
PRORROGA O PRAZO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 12.350, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, Considerando a continuidade da grave situação financeira e conjuntural na qual se encontra o Município de Divinópolis;
Considerando que o Município só pode realizar despesas e efetuar pagamentos nos limites de sua real disponibilidade orçamentária e financeira;
Considerando a necessidade da adoção de medidas concretas e a obtenção de resultados efetivos para o alcance dessa otimização.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, em seus estritos termos, as disposições contidas no Decreto nº 12.350, de 02 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 05 de abril de 2017.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.557/2017 Dispõe sobre a redução da carga horária nos setores de natureza administrativa da prefeitura municipal de Divinópolis.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, nos usos de suas atribuições legais, e Considerando o interesse e o esforço da Administração Municipal para buscar o equilíbrio financeiro da Prefeitura diante da real crise pela qual passam os Municípios Brasileiros;
Considerando o que preconiza a Lei Complementar Federal nº: 101/2000 (Responsabilidade na Gestão Fiscal) que, por sua vez, pressupõe a adoção de ações planejadas mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas com o fim de buscar o equilíbrio das contas públicas;
Considerando o disposto no art. 169 da Constituição da República, que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar, no caso a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal;
Considerando a enorme dificuldade financeira enfrentada pelo Município de Divinópolis que, diante de uma das maiores crises estruturais da história recente da República, levou à edição do Decreto de calamidade financeira nº: 12.350/2016, o qual, dentre outras medidas, prevê, em seu artigo 2º, inciso II, a propositura de medidas, inclusive alterações legislativas, que levem à redução de despesas públicas e incremento da receita, buscando a retomada do equilíbrio;
Considerando que, ao longo dos anos, os Municípios têm assumido altos encargos mediante a prestação de grande número de serviços, notadamente nas áreas de educação, saúde e assistência social, sem a correspondente contrapartida na partilha tributária;
Considerando oportuno e conveniente o momento, no sentido de desempenhar ações que contemplem o atendimento de Políticas Públicas necessárias à contenção de Despesas Operacionais, incluindo gastos com energia elétrica, água, combustíveis, serviços de limpeza, telefonia, etc., sem, contudo, prejudicar ou comprometer a produtividade e a qualidade da prestação de serviços aos munícipes;
Considerando o comprometimento na execução de serviços públicos essenciais, dado o esgotamento financeiro do Município, causado pelo aumento de repasses de atribuições aos Municípios de uma maneira geral sem a correspondente previsão de receita para custeio e ainda a necessidade de se adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano;
Considerando que o artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº: 009/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis) prevê que o servidor de cargo efetivo ou em comissão fica sujeito à duração normal de trabalho não superior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada;
Considerando que a redução da jornada de trabalho constitui alternativa eficaz para a viabilização da reorganização dos serviços, aumentando a rentabilidade e diminuindo o absenteísmo, aperfeiçoando, assim, as atividades anteriormente realizadas pelo mesmo trabalhador em horário maior.
Considerando que a redução formal de jornada corresponde a um aumento real do tempo de trabalho despendido durante esse período, e, que, quanto maior a intensidade do trabalho, menor a necessidade de mão-de-obra;
Considerando que referida alternativa objetiva a diminuição de despesas públicas, o que se faz necessário face ao endividamento da municipalidade por força de compromissos passados, presentes e futuros e, ainda, por ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
Considerando, por último, estudo planificado elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda que, em números conservadores, indicam economia anual em torno de R$ 5.805.340,74 (cinco milhões oitocentos e cinco mil trezentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos), como efeito da redução da carga horária, cuja eficiência será aquilatada durante o curso do período experimental.
Decreta:
Art. 1º Visando implementar medidas que levem à redução de despesas públicas e ao incremento da receita, na busca da retomada do equilíbrio financeiro da Administração Pública, na esteira do que prevê o artigo 2º, II, do Decreto nº 12.350/2016, fica estabelecido, em caráter experimental e pelo prazo de 90 (noventa) dias, que o funcionamento das repartições públicas municipais passa a ser das 12h às 18h, em dias úteis, estabelecendo-se, portanto, aos servidores, uma jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, salvo quando convocado pela chefia imediata para cumprimento da jornada integral, não podendo este acréscimo ser entendido como horas extraordinárias.
§ 1° O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais quanto aos seguintes serviços considerados essenciais e de interesse público, que devam ter funcionamento ininterrupto:
a) Serviços de Assistência Social;
b) Serviços de Educação – exceto os de caráter administrativo;
c) Serviços de Limpeza Urbana;
d) Serviços de Saúde – exceto os de caráter administrativo;
e) Serviços de Fiscalização e Operação do Trânsito;
f) Serviços de Fiscalização Fazendárias e do Meio Ambiente;
g) Serviços de reparo e conservação das vias públicas.
§ 2º Casos omissos e situações pontuais que evidenciem o risco perecimento de direito ou a sobrevinda de dano irreparável ou de difícil reparação serão disciplinadas pelo Secretário da respectiva pasta por meio de portaria.
