A decisão foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira. Como o juiz não ressaltou que a sentença seja cumprida imediatamente, prefeito e vice devem permanecer no cargo até o julgamento do recurso que será ingressado pelos advogados de defesa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Continua depois da publicidade
Os mandatos foram cassados por meio de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) impetrada por Moacyr Canizo de Brito Filho (DEM), conhecido como Mabi Canizo, segundo colocado na disputa pela prefeitura durante as eleições do ano passado.
Ao juiz, Moacir apresentou imagens e áudio como prova de que Evaldo e Gelcimar praticaram abuso de poder econômico e político e captação ilícita de votos para desequilibrar a disputa eleitoral.
Na decisão, o juiz também requereu a abertura de inquérito policial para apuração do crime de falso testemunho da testemunha Maria do Socorro Alexandre da Silva. Cópias dos depoimentos de Socorro serão encaminhadas à autoridade policial.
Recurso
A advogada Maria Benigno, representante do vice-prefeito, explicou que, apesar de divulgada no Diário desta terça-feira, a data de publicação da sentença consta como hoje e que a defesa tem até segunda-feira para recorrer.
“Nesta quarta-feira, vamos ter acesso integral do processo e vamos saber quais as razões que levaram o juiz a decidir pela procedência da cassação. Mas, com certeza, vamos recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral”, disse.
Apesar do juiz não determinar que a sentença seja cumprida imediatamente, Benigno informou que será formalizado um pedido para suspender o efeito da sentença até que o recurso seja julgado.
Evaldo e o vice concorreram pela coligação ‘Avança Lábrea’ e receberam 5.764 votos, 38,86% do total. Lábrea tem 21.664 eleitores.
Continua depois da publicidade






