CORRUPÇÃO SELETIVA: Construtora envolvida na OPERAÇÃO FAROL 40, construiu em Divinópolis

Publicado por: suporte

controladoria-geral da União

Auditoria e Fiscalização
Controladoria investiga fraudes no Programa Minha Casa Minha Vida em Minas Gerais


Operação Farol 40 apura esquema com construtoras, servidores municipais e empregado da Caixa Econômica Federal


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A Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, deflagra, nesta sexta-feira (17), a Operação Farol 40, com o objetivo de desarticular organização criminosa responsável por fraudar empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida em Minas Gerais.

Os trabalhos tiveram início há um ano e contaram com o subsídio de fiscalizações da CGU. As investigações indicaram irregularidades nas contratações de obras, como superfaturamento na compra de terrenos e direcionamento de licitação, além de superfaturamento na execução de obras, pagamentos indevidos, entre outras.

Também foi constatada a existência de esquema criminoso com as construtoras D’Ávila Reis, Visão e Mihail; servidores públicos municipais; e empregado da Caixa Econômica Federal. Os valores dos empreendimentos executados pelas empresas totalizam cerca de R$ 240 milhões em todo o Brasil e R$ 139 milhões somente em Minas Gerais.

Estão sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas sedes das empresas e na residência de um dos sócios, além de cinco mandados de condução coercitiva nas cidades mineiras de Campo Belo, Lavras, Formiga e Belo Horizonte.

O nome da operação faz alusão artigo 40 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que exige critérios mínimos de competitividade nas licitações e isonomia das propostas, o que não ocorria na situação apurada. Mais informações podem ser obtidas na Delegacia da Polícia Federal, em Varginha (MG), às 11 horas.

RESUMO DO RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS
Sumário Executivo

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Este Relatório apresenta os resultados das ações de controle desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Contrato de Repasse nº 228.576-74, firmado entre o Ministério das Cidades e a Prefeitura Municipal de
Divinópolis/MG, cujos trabalhos foram realizados entre 05/03/2012 e 13/06/2012.

Esclarecemos que os executores dos recursos federais foram previamente informados por meio do Ofício 20181/2012/CGU-MG/CGU-PR, de 16/07/2012, sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.

Foram analisados itens financiados com recursos repassados ao Município, no período compreendido entre 28/04/2000 e 31/12/2011, pelo Ministério das Cidades, com o objetivo de verificar a aplicação de recursos federais envolvendo a execução de serviços de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário em 09 (nove) bairros espalhados por grande extensão territorial do município.

Cumpre registrar que o montante fiscalizado foi deR$ 43.700.000,00 (quarenta e três milhões e setecentos mil reais).

Principais Fatos Encontrados

Ministério das Cidades

Programação:

Saneamento para Todos – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
•
Cessão total do Contrato Administrativo celebrado para execução de obras de saneamento em afronta aos princípios constitucionais da licitação.
•
Alteração das planilhas orçamentárias gerando a mudança do objeto contratado na licitação com o objetivo de adequá-lo ao Contrato de Financiamento.
•
A Prefeitura aprovou a cessão do contrato para a Sabre Engenharia Ltda. sem que a empresa atendesse às exigências estabelecidas no edital para a prestadora de serviço a ser contratada.
•
Realização de Licitação para execução de obras de saneamento sem o projeto básico correspondente.
•
Falhas no edital do Processo licitatório nº 001/200 6 (Concorrência nº 001/2006) relacionadas à restrição da competitividade do certame e permissão da cessão integral do
objeto licitado.
•
Inclusão indevida no BDI do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Cobrança indevida de CPMF mesmo após a sua extinção,
gerando um pagamento indevido de R$68.689,66.
•
Alterações contratuais intempestivas como forma de adequar ao descumprimento contratual do tomador quanto à regularização da concessão dos serviços de esgotamento sanitário.
•
Planilha orçamentária aprovada pela Caixa para liberação de recursos do financiamento apresentou sobrepreço de R$1.972.249,63 em relação aos custos do SINAPI.
•
Ritmo lento da obra devido a paralisações sucessivas ocasionando o não atingimento do objetivo do programa.
•
A Prefeitura de Divinópolis não disponibilizou os estudos ambientais e respectivas autorizações e/ou licenças solicitados pela fiscalização.
•
Execução de serviços de esgoto e de pavimentação em bairros de baixa densidade populacional.
•
Ligação tecnicamente irregular às redes coletoras e falta de rede interceptora e estação de tratamento de esgoto.
•
Cláusula restritiva no processo licitatório e posterior alteração do tipo de serviço executado na pavimentação.
•
Atuação deficiente da Caixa em relação às impropriedades verificadas na execução do contrato de financiamento.
•
Alteração dos serviços de pavimentação em CBUQ para
TSD com elevação do custo unitário e pagamento de materiais depositados na obra sem previsão no edital.
•
Pagamento de itens da planilha orçamentária com sobrepreço em relação aos custos do SINAPI gerando um superfaturamento de R$1.211.875,59.
•
Serviços de pavimentação com revestimento em TSD executados com baixa qualidade técnica.

Principais Recomendações

Este Relatório é destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos
programas de execução descentralizada, para a adoção de providências quanto às situações evidenciadas, especialmente, para a adoção de medidas preventivas e corretivas, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo. Foram realizadas as seguintes recomendações ao gestor federal, Ministério das Cidades:

a) que verifique como está a execução da obra por parte da empresa subcontratada;

b) que se manifeste a respeito das alterações ocorridas na planilha com a aprovação da CAIXA, segundo informa a
Prefeitura;

c) que exija da Prefeitura a comprovação da regularização da garantia;

d) que adote medidas administrativas com vistas à devolução dos recursos ao Erário, devendo ser instaurada a devida Tomada de Contas Especial caso essas medidas não sejam suficientes;

e) que atue junto à Caixa e à prefeitura de forma a identificar as falhas e encontre soluções que evitem as sucessivas paralisações da obra e o consequente não atingimento do objetivo do programa;

f) que atue junto à Caixa com vistas à apresentação das documentações referentes aos estudos ambientais e respectivas autorizações e/ou licenças;

g) que apresente justificativas para a aprovação do projeto em bairros de baixa densidade ocupacional; h) que avalie o impacto da falta de um projeto completo de coleta, intercepção e tratamento de esgoto na funcionalidade da obra e no atendimento de suas diretrizes;

i) que apure o prejuízo decorrente das alterações ocor
ridas que quebraram o vínculo com o instrumento convocatório e trouxeram vantagens indevidas para a empresa contratada e, caso não obtenha êxito, instaurar a tomada de contas especial

j) que apure o prejuízo decorrente do pagamento de itens da planilha orçamentária com sobrepreço em relação aos custos do SINAPI e caso não obtenha êxito, instaurar a tomada de contas especial; e

k) que apure as responsabilidades pela má atuação da fiscalização da obra, bem como acionar a construtora responsável para restaurar os serviços mal executados, sem ônus extra para a Administração, em atenção ao disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.

Veja o relatório completo de Demandas Externas da CGU, de uma auditoria realizada em Divinópolis <CLIQUE AQUI>

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