AACO pede intervenção do MP para garantir gratuidade em show na DIVINAEXPO

Publicado por: suporte

A Associação dos Advogados do Centro Oeste de Minas (AACO), protocolizou na tarde desta segunda-feira (29), um pedido para que o Ministério Público, Promotoria de Defesa do Cidadão, faça valer o que foi publicitado pela organização da DIVINAEXPO, informando que o show do dia 4 de julho, da dupla sertaneja Humberto e Ronaldo, a entrada seria gratuita, ou seja, com os portões abertos para a população – Veja o release que encaminhado por e-mail e redes sociais: É fato público e notório que acontecerá nos dias 25 de maio a 04 de junho de 2017 a festa denominada DIVINAEXPO nesta cidade de Divinópolis/MG – Para o evento, os responsáveis fizeram extensa publicidade em todas as mídias locais e regionais informando sobre o evento, as duplas sertanejas (artistas) e os dias respectivos de apresentação, incluindo a dupla “Humberto e Ronaldo” com entrada franca – Considerando que é notória a venda antecipada de grande número de passaportes (levando em conta que o público anual dessa festa chega em média 50 mil pessoas) todos acreditaram na entrada franca no dia 04 de junho de 2017 – Considerando que por orientação do honrado Ministério Público de Divinópolis, o Município de Divinópolis deixou de repassar o valor de R$100 mil a R$160 mil para os cofres da administração do evento – Diante desse quadro, em meio ao evento, veio a público os responsáveis da Divinaexpo, comunicando ao público a alteração quanto a prometida entrada franca no dia 04 de junho de 2017, ou seja, que a Divinaexpo cobrará a entrada individual valor de R$20,00, e, R$10,00 meia entrada – In casu a Divinaexpo prometeu e ofertou ENTRADA FRANCA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2017 

A AACO entende que o fornecedor de serviço e/ou produto está atrelado ao cumprimento da oferta como manda o artigo 30 e seguintes do CDC, ou seja, por lei, deve manter a oferta da GRATUIDADE aos consumidores e ao público geral, com passaporte comprado ou não.

Entende a Comissão de Direito do Consumidor que os consumidores não tem relação de negócios entre a administração pública municipal com os organizadores do evento, não pode agora, por destrato destes, os consumidores e cidadãos serem prejudicados, ou seja, não se admite legalmente que os consumidores suportem o ônus do destrato comercial entre o Município de Divinópolis com a Divinaexpo

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Entende a AACO que os consumidores compraram seus bilhetes com conhecimento e a certeza de que o dia 04 de junho de 2017 seria gratuito, é indevida e abusiva a cobrança da referida entrada nos termos do artigo 39, I, V e X do CDC.

Importante dizer que em nenhum momento foi anunciado ou informado aos consumidores que a gratuidade do dia 04 de junho era condicionado ao convenio celebrado entre o Município de Divinópolis com Divinaexpo, estando clara e manifesta ausência de informação nos termos do inciso III do artigo 6º do CDC.

Não se fala nem em defeito de informação, in casu, é total ausência de informação – tanto que nos outdoors se mantêm até a presente data a oferta de gratuidade.

Os fatos podem causar grande estrago para sociedade em geral, pois, cada consumidor que sentir-se lesado poderá ingressar com ação judicial para reaver o valor pago e/ou questionar a cobrança – com isso, é certo o grande e elevado número provável de demandas judiciais, levando em conta que o público diário pode chegar em 50 mil pessoas, temos evidente risco de um prejuízo ao erário público e a toda sociedade – mais um caso que abarrotará o judiciário.

Sem falar que, por falta de maior divulgação dessa alteração muitos cidadãos irão para porta do evento e exigirão a gratuidade – inclusive marginais que se infiltrarão no meio das pessoas de bem, gerando ainda mais risco à integridade física e mental do cidadão ordeiro, seja com ou sem passaporte.

Diante desse quadro, a AACO através da Comissão de Direito do Consumidor, peticionou ao MPMG para intervenção do Órgão de Defesa do Consumidor, para de forma preventiva e corretiva, orientar os responsáveis da Divinaexpo cumprir o inciso I do artigo 35 do CDC, ou seja, que seja cumprida a oferta de GRATUIDADE PARA O EVENTO DA DIVINAEXPO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 04 DE JUNHO DE 2017.

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Vamos aguardar a posição do MPMG.




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