Uma ação indenizatória que tramitou na vara onde o juiz é o titular – 5ª Vara Cível. Era um pedido de indenização, tendo como autor o ex-secretário municipal de Saúde, Vanir Alves de Andrade e réu, o prefeito Vladimir de Faria Azevedo – processo número 0223.08.241280-8.
O juiz se julgou suspeito por ser amigo íntimo do prefeito e o seu filho músico e companheiro do prefeito, nesta atividade em orquestra da cidade, pedindo para outro juiz julgar a causa.
Na ocasião – 12 de Novembro de 2008 – o juiz de Direito José Maria dos Reis, justificou o seu ato de ofício com os seguintes dizeres:
“Compulsando os autos nesta oportunidade com mais sossego, levando-se em conta que a presente demanda vem tramitando sob minha direção, considerando que tenho laços de amizade com o demandado,assim como meu filho Francis, em razão da música, tendo tido oportunidade de tocar com ele na banda Municipal algum tempo atrás, não me sinto à vontade para continuar dirigindo o presente feito, pelo que, por questão de foro íntimo (…) considerando a amizade que tenho pelo demandado, inclusive o já citado meu filho, declaro-me suspeito de parcialidade…”
A decisão do juiz provocou o adiamento da audiência marcada para o dia 18 de dezembro de 2008. Veja o documento abaixo.
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NO PROCESSO ELEITORAL
Agora, no processo eleitoral, o juiz não teve a mesma iniciativa, isto é, se declarar suspeito de ofício sem a provocação de uma das partes. Ele preferiu atribuir o seu ato a notícias “de possível amizade íntima com a pessoa do candidato a prefeito Vladimir Azevedo” que lhe causaram “desconforto”, para, em forma de manuscrito, tomar a decisão, nos seguintes termos:
“Vistos, Considerando as notícias veiculadas na mídia escrita de possível amizade íntima da minha pessoa com a pessoa do candidato a prefeito Vladimir Azevedo; considerando que isto me causou desconforto, estando incomodado, haja vista que a atitude da notícia envolve o dever de imparcialidade, o qual sempre cumpri com responsabilidade nestes 23 anos de magistratura, por questão de foro íntimo, a considerar o referido desconforto não me dá condições psicológicas para continuar atuando em casos que envolva a pessoa do candidato Vladimir, até mesmo para garantir a todos que estão envolvidos no processo eleitoral em andamento a total imparcialidade das decisões, declaro-me suspeito, determinando ao Cartório Eleitoral que certifique em todos os autos, doravante, em que tenha como uma das partes o candidato referido, com a remessa ao meu substituto legal. Juntar aos autos os e-mails a seguir. Cumpra-se com urgência Divinópolis 30.08.2012 (a)José Maria Reis Juiz de Direito”
Veja abaixo o manuscrito que se encontra no processo eleitoral número 223-49.2012.6.13.0102, um pedido de Direito de Resposta proposto pelo prefeito Vladimir Azevedo contra a Candidata Heloisa Cerri.
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PREFEITO QUER EVITAR TEMPO DE HELOISA NA TV
A estratégia do prefeito é retirar o pouco tempo que a candidata tem no horário eleitoral – apenas 3 minutos e 45 segundos – com a finalidade única de prejudicar a campanha de Heloisa Cerri, que tem propostas inovadoras, entre elas, a de acabar com a corrupção na prefeitura de Divinópolis.
O prefeito Vladimir Azevedo, do partido do Governador – PSDB – está consciente de que, historicamente, o eleitorado divinopolitano não reelege o seu prefeito e vota na inovação e Heloisa é uma verdadeira ameaça a sua candidatura.
Até agora, são quatro processos que prefeito move contra a candidata (números: 22094, 22179, 22349 e 23211). Os demais candidatos – Galileu Machado, Beto Coury e Jorge Torquato – não incomodam ao alcaide e, por isto, não respondem a nenhum processo.
O que é curioso na questão é que o Ministério Público Eleitoral já percebeu a trama do prefeito e, nestes processos, vem opinando “pela total improcedência do pedido”. Contudo, os juízes vêm concedendo o direito de resposta, mutilando o programa da candidata Heloisa Cerri, do Partido Verde, tudo do jeito que o prefeito quer e deseja.








