| PROJETO DE LEI EM Nº 054/2015 Continua depois da publicidade Revoga dispositivos da Lei nº 6.655, de 01 de novembro de 2.007, qu e d i s põ e sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo do Município de Divinópolis e da Lei 7.290, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Educação do Poder Executivo do Município de Divinópolis; altera e revoga dispositivos da lei 6.749 de 03 de abril de 2.008 que dispõe sobre a política salarial dos servidores públicos e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei nº 6.749, de 03 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação. “§ 1º. A revisão geral automática a que se refere o caput deste artigo ocorrerá – sem distinção de data e de índice – nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, à partir do ano 2.017, no mês de março de cada ano, e seu índice será correspondente à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis (IPEAD) da Universidade Federal de Minas Gerais. Art. 2º Ficam revogados o § 3º do art. 8º da Lei nº 6.655, de 01 de novembro de 2007, o § 4º do art. 9º da Lei nº 7.290, de 11 de fevereiro de 2011 e o artigo 4º da nº 6.749, de 03 de abril de 2008. Art. 3º. Em virtude da revogação promovida pelo artigo 2º desta lei, fica estabelecido, para todos os fins de direito, o valor de R$ 1.182,00 (um mil, cento e oitenta e dois reais) como piso salarial dos servidores do Executivo Municipal relativo ao exercício de 2.015, devendo o referido valor ser tomado como base para as revisões gerais que vierem a ser implementadas a partir do exercício 2.016, sendo vedada distinção de data e de índice. Art. 4º. Ato do Executivo regulamentará, no que for necessário, a aplicação desta lei. Continua depois da publicidade Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Divinópolis, 01 de dezembro 2015. |
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