
Veja o rito proposto pela consultoria técnica do Senado, sem contar o recesso parlamentar:
Dia 1 – O Senado recebe o processo da Câmara dos Deputados.
Dia 2 – É lida a autorização, pela Câmara, da instauração do processo e eleita a comissão especial para analisar a autorização da Câmara. A comissão será formada por 42 senadores, 21 titulares e 21 suplentes, indicados pelos partidos ou blocos partidários.
A comissão tem dez dias para elaborar um parecer em que conclui pela instauração ou não do processo. Há dúvida sobre como será esse prazo, porque valem, teoricamente, os prazos do Código de Processo Civil. No caso de Collor, valia o CPC de 1973, que falava em dias corridos. Mas o novo CPC, que entrou em vigor há um mês, fala em dias úteis.
Dia 12 – O relator apresenta o parecer pela admissibilidade, e a comissão vota se concorda com ele ou não. Não há defesa da presidente na comissão. No parecer, os senadores não podem fazer qualquer juízo de culpa ou inocência. Devem se ater apenas às condições de admissibilidade.
Dia 13 – O parecer da comissão especial é lido e distribuído em Plenário.
Dia 14 – Votação da admissibilidade do processo. A decisão se dá por maioria simples. O Supremo chegou a discutir se essa decisão seria por maioria simples ou absoluta, mas optou pela simples. A lógica é que uma minoria de um terço de senadores não poderia cassar o que dois terços da Câmara, representante do povo no Legislativo, aprovou.
Se o Senado entender que o processo é admissível, a presidente é afastada e assume o vice-presidente Michel Temer. E abre-se o prazo de dez dias para que, ao final, a presidente apresente sua defesa.
Dia 24 – Esgota o prazo de dez dias, a presente deve apresentar uma defesa. É a primeira vez que a defesa tem algum espaço para se manifestar durante todo o processo no Senado. No entanto, ela pode não se manifestar e nem indicar ninguém. Nesse caso, abre-se novo prazo de dez dias e o presidente do Senado indica um defensor dativo, que no caso de Collor foi o líder do governo na Casa. Aí a bancada pode até nomear alguém da defesa da presidente como assessor.
Dia 34 – Esgota o novo prazo para apresentação da defesa. E aí o processo volta para a comissão especial, e tem início a instrução, o que não tem prazo certo para acontecer. É que tanto a defesa da presidente quanto os senadores podem pedir oitiva de testemunha, perícia diligência etc. Cada um desses pedidos tem prazo próprio, de acordo com o Código de Processo Penal. A consultoria técnica trabalha com uma duração de 60 dias para toda a instrução.
Dia 94 – Alegações finais da presidente Dilma. E abre-se prazo de dez dias para que a comissão especial discuta o mérito da acusação.
Dia 104 – A comissão especial vota o parecer do relator sobre o mérito. E abre-se o prazo de cinco dias para que a presidente recorra do parecer ao Plenário do Senado.
Dia 109 – Termina o prazo para recurso.
Dia 111 – Plenário analisa e vota o recurso contra o parecer da comissão especial.
Dia 113 – O Plenário do Senado passa a ser presidido pelo presidente do STF. Dois dias depois da votação do recurso contra o parecer, o denunciante é intimado para oferecer o libelo acusatório, e o denunciado é pronunciado.
Dia 115 – O denunciado é intimado a se manifestar sobre o libelo acusatório e indicar testemunhas.
Dia 116 – Os autos são remetidos ao presidente do Supremo para ele designar uma data de julgamento.
Dia 126 – O Plenário vota o libelo acusatório. É quando vai ser dada a sentença de mérito e decidido se a presidente vai ser punida ou não com o impeachment. Caso seja condenada, será deposta de seu mandato e ficará inelegível por oito anos, passando o cargo ao vice, Michel Temer, que já estará em exercício.


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