Por uma citação extrajudicial, e diante dos documentos apresentados, o Jornal Divinews, vem por meio da presente nota, retratar-se diante das empresas do Grupo Predisul. CONSTRUTORAS PREDISUL e PREMIUM CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 09.104.854?0001-92, com sede na Rua Sete de Setembro, 1015, Centro, Divinópolis (MG), em relação a reportagem publicada na edição do dia 21 de janeiro de 2017, em que este veículo de comunicação postou uma nota na qual citando como fonte de informação, um transeunte anônimo sob o título “CONSTRUTORA COLOCA EM RISCO VIDA DE OPERARIOS E TRANSEUNTES POR FALTA DE FISCALIZAÇÃO DELA E DE ÓRGÃOS COMPETENTES”, sendo acrescentado que “há meses a empresa, além de não cuidar da segurança dos seus operários tem causado transtorno nas imediações da obra” – Em verdade, obtivemos, em um primeiro momento, esta versão dos fatos, e, por isso mesmo, postamo-la virtualmente. Entretanto insta-nos informar/esclarecer que, contrariamente ao noticiado anteriormente, as CONSTRUTORA PREDISUL e a PREMIUM CONSTRUÇÃO, em momento algum agiu em desacordo com a Lei, demonstrando documentalmente que trabalha totalmente amparada na legislação trabalhista, com a efetiva entrega de todas os EPIs (equipamento de proteção coletiva), quanto a lei municipal, o uso do passei conforme determinado pela legislação Municipal, o uso destas vagas de estacionamento e outras que regulamentam a construção civil, tendo toda documentação necessária e exigida pelos órgão fiscalizadores, bem como comprovante de entrega de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) para todos os trabalhadores envolvidos na obra apontada na matéria, exigindo seu uso e realizando treinamentos periódicos Destarte, queremos externar, e esclarecer a todos que, diante da DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PARA O DIVINEWS das CONSTRUTORAS PREDISUL E PREMIUM CONSTRUÇÃO, concedemos este DIREITO DE RESPOSTA para as empresas supra citadas, nos tratando das informações, declarações, enfim postagens anteriormente citadas, por sua forma, ordem, termos e expressões usadas, que, pelo visto, se avaliadas pelo seu sentido inverso ou interpretadas a contrário sensu, ensejaram dúvidas quanto a conduta de referência, direta ou indireta, o que fato não existe nada que desabone as CONSTRUTORAS PREDISUL e PREMIUM CONSTRUÇÃO.
Reafirmamos que diante dos fatos apresentados pelas empresas, não houve e nem poderia haver qualquer razão e jamais foi ou poderia ter sido nossa intenção atribuir tais condutas negativas às já citadas Construtoras.
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Outrossim, diante da legalidade dos documentos apresentados, aproveitamos essa oportunidade para ressaltar publicamente o nosso respeito à CONSTUTORA PREDISUL E PREMIM CONSTRUÇÃO, tudo com o fito de se fazer um jornalismo responsável, esclarecedor e transparente, concedemos esse direito de resposta.