A prefeitura de Divinópolis no último dia 11, publicou uma portaria no Diário Oficial, autorizando o transporte de passageiros em veículos alternativos com até 30 lugares. O objetivo da portaria é permitir o transporte coletivo durante todo o período em que será realizada a 46ª Divinaexpo, do dia 31 de maio, até 5 de junho – Os interessados em obter a autorização para realizar tal transporte devem procurar a sessão de protocolo da Prefeitura, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da realização do evento, e pagar a taxa de 0,5 UPFMD, que será recolhido ao Fundo Municipal de Transito e Transporte – Essa decisão da Prefeitura poderá librar os motoristas que fazem uso de bebida alcoólica, de uma possível multa por dirigir embriagado ou até mesmo de se envolver em acidentes. Se bem que, a Policia Militar, em período de qualquer evento ou festa na cidade, dificilmente realiza qualquer tipo de operação de fiscalização, muito menos usando etilômetro, o popular bafômetro, senão o número de multas e até mesmo prisões por dirigir embriagados, podem ser enormes. (Veja o teor da portaria)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SETTRANS Nº 005 – 10 DE MAIO DE 2016.
PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO de transporte remunerado ou não remunerado de passageiros em veículos com até 30 (trinta) lugares nos termos que especifica.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, considerando a elevação substancial da demanda de transporte coletivo, por ocasião de eventos que fazem parte de festividades desta cidade; Considerando que a modalidade de fretamento atende de forma extraordinária e precária o transporte para este tipo de demanda;
Considerando que o transporte de passageiros a título precário será realizado respeitando o embarque e desembarque em pontos preestabelecidos, ficando vedado angariar passageiros durante o trajeto.
RESOLVE:
Art. 1º O transporte ou captação de passageiros dentro do Município de Divinópolis, realizado por veículos de passageiros até 30 (trinta) lugares será permitido, excepcionalmente e transitoriamente, no evento denominado 46º DIVINAEXPÔ 2016, a ser definido pela SETTRANS, a título precário, obedecidas as seguintes condições:
I – Só será permitido o transporte de passageiros em veículos com até 30 (trinta) lugares, cadastrados e vistoriados por empresa especializada e credenciada pelo DETRAN e autorizada pela Prefeitura Municipal de Divinópolis.
II – Todos os veículos de passageiros referidos neste artigo devem
obedecer, rigorosamente, às normas de circulação e conduta no trânsito, previstas no Capítulo III, bem como de segurança, insertas na seção II do capítulo IX, ambos do CTB, sendo de sua inteira responsabilidade a integridade dos passageiros.
III – Para fins de fiscalização e identificação dos veículos autorizados para este fim, estes deverão afixar no pára-brisa dianteiro do lado direito na parte inferior do veículo, AUTORIZAÇÃO expedida pela SETTRANS, específica para o evento que foi autorizado;
§1º – o itinerário, bem como os pontos de embarque e desembarque de
Passageiros serão definidos pela SETTRANS.
§2º – o itinerário e os pontos de embarque e desembarque de passageiros, bem como o nome do evento para o qual o veículo está autorizado a realizar o transporte de passageiros, deverão constar, expressamente, na autorização expedida pela SETTRANS.
Art. 2º Os permissionários do transporte escolar e de fretamento interessados em obter a referida autorização para o serviço público de transporte de passageiros, deverão preencher requerimento no protocolo da Prefeitura Municipal no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da realização do evento, mediante o pagamento do preço público de 0,5 UPFMD, que será recolhido ao Fundo Municipal de Trânsito e Transportes – FMTT.
Art. 3º A presente Portaria torna-se pública, dando conhecimento às partes envolvidas para sua plena vigência e cumprimento.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a portaria Nº. 004 de maio de 2015.
SIMONIDES PEREIRA QUADROS
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
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