DIVINOPOLIS: Advogada do Jurídico do SINTRAM reafirma que greve dos servidores é legal

Publicado por: suporte

Alessandra Santos, a advogada do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Divinópolis e Região, meio que escondendo a estratégia de defesa que o SINTRAM irá adotar em relação ao pedido da Procuradoria-Geral da Prefeitura, que foi protocolado na manhã desta quinta (06) na Vara de Fazendas e Autarquias, pedido que o Juiz Núbio de Oliveira Parreiras decrete a greve da categoria como ilegal, afirmou que o sindicato continua com o fundamento da legalidade da greve. “Os argumentos usados pelo município, já temos combate a eles. Em que pese o procurador do município ter dito que o mínimo essencial não seria 30%, realmente a lei não fixa esse mínimo. Mas nós garantimos esse mínimo de 30%, ao passo que estamos garantindo sim o mínimo essencial. O que a lei fala é que não pode ter descontinuidade do serviço público. Então as escalas garante sim e nenhum serviço inadiável está deixando de ser prestado – O Divinews perguntou quanto a outros fatos em que o procurador do município questionou e que fez parte da ação, como o barulho e a interrupção do trânsito. Alessandra se absteve de emitir qualquer opinião dizendo: “O que posso falar, é que nós (SINTRAM) assim como o poder Executivo não podemos adiantar uma decisão judicial. Isso está na petição inicial deles e nós estamos preparando a defesa. Então não tem como a gente antever uma decisão judicial, mesmo por que a independência dos poderes nos dita isso – Nós não tivemos problemas com o barulho e nem com o trânsito. A Policia Militar está dando todo respaldo para o movimento. Em momento algum pediu para que nos retirássemos de lar ou que abaixasse o som. Essa questão é polemica mesmo. Ninguém quer barulho perto de si” – Alessandra confirmou que a ação entrou eletronicamente no sistema da justiça, na manhã desta quarta (06), por volta das 9h44min, e que está concluso para o despacho do Juiz de Fazendas Públicas e Autarquias, Núbio de Oliveira Parreira, com pedido de liminar, sem que o sindicato fosse ouvido “inaudita altera pars” – A advogada concluiu: “Não sei se o Juiz vai apreciar isso ainda hoje à tarde”.

 

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