Termo de retratação relativos aos processos de ação criminal por calunia e ação indenizatória por danos morais movidos por Darli Salvador de Sousa

Publicado por: suporte

Termo de retratação relativos aos processos 0096723-35.8.13.0223 (ação criminal por calúnia), 00192957-42.2015.8.13.0223 (ação indenizatória por danos morais), ambos movidos por Darli Salvador de Souza em face de José Geraldo Passos – Conforme acordo celebrado nos autos dos processos 0096723-35.8.13.0223 (ação criminal por calúnia), movido por Darli Salvador de Souza em face de José Geraldo Passos, e 00192957-42.2015.8.13.0223 (ação indenizatória por danos morais), movido por Darli Salvador de Souza em face de José Geraldo Passos. O Divinews vem a público esclarecer e retratar-se perante seu público leitor – O redator-chefe, José Geraldo Passos, é o único responsável por matéria jornalística publicada neste site informativo, cujo título era: “CONTRASSENSO: servidor afastado POR NÃO PODER DIRIGIR possui cartão de estacionamento para DEFICIENTE FISICO além de participar de MANIFESTAÇÕES”, publicada em 07/01/2015. 

Na citada reportagem foram levantadas dúvidas acerca da idoneidade do Sr. Darli Salvador, relativas à licença de saúde que o mesmo desfrutava.

Foi ainda questionado o fato de, estando ele a receber o benefício de licença saúde, não deveria participar de movimentos de rua, nem de conselhos populares.

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A reportagem dizia, ainda, não estaria Darli Salvador qualificado a fazer cobranças ao Executivo Municipal, e que a atuação dele teria interesses políticos eleitorais.

Foram ainda utilizadas diversas fotografias com imagens de Darli Salvador, com intuito depreciativo, sem o consentimento dele.

Diante do exposto, o Divinews, em respeito a seus leitores, patrocinadores, e ao público em geral, vem dizer:

Que retira a referida reportagem de seu acervo;

Que o senhor Darli Salvador de Souza é profissional íntegro, correto e com um histórico de 34 anos de serviços prestados ao município e à população divinopolitana;

Que, à época das reportagens, conforme comprovado nos processos, Darli encontrava-se acometido de trombose de safena (CID I 83.9), artrite reumatóide (CID M 06), comprometimento de cintura escapular e pélvica, e quadro sequelar de poliomielite, catalogados respectivamente nas CID’s G82.2, e B91.X;

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Que o referido quadro clínico justificou seu afastamento laboral, em virtude de processo de readaptação funcional desde o ano de 2013, fazendo ele jus ao recebimento do benefício previdenciário de auxílio saúde;

Que à época da reportagem, Darli encontrava-se em licença, porque a Administração Municipal anterior não disponibilizou a ele oportunidade de trabalhar em função adequada à sua condição de saúde;

Que Darli é funcionário efetivo do Município de Divinópolis, ingressou no serviço público como motorista de veículos pesados, encontrando-se impossibilitado de exercer a referida função, em virtude de seu quadro de saúde;

Que Darli Salvador atualmente exerce a função de conselheiro de suporte técnico no Conselho Municipal de Saúde, cargo este legalmente adequado à sua condição de física, conforme processo de readaptação funcional;

Que Darli possui formação técnica em enfermagem, é graduado em Gestão Pública, com ênfase em Saúde Pública e Saúde da Família, e pós graduado em Auditoria de Saúde, sendo ele profissional qualificado a ocupar os cargos profissionais e voluntários que ora ocupa e que já ocupou;

Que Darli Salvador exerce, ou exerceu, ainda as seguintes atividades e funções de caráter voluntário: é conselheiro da junta de recursos do Diviprev, presidente da ANBV, membro e tesoureiro da Associação comunitária do bairro Belvedere, presidente do Conselho de Saúde da Região Sudoeste, participou ativamente da elaboração do plano diretor, representando o conselho de ética do HSJD;

Que Darli Salvador, em relação às manifestações narradas na reportagem impugnada, exercera direito legítimo, e de relevância social;

Que o Divinews reconhece e valoriza a participação e combatividade popular em face dos desmandos do poder público (conforme se vê em diversas de nossas reportagens);

Que o exercício dos direitos civis e políticos, por qualquer cidadão, é atitude digna, honrosa, que merece apoio, valorização, respeito e incentivo;

Que as alusões e questionamentos apresentados na reportagem trataram-se de equívocos da redação, razão pela qual nos desculpamos perante o todo nosso público, expressamos nosso intuito de bem informar, com clareza, transparência, e respeito aos leitores, e àqueles que são objetos ou personagens das reportagens e notícias por nós veiculadas.

Divinópolis, 02 de maio de 2017.


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