Divinópolis e outros 10 municípios passam a fazer parte do polo calçadista de Nova Serrana

Publicado por: suporte

O projeto de Lei 3.286 que instituiu o POLO DE CALÇADOS DE NOVA SERRANA é de autoria do deputado Fabio Avelar, E já recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas – Após a aprovação do projeto em plenário, oficialmente 12 municípios, Perdigão, Araújos, São Gonçalo do Pará, Bom Despacho, Conceição do Pará, Divinópolis, Igaratinga, Leandro Ferreira, Onça do Pitangui, Pará de Minas, Pitangui e Nova Serrana como sede, passarão a integrar o polo – O projeto estabelece os objetivos do polo e cita as ações esperadas do Executivo, como a destinação de recursos para pesquisa e aprimoramento do polo, tratamento tributário diferenciado e ações de capacitação – Também prevê, no artigo 5º, que o Executivo enviará à ALMG, semestralmente, os dados estatísticos relativos ao polo, como o número de associações e o montante de recursos liberados pelas linhas de crédito oficiais – O substitutivo nº 1 suprime esse artigo 5º, sob o argumento de que a criação de tal obrigação para o Executivo fere o princípio da separação entre os Poderes. Além disso, o novo texto também adequa a proposição à técnica legislativa e às regras constitucionais, especificando as “diretrizes” para as ações do Estado. 

O deputado Fábio Avelar Oliveira agradeceu a aprovação do parecer favorável e destacou, ao final da reunião, que a indústria calçadista de Nova Serrana produz cerca de 850 mil pares de calçados por dia, recebendo 137 ônibus de trabalhadores provenientes de outros municípios.

O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para receber parecer de 1º turno.

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Projeto que pune divergência de preços está pronto para o Plenário

Está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 3.038/15, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que altera a Lei 13.765, de 2000, sobre a afixação de preço em produto vendido pelo comércio varejista do Estado. Na reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico desta terça-feira (11), o projeto recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

O deputado Fábio Avelar Oliveira foi o relator do projeto, que também foi distribuído à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, mas esta perdeu o prazo para analisá-lo. A proposição tem por finalidade inibir o abuso na cobrança diferenciada do preço ofertado ao consumidor.

Em sua forma original, o projeto dá nova redação ao artigo 5º da Lei 13.765, determinando que, se o preço cobrado no caixa for maior que o indicado em etiqueta ou similar, o fornecedor deverá entregar o produto sem ônus para o consumidor.

O substitutivo nº 1 modifica essa regra, de forma que, em vez de receber o produto sem ônus, o consumidor possa pagar o menor valor anunciado. Assim, no lugar de alterar o artigo 5º da Lei 13.765, como previa o projeto original, o substitutivo passa a acrescentar à referida lei o seguinte artigo 4º-A: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor entre eles”.

O PL 3.038/15 também estabelece multa de duas vezes o valor da mercadoria, a ser dividida entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, em caso de descumprimento do disposto no caput do referido artigo 5º.

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Audiências – Na mesma reunião foram aprovados dois requerimentos para realização de audiências públicas. De autoria dos deputados Antônio Carlos Arantes (PSDB) e Gil Pereira (PP), um deles é para a realização de reunião conjunta com a Comissão de Minas e Energia para discutir os quatro projetos de lei de autoria do governador que tratam de matéria tributária: PLs3.807/16, 3.808/16, 3.810/16 e 3.811/16.

De autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), o outro requerimento é para realização de audiência pública para debater a situação dos produtores da Ceasa de Contagem (Região Metropolitana de Belo Horizonte), especialmente no que se refere à elevação dos custos para utilização do Mercado Livre do Produtor.


Fonte: ALMG

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