LIXO HOSPITALAR, com restos humanos, pedaços de braços e pernas jogados em galpão, aguarda retirada da Prefeitura de #Divinópolis; cilindro de gás pode explodir

Publicado por: Redação

A contenda judicial sobre a responsabilidade da retirada do lixo hospitalar do local, tramita desde 2013, o que não havia ainda sido publicizado, de forma tão clara, e desta vez o foi através de uma entrevista para o Divinews, concedida pela advogada JULIANA LIDUÁRIO, que representa a MAQPLAST proprietária do imóvel, que alugou o galpão para FELIPE E SIQUEIRA TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, é que entre os 350 (trezentos e cinquenta) metros cúbicos de lixo hospitalar altamente tóxico, além de da existência de materiais biológicos e químicos, perfuro cortante, existem também, pasmem, RESTOS DE SERES HUMANOS, como pedaços de braços, pernas, pé, de pessoas que foram amputadas em hospitais da cidade e da região, que tiveram seus lixos retirados pela empresa que foi autorizada pela Prefeitura, através da concessão de alvará, porém não a fiscalizou em nenhum momento – O fato é que o Juiz da Vara de Fazenda Pública, Núbio de Oliveira Parreira, após todos esses anos, decidiu se manifestar no processo. Só que em seu despacho ele quer solidariamente responsabilizar junto com o município, a empresa locadora do imóvel, a MAQPLAST, o que a advogada não concorda com a decisão, e vai recorrer, por entender que a locadora é simplesmente a proprietária do imóvel, e que a responsabilidade é da empresa locatária e dos órgãos da Prefeitura que foi omissa na fiscalização da coleta, armazenamento e incineração do lixo hospitalar – Diante do grande risco para a população, como um caso gravíssimo de saúde pública, a decisão não pode ser “sine die”. O mais viável seria a Justiça decidir que o Município providencia a retirado do lixo imediatamente, e posteriormente impetre uma ação contra a empresa que descumpriu o contrato, e abandonou o lixo naquele local.  

A advogada, Juliana Liduário explicou que tramitam na justiça, dois processos na Vara de Fazenda Pública, um deles, foi proposto ainda em 2013 pelo município de Divinópolis, contra a empresa que alugou o galpão para armazenar o lixo hospitalar, a FELIPE A. SIQUEIRA TRATAMENTO DE RESIDUOS, o outro processo foi em 2014 quando o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública também contra FELIPE A. SIQUEIRA TRATAMENTO DE RESIDUOS e outras duas pessoas físicas, OSMAR ISMAIL ANSELMO SIQUEIRA e WEBER FELIPE, que seriam os proprietários da empresa. E as duas ações discutem basicamente a mesma coisa, a questão do lixo hospitalar armazenado indevidamente no galpão, situado no distrito industrial, desde 2013.

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Ainda, conforme Juliana Liduário, o local está interditado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), que na época, em 2013, esteve no local e fez um pseudo isolamento, isso porque as pessoas, que quiserem tem acesso ao local. Como esteve o DIVINEWS.

A advogada conta ainda que vândalos entram, reviram o lixo, se contaminam, e saem daquele ambiente com uma mutação genética, com uma mutação de bactérias e vírus muito grande.

“Eu entendo que o Ministério público fez um trabalho brilhante, na época houve perícia, se constatou que no local tinha material biológico. É muito difícil eu dizer isso, mas ali existem pedaços de pessoas, membros de seres humanos, existe pedaço de pé, pedaço de mão. Ás vezes são de pessoas que foram amputadas no hospital e do mesmo jeito foi colocado, armazenado indevidamente no local até hoje”, testifica a manchete da notícia dada pelo Divinews. (CONTINUA, após o vídeo)

Ela faz ainda outro alerta. Que no local não existe proteção nenhuma, a água de chuva, em consequência dos buracos existentes no teto vaza para dentro do ambiente e leva toda contaminação para o solo. As poças d´água que se forma é um ambiente ideal para proliferação do mosquito da dengue

Se é que é possível relatar situações ainda mais graves, existe uma que é literalmente explosiva, é a existência de um cilindro, que ninguém sabe informar se ele ainda armazena algum gás em seu interior. Se houver e alguém inadvertidamente jogar um cigarro próximo ou até mesmo dentro dele, pode ocasionar uma grande explosão, mandado tudo que está ao seu redor pelos ares.

Em 2013, o fato foi exposto para a população através da imprensa, naquela ocasião, houve uma tarefa conjunta do Ministério Público, dos órgãos, da delegacia, houve até um procedimento público instaurado devido ao este lixo indevido armazenado no local. Mas até hoje nenhuma medida efetiva foi tomada no sentido da retirada do lixo.

Nesta última semana o Dr. Núbio deu um despacho tentando incluir a proprietária do imóvel como assistente do Ministério Público na ação civil pública. (CONTINUA, após o vídeo)

O Ministério Público entende que houve uma omissão na fiscalização pelo município de Divinópolis nesta questão dos resíduos hospitalares que estão lá armazenados. Porque a partir do momento que o município concedeu a licença para as empresas recolherem este lixo, caberia ao município também a tarefa de fiscalizar de como estaria sendo feita a coleta, como estaria sendo feita a incineração, e isto não foi feito. Então a responsabilidade do município é pela omissão. Mas, o Juiz Núbio de Oliveira Parreira, deu um despacho essa semana dizendo que não consideraria a empresa locadora como assistente da parte autora na ação civil pública, mas sim como ré, portanto no polo passivo da ação, e que em tese também teria responsabilidade solidária e objetiva para essa retirada do lixo.

A advogada Juliana Liduário, como representante da empresa afirma: Isso é um entendimento que eu não comungo, porque acho que é muito imputar a responsabilidade na pessoa privada que é simplesmente proprietária do imóvel, e não dizer a respeito da omissão, da fiscalização do município, na questão da coleta, do armazenamento e da incineração deste lixo hospitalar. Nós vamos fazer a defesa, aceitar esta condição de participar do processo, mas como assistente do Ministério Público, e pedindo ao juiz que dê a resposta devida, que responsabilize o município pela omissão e que efetivamente tome uma medida concreta para a retirada deste lixo. Porque não é justo seja com a população de Divinópolis, seja com as partes processuais, que esse fique ali armazenado indevidamente por um tempo que ainda não podemos determinar. Mas a retirada dele deve ser imediata”.

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Nota: Esse vídeo gravado antes da decisão do Juiz da Vara de Fazenda

 

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comentários

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  1. Maria Lourdes disse:

    A prefeitura vai mudar para outra cidade?

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