As estranhas coincidências de informações e tráficos de influencias:
O promotor de Eventos Nelson Pereira Lopes protocola o pedido de alvará para o FEIRÃO SANTANDER no dia 2 de abril e como quase às vésperas do evento já no dia 17, muitos dias após os 7 dias úteis que o setor de Alvarás deveria dar a resposta não a obtêm resolve contratar o advogado Robervan Faria que entra com um Mandado de Segurança com Pedido de Concessão de Medida Liminar para que o Juiz da Vara de Execução, Núbio de Oliveira Parreiras defira a liminar para que a Prefeitura não viesse a impedir o produtor de evento, o impetrante, Nelson Pereira Lopes de realizar o evento.
O interessante é que por “adivinhação” o SINDICATO RURAL , por acaso, vasculhando os sites da Justiça deve ter ficado sabendo da liminar do dia 17 e já no dia 18 protocolou na justiça não uma tentativa de cassar a liminar do juiz da Vara de Fazendas. Mas, como se não soubesse, também através de liminar, deferida pelo juiz José Maria dos Reis tentou embargar a realização do Feirão do SANTANDER. O oficial de justiça na manhã desta sexta-feira (19) ao tentar entregar a liminar para Nelson foi surpreendido com a outra liminar deferida pelo juiz Núbio Parreira que impedia que o evento fosse cancelado.
A interpretação que se tem dado para ao pedido de liminar que tem o SINDICATO RURAL encabeçando a ação, provavelmente à revelia dos demais sócios. E neste caso são os interesses de Irajá Nogueira e Marcio, o gestor do Feirão, como autores tentando impedir a realização do Feirão Santander é que, eles poderiam saber previamente da outra liminar e não falaram nada para o Juiz José Maria dos Reis, o induzindo ao erro por não saber da liminar da Vara de Fazenda, pois se soubesse provavelmente não teria deferido a interdição do evento.
É de se estranhar também que se existe de verdade um convenio de formalização de monopólio que a Prefeitura concedeu para o SINDICATO RURAL, deveria ter sido ela (Prefeitura) que deveria ter entrado na Justiça para embargar o Feirão Santander. Não o fez simplesmente por que sabia da existência da liminar do juiz da Vara de Fazenda. Então o SINDICATO entrou na Justiça.
O Juiz José Maria dos Reis, durante o processo eleitoral como juiz Eleitoral da 102ª Zona durante as eleições se julgou em suspeição por ser amigo pessoal do atual prefeito do município, segundo consta em um processo eleitoral que envolvia a candidata a prefeita Heloisa Cerri (PV) e o candidato Vladimir Azevedo (PSDB). Nesta ação o autor é o SINDICATO RURAL DE DIVINÓPOLIS e o réu é o BANCO SANTADER e outros. No caso, Nelson Pereira Lopes. Contudo, a alegação para a ação, segundo a informação do réu é o convênio que teria sido formalizado entre o Sindicato e a Prefeitura, representada pelo chefe do Executivo, Vladimir de Faria Azevedo.
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