FORA DA LEI: prefeito de Divinópolis é mau exemplo para cidadãos por desobediência civil – Lei beneficiaria pessoas com deficiência física

Publicado por: suporte

Durante quase todo o mandato do prefeito Vladimir Azevedo, desde o início, em 2009, ele foi cobrado sistematicamente pelo vereador autor do projeto, Edson Sousa (PSB) e pela vereador Heloisa Cerri (PV), nunca ele deu respostas às cobranças.
 
Em 2008, ao final do seu governo, cumprindo a Lei,  o ex-prefeito Demetrius Arantes, doou 20 cadeiras motorizadas. Já Vladimir Azevedo (PSDB), como é habitual, passando por cima das Leis não doou nenhuma, mesmo tendo como parceiro político, um vereador cadeirante, Anderson Saleme (PR), atual presidente da Câmara, que não lhe cobrou nada neste sentido, como defesa de uma “categoria” que ele pertence.
 
Na sessão desta terça-feira (21), o vereador autor do projeto, irritadíssimo cobrou a desobediência civil do prefeito e nomeou o Presidente da Câmara, Anderson Saleme, como guardião da Lei que os vereadores criam e o prefeito não obedece.
 
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“ È um prefeito fogueteiro que faz farra, faz festa” afirmou o vereador Edson Sousa ao explicar o motivo de sua irritação. O Edil continuou dizendo que o projeto foi feito em 2008 e que o ex-prefeito Demetrius cumpriu a Lei entregando, cerca de 24 cadeiras de rodas. Mas no governo Vladimir é um descaso total. “Eu não sei o que este homem tem como valor social – Então, o que nós estamos cobrando agora do Presidente Anderson é que ele tome uma posição para o cumprimento da lei e faça uma denúncia imediata a justiça, por que o prefeito está descumprindo a lei 6.699, então nós queremos é que ele de valor a vida – Esse governo Vladimir ao nosso ver é um governo sem alma”, concluiu o vereador que exige que o Presidente da Câmara tome as medidas judiciais cabíveis ao caso.
 
 A vereadora Heloisa Cerri em 2010, depois da reclamação de inúmeros cadeirantes pelo não cumprimento da lei, protocolou uma representação no Ministério Público para que fosse apurada a irregularidade da desobediência civil do prefeito à Lei 6.699. Naquela ocasião, segundo oficio enviado ao MP e encaminhado à Câmara, a procuradora, Rosemary Lasmar, alegou que a concessão do beneficio descrito na lei não constituía direto ao cidadão, pois era uma norma meramente autorizativa, não vinculante.
 
 
 

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LEI MUNICIPAL 6.699, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

 

 

Autoriza o Poder Executivo ceder, em comodato,

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cadeiras de rodas motorizadas às pessoas com

 

 

deficiência física permanente (paraplégicos e

 

 

tetraplégicos).

 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder em comodato 50

 

(cinqüenta) cadeiras de rodas motorizadas.

 
 

§ 1º A entrega das cadeiras de rodas motorizadas seguirá o cronograma anual

 

de, no mínimo, 10 ( dez ) unidades até 31 de dezembro de cada ano.

 
 

§ 2º Farão jus ao comodato da cadeira de rodas motorizada as pessoas com

 

deficiência física permanente, que façam uso diário e definitivo do equipamento (paraplégicos e tetraplégicos), comprovada por laudo médico do Sistema Público de Saúde, que tenham residência fixa no Município de Divinópolis há pelo menos 05 (cinco) anos, e cuja renda familiar não seja superior a 04 (quatro) salários mínimos.

 
 

§ 3º O comodato será mantido enquanto o beneficiário for domiciliado no

 

Município de Divinópolis, devendo a cadeira de rodas motorizada retornar ao patrimônio do Município em caso de mudança de domicílio, morte ou outra causa que aponte para a rescisão do comodato.

 
 

§ 4º Terão direito à cadeira de rodas motorizada, as pessoas com deficiência

 

física permanente, conforme o §2º deste artigo, com idade superior a 12 (doze) anos.

 
 

Art. 2º Fica o Poder Executivo comprometido a fornecer aos comodatários,

 

anualmente, a bateria necessária ao funcionamento da cadeira de roda motorizada.

 
 

Art. 3º O comodato objeto da presente da Lei, será regulamentado por Decreto

 

do Executivo em, no máximo, 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 
 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Divinópolis, 03 de janeiro de 2007.

 

 

Demetrius Arantes Pereira

 

 

Prefeito Municipal

 

 

Projeto de Lei EM119/

 

 

2007 – Substitutivo I (Ver. Anderson Saleme)

 

 

Publicada no Jornal Oficial nº 267, de 03 de janeiro de 2008

 
 

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