Polícia alerta que compartilhar mensagens infundadas em redes sociais, relacionadas a crimes é delito grave

Publicado por: suporte

Em uma reunião que ocorreu na ACASP – Associação Comunitária para Assuntos de Segurança Pública, no último dia 24, foi debatido o transtorno causado para os órgãos de segurança pública o compartilhamento de mensagens infundadas nas redes sociais. E como exemplo foi relatado o caso sobre um alerta de toque de recolher propagado através de WhatsApp, que percorreu diversos grupos e também no Facebook e que teria sido enviada supostamente por bandidos em Divinópolis – Ainda, segundo a ACASP, o alarme falso teria causado uma sensação de insegurança para a população e mobilizou as polícias para averiguar e atuar, caso fosse necessário. Ainda de acordo com o Comandante do 23° BPM, Tenente Cel. Marcelo Carlos, por ocasião da reunião, os capitães responsáveis pelas Cias em Divinópolis foram chamados e as equipes percorreram todos os pontos citados pelas mensagens onde foi anunciado que haveria a prática de crimes “A mesma mensagem, com as sinalizações e emojis idênticos foram disparadas em grupos na cidade de Pitangui, o que também gerou alarde. O texto continha as mesmas ameaças e apenas trocaram os bairros onde ocorreriam supostamente os atos criminosos” – Conforme a Polícia Militar, naquela oportunidade, a comunicação da PM, que possui um contato direto com os jornalistas e profissionais da mídia, recebeu, num curto prazo de tempo, mais de 20 chamados da imprensa questionando a veracidade de tais fatos. Para o delegado Regional da Polícia Civil, Leonardo Pio, que se manifestou na ocasião, atos como esses devem penalizar os culpados por tirar a ordem e tranquilidade da população “A investigação desses casos parte da última pessoa que propagou a mensagem e percorre uma linha regressiva até chegar ao autor. As denúncias também ajudam a punir os responsáveis”, explicou o delegado regional – De acordo com Pio, a propagação de mensagens, mesmo verdadeiras é considerado, delito, por incitação ou apologia ao crime. Se o post for infundado, a situação do internauta é agravado como comunicação falsa de crime e constrangimento ilegal. E que as penas varia de três a um ano de detenção. 

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