
A AACO entende que o fornecedor de serviço e/ou produto está atrelado ao cumprimento da oferta como manda o artigo 30 e seguintes do CDC, ou seja, por lei, deve manter a oferta da GRATUIDADE aos consumidores e ao público geral, com passaporte comprado ou não.
Entende a Comissão de Direito do Consumidor que os consumidores não tem relação de negócios entre a administração pública municipal com os organizadores do evento, não pode agora, por destrato destes, os consumidores e cidadãos serem prejudicados, ou seja, não se admite legalmente que os consumidores suportem o ônus do destrato comercial entre o Município de Divinópolis com a Divinaexpo
Entende a AACO que os consumidores compraram seus bilhetes com conhecimento e a certeza de que o dia 04 de junho de 2017 seria gratuito, é indevida e abusiva a cobrança da referida entrada nos termos do artigo 39, I, V e X do CDC.
Importante dizer que em nenhum momento foi anunciado ou informado aos consumidores que a gratuidade do dia 04 de junho era condicionado ao convenio celebrado entre o Município de Divinópolis com Divinaexpo, estando clara e manifesta ausência de informação nos termos do inciso III do artigo 6º do CDC.
Não se fala nem em defeito de informação, in casu, é total ausência de informação – tanto que nos outdoors se mantêm até a presente data a oferta de gratuidade.
Os fatos podem causar grande estrago para sociedade em geral, pois, cada consumidor que sentir-se lesado poderá ingressar com ação judicial para reaver o valor pago e/ou questionar a cobrança – com isso, é certo o grande e elevado número provável de demandas judiciais, levando em conta que o público diário pode chegar em 50 mil pessoas, temos evidente risco de um prejuízo ao erário público e a toda sociedade – mais um caso que abarrotará o judiciário.
Sem falar que, por falta de maior divulgação dessa alteração muitos cidadãos irão para porta do evento e exigirão a gratuidade – inclusive marginais que se infiltrarão no meio das pessoas de bem, gerando ainda mais risco à integridade física e mental do cidadão ordeiro, seja com ou sem passaporte.
Diante desse quadro, a AACO através da Comissão de Direito do Consumidor, peticionou ao MPMG para intervenção do Órgão de Defesa do Consumidor, para de forma preventiva e corretiva, orientar os responsáveis da Divinaexpo cumprir o inciso I do artigo 35 do CDC, ou seja, que seja cumprida a oferta de GRATUIDADE PARA O EVENTO DA DIVINAEXPO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 04 DE JUNHO DE 2017.
Vamos aguardar a posição do MPMG.

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