
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SETTRANS Nº 005 – 10 DE MAIO DE 2016.
PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO de transporte remunerado ou não remunerado de passageiros em veículos com até 30 (trinta) lugares nos termos que especifica.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, considerando a elevação substancial da demanda de transporte coletivo, por ocasião de eventos que fazem parte de festividades desta cidade; Considerando que a modalidade de fretamento atende de forma extraordinária e precária o transporte para este tipo de demanda;
Considerando que o transporte de passageiros a título precário será realizado respeitando o embarque e desembarque em pontos preestabelecidos, ficando vedado angariar passageiros durante o trajeto.
RESOLVE:
Art. 1º O transporte ou captação de passageiros dentro do Município de Divinópolis, realizado por veículos de passageiros até 30 (trinta) lugares será permitido, excepcionalmente e transitoriamente, no evento denominado 46º DIVINAEXPÔ 2016, a ser definido pela SETTRANS, a título precário, obedecidas as seguintes condições:
I – Só será permitido o transporte de passageiros em veículos com até 30 (trinta) lugares, cadastrados e vistoriados por empresa especializada e credenciada pelo DETRAN e autorizada pela Prefeitura Municipal de Divinópolis.
II – Todos os veículos de passageiros referidos neste artigo devem
obedecer, rigorosamente, às normas de circulação e conduta no trânsito, previstas no Capítulo III, bem como de segurança, insertas na seção II do capítulo IX, ambos do CTB, sendo de sua inteira responsabilidade a integridade dos passageiros.
III – Para fins de fiscalização e identificação dos veículos autorizados para este fim, estes deverão afixar no pára-brisa dianteiro do lado direito na parte inferior do veículo, AUTORIZAÇÃO expedida pela SETTRANS, específica para o evento que foi autorizado;
§1º – o itinerário, bem como os pontos de embarque e desembarque de
Passageiros serão definidos pela SETTRANS.
§2º – o itinerário e os pontos de embarque e desembarque de passageiros, bem como o nome do evento para o qual o veículo está autorizado a realizar o transporte de passageiros, deverão constar, expressamente, na autorização expedida pela SETTRANS.
Art. 2º Os permissionários do transporte escolar e de fretamento interessados em obter a referida autorização para o serviço público de transporte de passageiros, deverão preencher requerimento no protocolo da Prefeitura Municipal no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da realização do evento, mediante o pagamento do preço público de 0,5 UPFMD, que será recolhido ao Fundo Municipal de Trânsito e Transportes – FMTT.
Art. 3º A presente Portaria torna-se pública, dando conhecimento às partes envolvidas para sua plena vigência e cumprimento.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a portaria Nº. 004 de maio de 2015.
SIMONIDES PEREIRA QUADROS
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
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