PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 11.315 DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IPTU E TAXAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2014 E FIXA O VALOR DA UPFMD.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as disposições dos arts. 8º e 17 da Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991 e posteriores modificações que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis e ainda conforme o §2º do art. 2º da Lei Complementar nº 144, de 26 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º – A base de cálculo, para fins de lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativo ao exercício de 2014, consistente na planta de valores imobiliários aprovada pela Lei nº 3518, de 28 dezembro de 1993, será corrigida em 5,51% (cinco vírgula cinqüenta e um por cento), correspondente à variação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2013 do índice do IGPM (Fundação Getúlio Vargas).
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput do artigo incidirá sobre o último valor atualizado da referida planta.
Art. 2º – O valor da UPFMD para o exercício de 2014 será de R$ 56,70 (cinqüenta e seis reais e setenta centavos).
Art. 3º – Fica estabelecido em R$3,78 (Três reais e setenta e oito centavos), para o exercício de 2014, o valor do preço público de que trata o art. 17 da Lei Complementar 161 de 1º de dezembro de 2011.
Art. 4º – Os critérios e condições de pagamento do tributo serão especificados em Decreto próprio a ser editado.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2014.
Divinópolis, 03 de janeiro de 2014.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
TACIANA ALCÂNTARA DE CARVALHO
Procuradora Geral Adjunta
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
Diretor de Arrecadação e Tributos






