O primeiro pedido de falência da Adimóveis Locadora Ltda ocorreu em setembro do ano passado (2009), ele foi julgado procedente em dezembro de 2009, foram exatos cinquenta dias, contados da distribuição da sentença à sua publicação. Foi um ótimo exemplo de como o Poder Judiciário tem condições de dar à Sociedade o direito na celeridade que a própria Lei de Falências e a expectativa popular exigem.
Entretanto, houve recurso em 13/11/2009, e, com esse recurso, a suspensão da sentença que decretou a falência da Adimóveis Locadora Ltda..
Passados 224 dias, ou seja: 7 meses; 1 semana e 5 dias, o Desembargador Edgard Penna Amorim da 8ª Câmara Cível do TJMG ainda não deu qualquer resposta à Sociedade, mesmo o Regimento Interno do Tribunal estabelecendo o prazo máximo de dez dias para a sua decisão, conforme parágrafo único do Art. 316 do Regimento Interno.
O segundo pedido de falência da Adimóveis Locadora Ltda deu entrada no Poder Judiciário em 22/02/2010. Com as manobras utilizadas para se evitar a citação, esse processo já tem 123 dias, ou seja: 4 meses; 3 dias, ainda sem uma decisão final.
O terceiro pedido de falência foi nesta sexta-feira, 25/06/2010, o Divinews tomou conhecimento quando o alerta do Google, avisou da entrada de mais um processo de pedido de falência contra a Adimóveis Locadora Ltda, iniciado hoje.
A sociedade divinopolitana encontra-se em compasso de espera, na expectativa de que sejam tomadas as providências cabíveis pelas autoridades competentes, porém, dentre os talvez milhares de investidores vitimados pela captação irregular de dinheiro pela Adimóveis Locadora Ltda., poucos agem e muitos não sabem o que exatamente podem fazer.
O cidadão normalmente não sabe a que órgão público recorrer. Então resolvemos prestar tais informações de utilidade pública, a fim de que todos os interessados possam ir aos locais certos.
Hoje em dia, são vários os canais de comunicação do cidadão com os órgãos públicos responsáveis em policiar o mercado de ações e o mercado financeiro, a fim de proteger não só o próprio mercado e a economia, bem como o consumidor/investidor.
Geralmente a consulta/denúncia pode ser feita via telefone (0800) ou por mensagem eletrônica no próprio site do órgão:
1) Para denunciar ou saber se quem capta dinheiro de terceiros e administra “clubes de investimento” irregulares/informais, sem registro no CVM (Conselho de Valores Imobiliários) acesse o link Fale com a CVM ou ligue para 0800-7225354.
2) Para comunicar-se com a Polícia Federal, o cidadão poderá utilizar a página: http://www.dpf.gov.br/contact-info ou enviar e-mail para: [email protected] , ou, se preferir, poderá ir pessoalmente até a Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis, localizada na Rua Guaraci Carlos de Freitas, nº 710 – Santa Clara – Divinópolis/MG –CEP 35500-074, fone (37)3216 9400 e FAX (37)3222-1166 e procurar pelo Delegado Daniel Souza Silva.
3) É também atribuição do Ministério Público Estadual atuar/averiguar cometimento de crimes financeiros e contra a ordem popular, quando se tem uma grande massa de vítimas, considerados direitos difusos. Porém, embora o assunto em Divinópolis seja público e notório, o movimento que o Divinews tem notícia da interferência da justiça neste caso, foi a cerca de três meses, quando a redação do Divinews procurou o promotor Sergio Gildin para saber sobre o caso. Sergio Gildin então informou que havia sim uma denúncia e que ele havia oficializado a junta comercial, questionando sobre as atribuições da Adimóveis Locadora, se no seu contrato social ela poderia negociar ações na bolsa de valores e captar e emprestar dinheiro. O promotor na ocasião, disse ao editor do Divinews que iria cobrar da junta comercial, celeridade na resposta do seu oficio.
Qualquer cidadão pode procurar a Promotoria Especializada em Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária da Procuradoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, seja pelo telefone: (31)3330-9510 ou então pessoalmente na Rua Dias Adorno, 367, 3º Andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – CEP: 30190-100:
4) O cidadão, pode, ao invés de procurar o Ministério Público de Divinópolis, formalizar denuncia direta ao Procurador de Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
5) Se o TJMG demorar julgar recursos de pedido de falência, mesmo com o prazo regimental de dez dias, o cidadão tem o direito de procurar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
Foi criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento no serviço público da prestação da Justiça.
6) O Banco Central do Brasil também é órgão público competente para supervisionar a economia, como um todo, além de todas as instituições financeiras que operam no Brasil. É o órgão responsável na fiscalização de instituições que operam com ou sem a sua autorização (clandestinamente). A Adimóveis Locadora Ltda. ao captar recursos de terceiros, praticava ato exclusivo de instituição financeira oficial.
Qualquer pessoa que saiba sobre da prática de crimes financeiros pode denunciar – é o pleno exercício da cidadania!
7) Por fim, ainda existe o Disque 181:
O Disque-denúncia é um novo serviço que o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, que disponibiliza aos cidadãos mineiros em conjunto com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e em parceria com o Instituto Minas Pela Paz.
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Consiste em uma central única de recepção, processamento e resposta de denúncias anônimas de crimes e sinistros, que funciona através do tridígito 181, mantendo o SIGILO ABSOLUTO.
É importante lembrar que o foco desse novo serviço é o atendimento de denúncias anônimas que resultem em investigação e não o atendimento de ligações emergenciais, como é feito através do 190, 193 e 197. Também não é alvo do Disque-denúncia as denúncias de desvio de conduta, que continuam sendo recebidas pela Corregedoria. Veja outras notícias sobre Adimóveis