
Uma das informações mais importante que o secretário de Fazenda frisou, para que não ocorram mal entendidos durante o pagamento, é que o desconto de 7% incide apenas sobre o IPTU e não sobre a taxa de lixo. Então é necessário que a o desconto seja subtraído do valor principal somente do valor do IPTU, e depois somado integralmente a taxa do lixo.
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