|
{youtube}9PI5-w6t3hg?version=3{/youtube}
|
|
Continua depois da publicidade
LEI MUNICIPAL 6.699, DE 03 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo ceder, em comodato,
Continua depois da publicidade
cadeiras de rodas motorizadas às pessoas com
deficiência física permanente (paraplégicos e
tetraplégicos).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder em comodato 50
(cinqüenta) cadeiras de rodas motorizadas.
§ 1º A entrega das cadeiras de rodas motorizadas seguirá o cronograma anual
de, no mínimo, 10 ( dez ) unidades até 31 de dezembro de cada ano.
§ 2º Farão jus ao comodato da cadeira de rodas motorizada as pessoas com
deficiência física permanente, que façam uso diário e definitivo do equipamento (paraplégicos e tetraplégicos), comprovada por laudo médico do Sistema Público de Saúde, que tenham residência fixa no Município de Divinópolis há pelo menos 05 (cinco) anos, e cuja renda familiar não seja superior a 04 (quatro) salários mínimos.
§ 3º O comodato será mantido enquanto o beneficiário for domiciliado no
Município de Divinópolis, devendo a cadeira de rodas motorizada retornar ao patrimônio do Município em caso de mudança de domicílio, morte ou outra causa que aponte para a rescisão do comodato.
§ 4º Terão direito à cadeira de rodas motorizada, as pessoas com deficiência
física permanente, conforme o §2º deste artigo, com idade superior a 12 (doze) anos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo comprometido a fornecer aos comodatários,
anualmente, a bateria necessária ao funcionamento da cadeira de roda motorizada.
Art. 3º O comodato objeto da presente da Lei, será regulamentado por Decreto
do Executivo em, no máximo, 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 03 de janeiro de 2007.
Demetrius Arantes Pereira
Prefeito Municipal
Projeto de Lei EM119/
2007 – Substitutivo I (Ver. Anderson Saleme)
Publicada no Jornal Oficial nº 267, de 03 de janeiro de 2008
|





