Praça do Mercado e 3 de Outubro;

VII – Av. Antônio Olímpio de Morais entre Praça do Mercado e Rua Serra do Cristal.

  • 3º No domingo (04/02/2018) das 10h00min às 22h00min nos seguintes trechos:

I – Rua Pitangui entre a Av. JK e Rua Maria Eufrásia;

II – Rua Inácio Gomes entre a Rua Pitangui e Rua Maria Eufrásia;

III – Rua Geraldinho Ferreira da Silva entre a Rua Geraldo Lara e Rua Maria Eufrásia;

IV – Rua Geraldo Lara entre Rua Pitangui e Inácio Gomes;

V – Rua Centralina entre Rua João Esteves e João Vilela da Fonseca.

  • 4º Os veículos oficiais, de fiscalização de trânsito, de polícias, de resgate e salvamento, de apoio aos blocos devidamente identificados excetuam-se das restrições deste artigo.

CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS

As Instituições que forem autorizadas deverão seguir orientações da Comissão do Carnaval:

Art. 11. As manifestações dos blocos do Pré-Carnaval do Divino 2018 devem percorrer seu itinerário e horário preestabelecido do seu desfile incluindo o tempo de concentração e dispersão, conforme programação previamente definida pela Comissão do Carnaval para promover a melhor convivência com a vizinhança e o tráfego.

Art. 12. Os Blocos terão seus locais e horários determinados de início e fim pré-estabelecidos e deverão de ser cumpridos conforme determinação da Comissão de Carnaval.

Art. 13. Autorizar a utilização de imagem e som das etapas do projeto para fins de divulgação, quando solicitada através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.

Art. 14. Não é permitida a propaganda político-partidária, nem a exaltação de partidos políticos durante as apresentações, estampada em camisetas ou em qualquer parte do bloco, trocadilhos de cunho pejorativo vinculando nomes de agentes ou entidades públicas; letras que tratem de campanhas sindicais, eleitorais e partidárias; apologia a qualquer tipo de droga (licitas ou ilícitas) e palavras de baixo calão; discriminar atos ou objetos de cunho religioso.

Art. 15. As instituições cadastradas deverão pagar todas as taxas obrigatórias para realização do evento junto aos órgãos municipais, estaduais e federais. Além de providenciar banheiros químicos (quantidade que atenda ao público esperado), seguranças particulares e brigadistas devidamente credenciados (quantidade suficiente que atenda a média quantitativa de público. Lembramos que os mesmos deverão estar nos seus respectivos postos no mínimo 02h00 antes do início da concentração até no mínimo 02h00 depois da dispersão dos blocos) e ambulância (que seja aparelhada com desfibrilador), dentre outros que se fizerem necessário para a realização do desfile garantindo a segurança e bem estar dos foliões.

Art. 16. As Instituições serão obrigadas a retirarem a liberação de licenças junto aos órgãos competentes para a realização do evento. Notificar através de ofício à Polícia Civil, Polícia Militar, Juizado da Infância, quanto a realização do evento. Sendo necessária a apresentação da documentação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento.

Art. 17. As instituições contempladas comprometem-se a divulgar a Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, fazendo constar a logomarca Oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis, como apoiador turístico institucional em quaisquer projetos associados ao EVENTO.

  • 1º. O não cumprimento das normas por parte dos Contemplados implicará no indeferimento do pedido para o Carnaval do ano subseqüente.

CAPÍTULO VI – DIREITOS AUTORAIS

Art. 18. Em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de Divinópolis, estará obrigada a efetuar qualquer ressarcimento aos proponentes, em razão de despesas relacionadas à gravação dos vídeos e dos áudios e /ou fotos, incluindo quaisquer gastos.

Art. 19. O proponente por ocasião do resultado da seleção reconhece que os vídeos, áudios, release, fotos, cedidos nos termos deste regulamento poderão ser utilizados gratuitamente e autoriza a utilização pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, de suas imagens em associação com outros vídeos e áudios, bem como textos, títulos, documentos gráficos, fotos, cartazes, filmes, spots e/ou peças promocionais, em qualquer tipo de mídia, suportes e/ou meio de transmissão.

CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES

Art. 20. O Bloco de Rua que não cumprir o disposto neste regulamento, ou que tiver algum grupo de integrantes envolvidos em brigas, tumultos ou ocorrência policial, ficará inabilitado para desfilar no ano seguinte.

Art. 21. O desacato ou agressão a qualquer membro da Comissão ou a funcionários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas e a Secretaria Municipal de Saúde, seja com palavras ou gestos agressivos de forma comprovada, será considerada falta gravíssima e resultará na inabilitação do bloco de rua para desfiles por dois anos.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. A Comissão de Carnaval divulgará toda e qualquer modificação das normas e procedimentos para o Pré-Carnaval do Divino 2018.

Art. 23. A Prefeitura Municipal e a Comissão de Carnaval, não retiram a autonomia das instituições para obter recursos originários de outras instituições públicas, ou particulares sob a forma de apoio ou incentivo.

Art. 24. Boletins de esclarecimentos e Comunicados – Para todas as dúvidas e informações solicitadas pelas entidades interessadas, a Comissão emitirá um boletim de esclarecimento que será disponibilizado às entidades, via email e ou telefone.

Art. 25. É obrigação única e exclusiva das entidades interessadas o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Comissão. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram encaminhados.

Art. 26. Esclarecimentos sobre este regulamento serão prestados pela Comissão do Carnaval.

Art.27. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste regulamento.

Art. 28. Os casos omissos deverão ser julgados pela Comissão do Carnaval de Divinópolis/MG – 2018.

Divinópolis, 05 de janeiro de 2018.

RICARDO MOREIRA

Secretário Municipal de Governo

JOSÉ ALONSO DIAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo

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comentários

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  1. carlos silva disse:

    Bom dia. Agora falar a verdade é OFENDER POLÍTICOS. Quem nada deve coloca a cara a tapa em qualquer lugar. Mas essas pessoas, que se dizem homens públicos, são mais sujos que pau de galinheiro, como diziam meus avós. E concluindo: COMO FICA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIVINÓPOLIS VOLTOU A SER UMA DITADURA ?????

  2. Anônimo disse:

    porque nós vamos pagar pra limpar ruas pros porcos de divino polis,eu sou cidadão e sou contra esse tipo de coisa,principalmente com o meu dinheiro.

  3. Anônimo disse:

    pra que fazer carnaval? palhaçada aqui não é lugar pra isso.

  4. Anônimo disse:

    Mas a sujeira que fazem nas ruas a Prefeitura não limpa no, fica tudo pro outro dia.
    Tem que fazer estes carnavais fora do centro urbano, para que nós mortais moradores e pagadores de impostos IPTU, ISS, IPVA, IR, tenhamos sossego no final de semana, após uma semana toda de trabalho sofrido.

    Faz um Decreto Prefeitura para deixarem as ruas igual pegaram, LIMPAS.

  5. Anônimo disse:

    E o decreto para pagar o salário atrasado,sai quando, sr prefeito???

  6. anonimo disse:

    ninguem ofenderia os politicos se eles nao tivessem quebrado o brasil

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