ADVOGADO pede interdição do CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA no Morro das Antenas de propriedade da Orion e do médico Lúcio Flavio

Publicado por: suporte

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O Divinews esteve no local das obras na manhã desta terça-feira (06), e aparentemente, antes da consulta à Prefeitura teve a impressão “equivocada” de que a construção estaria irregular, que estaria em uma área de APP (Área de Preservação Permanente). Posteriormente os técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, através da demonstração de mapas e todos os documentos que embasaram a liberação da área e que resultou no decreto 11.866, ficou demonstrado que as áreas de APP estão apenas próximas do Condomínio Vivendas da Serra. E ainda que a inclinação do morro não passa de 30 graus.

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A área total são de 113.325,18 m2, e a área dos 66 lotes são de 64.760.19 m2. No empreendimento haverá uma única rua no meio.

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Os proprietários do Condomínio Fechado Horizontal, Vivendas da Serra é a Orion Participações e Empreendimentos Ltda, representados pelos sócios, Adib Rachid Mileibe, Afonso Cornelio Morais Lamounier, Maria da Gloria Rachid Guimaraes, José Acácio de Morais Faria, Lúcio Flavio Guimaraes Amaral e Telma Lucia Rachid Soares – O outro sócio é o médico Lúcio Flávio Guimaraes do Amaral, junto com sua família, Afonso que seria cunhado de Lúcio e Willian, genro.

Veja o decreto assinado pelo Prefeito Vladimir Azevedo

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 11.856
Aprova o projeto de parcelamento do solo urbano denominado “Condomínio Horizontal Fechado Vivendas da Serra”.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições legais e; considerando que foram atendidas as imposições e exigências legais; considerando que todos os órgãos foram ouvidos previamente e manifestaram-se favoráveis no que lhes competem,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento de solo urbano denominado “Condomínio Horizontal Fechado Vivendas da Serra” situado na Gleba 800, zona 54, sub-lote 000, com a área total de 113.325,18 m2, matriculada sob o n.º 113573, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis, tendo como proprietária a empresa “Orion Participações e Empreendimentos Ltda.”, inscrita no CNPJ sob o nº 20.707.410/0001-84, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.933, de 16 de Novembro de 2.000, que dispõe sobre as normas para a execução e aprovação de projeto de condomínio horizontal fechado e observado as disposições previstas no art. 12.
Art. 2º As áreas descriminadas no parágrafo único, deste “caput”, deverão ser transferidas ao patrimônio do Município no ato do registro do parcelamento, através de escritura pública, conforme artigo 4º da Lei Municipal nº 4.933/00, fincando o ônus da transferência e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis a cargo do proprietário do terreno.
Parágrafo único. Áreas a serem transferidas ao patrimônio do Município:
Área institucional – Gleba 200 zona 054, sub-lote 000, com área de 8.428,13m² (oito mil, quatrocentos e vinte e oito vírgula treze metros quadrados);
Área institucional – Gleba 100 zona 054, sub-lote 000, com área de 7.354,80m² (sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro vírgula oitenta metros quadrados);
Área institucional – Gleba 350 zona 054, sub-lote 000, com área de 4.038,00m² (quatro mil e trinta e oito metros quadrados);
Futura Via Pública – Gleba 050, zona 054, sub-lote 000, com área de 1.249,61m² (um mil, duzentos e quarenta e nove vírgula sessenta e um metros quadrados);
Art. 3º Fica delegada ao Diretor de Políticas de Mobilidade Urbana a atribuição para aprovação e assinatura em relação aos projetos complementares deste empreendimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Divinópolis, 01 de julho de 2015.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
HONOR CALDAS DE FARIA
Secretário Municipal de Governo
WILLIAN DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador Geral do Município

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