§ 3º Como o expediente e o atendimento ao público serão ininterruptos, os servidores terão 15 (quinze) minutos de intervalo durante este período.
Art. 2º Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente decreto a todos os Secretários e ao Setor de Contabilidade, mediante recibo.
Art. 3º Este decreto produzirá seus efeitos a contar do dia 10 (dez) do corrente mês.
Divinópolis, 05 de abril de 2017.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 12.556/2017 Dispõe sobre a proposição de medidas para a contenção de despesas e o aumento de receitas visando ao reequilíbrio das contas públicas.
O Prefeito Municipal de Divinópolis Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações do “Gabinete de Crise”, assim previsto no artigo 2º do Decreto nº 12.350/2016 (que declara Estado de Calamidade Financeira no Município de Divinópolis); considerando, sobremaneira, o déficit apurado da ordem de R$ 51.866.671,32;
DECRETA: Art. 1º Ficam todas as Secretarias, segundo as especificidades de cada uma, obrigadas a adotar as seguintes medidas administrativas, em tudo objetivando a contenção de despesas e o incremento de receitas, com vistas ao reequilíbrio das contas públicas:
I – Repactuação dos valores referentes aos aluguéis pagos pelo Município, bem como devolução daqueles imóveis com relação aos quais não for possível essa repactuação, realocando-se os setores, neste caso, para outros imóveis cujo aluguel seja condizente com a atual situação financeira do município;
II – Abertura de procedimento licitatório visando à concessão da exploração de serviços aeroportuários no Aeroporto Municipal Brigadeiro Antônio Cabral, observando-se, dentre outros aspectos legais, as disposições contidas no Decreto Federal 7.624/2011;
III – Revisão de todos os convênios celebrados com entidades assistenciais, viabilizando a redução de valores sem prejuízo da qualidade assistencial;
IV – Reavaliação do PAP – Programa de Alimentação Popular – com vistas a promover o recadastramento dos beneficiários, de modo a obter melhor aferição da real extensão do programa;
V – Revisão dos contratos de locação de computadores e periféricos, visando à eventual devolução de equipamentos que se encontram subutilizados;
VI – Promoção, por meio do DIVIPREV, da revisão dos cálculos atuariais previdenciários do Município de Divinópolis, com a finalidade de possibilitar a redução da alíquota sem que tal fato resulte em prejuízos ao Instituto;
VII – Promoção das medidas necessárias à atualização da planta de valores do Município, por meio da elaboração de projeto de lei a ser oportunamente encaminhado à Câmara Municipal;
VIII – Análise da viabilidade de captação de financiamento disponibilizado pelo BNDES por meio do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária –, com vistas à promoção do incremento da receita;
IX – Redução de 02 (duas) horas na jornada diária dos servidores públicos municipais, visando à contenção de gastos na esteira com estudo apresentado pelo setor contábil do município e nos termos da minuta de decreto já formulada; X – Levantamento de dados e otimização do protesto de todos os débitos provenientes da Dívida Ativa;
XI – Análise da redução do quantitativo dos cargos em comissão e do número de Secretarias por meio da elaboração de um novo organograma;
XII – Adoção de procedimentos com vistas à eventual compensação de valores e à defesa de receitas próprias junto à Receita Federal do Brasil; XIII – Realização de concurso público objetivando a diminuição dos contratos temporários e, via de consequência, o incremento das contribuições junto ao DIVIPREV, com a efetiva diminuição do passivo atuarial;
XIV – Reavaliação das comissões administrativas, notadamente as remuneradas e natureza permanente por força de lei.
Art. 2º Para a concretização dos objetivos deste decreto, fica determinado, ainda, o implemento imediato das seguintes diretivas:
I – Conscientização cotidiana dos Servidores Públicos a respeito da utilização responsável dos bens e serviços necessários ao funcionamento da máquina administrativa;
II – Ficam suspensas as autorizações para os servidores participarem de capacitações, cursos, seminários, feiras e congressos, entre outros eventos oferecidos na região e na capital do Estado e que acarretem custos ao município, tais como diárias pagas aos servidores, uso de veículos, etc., com exceção dos eventos que forem promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aqueles cuja ausência de representantes do município possa ocasionar perda de recursos ou comprometimento das rotinas administrativas das secretarias municipais e aqueles que possuem fonte de recurso vinculado;
III – Suspensão da aquisição de materiais permanentes com recursos ordinários, exceção feita aos projetos em andamento na data da publicação deste decreto e com autorizações legais;
IV – Suspensão de celebração de novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, salvo se a celebração dos contratos implicar redução de gastos;
Art. 3º Face às medidas adotadas neste Decreto, ficam suspensos todos os tipos de despesas de investimento, ressalvados aqueles decorrentes de convênios firmados com outras esferas de governo e/ou poderes, desde que os repasses financeiros sejam efetuados dentro do cronograma de previsão legal.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 05 de abril de 2017.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
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