Juiz da 4ª Vara Cível deve solicitar uma reavaliação do imóvel para o leilão. A primeira avaliação foi realizada para a penhora.
Se o imóvel não for arrematado por valor igual ou maior que o valor da avaliação para o leilão, haverá um segundo leilão em que o imóvel poderá ser arrematado por qualquer valor, desde que não seja preço vil. (valor muito aquém do mercado)
A Adimóveis pagando o débito de R$ 36 mil reais ao credor, todo processo é paralisado. Caso contrário, o imóvel vai a leilão e a justiça posteriormente credita em conta judicial o valor da causa para o credor.
Como exemplo, se o imóvel for avaliado para leilão em R$ 1,5 milhões, como o valor da dívida da Adimóveis são apenas R$ 36 mil reais. A diferença, em tese, volta para a Adimóveis R$ 1.464 milhões.
Se ocorrer da Adimóveis deixar este bem ir a leilão, por seu valor infinitamente superior à sua divida, ela corre o risco dos outros credores, antes mesmo que o leilão ocorra se habilitem no saldo.
Outra possibilidade é que o próprio credor da Adimóveis venha adjudicar, depositando a diferença da dívida que a Adimóveis tem com ele (R$ 36 mil reais) com o valor da avaliação do imóvel, e os lances não estejam alto.
Pela localização privilegiada do imóvel residencial, mas em uma zona comercial, segundo avaliadores imobiliários, o leilão será concorrido. Muitos empresários, direta ou indiretamente, usando terceiros vão tentar adquirir o imóvel.
Vários credores presentes em uma lista podem se habilitar na diferença do valor da venda do imóvel e a divida do credor





