1. Desrespeitou a Lei Municipal 138/2007 que está respaldada pela Lei Federal 8.142/90. (vide Lei abaixo)
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2. A Srª Egly Bicalho Machado conforme citei, está aposentada, ou seja, não pode mais representar a categoria dos Trabalhadores em Saúde no Segmento, ela passa a poder participar como USUÁRIA. Trabalhadores da Saúde só ativos podem representar o Segmento dos Trabalhadores.
3. Quanto ao S.r. Elson Ortiz Arantes, que é meu amigo, a situação fica ainda pior. Ele tem DEDICAÇÃO EXCLUSIVA na PM-MG e conforme a Lei Federal 5.301 de 16 de outubro de 1.969, ele não pode exercer nenhuma atividade fora de seu Agrupamento. Só em caso de Docência. (Vide Lei abaixo.). E outra, o nome do Elson não consta no CNES do HSJD que pode facilmente ser verificado no site; http://cnes.datasus.gov.br/
4. Não estou feliz com essa situação, muito pelo contrário, e nem queria isso. Quando percebi a situação colocada e o desfecho sendo concretizado de forma no meu entender irregular, liguei para a secretária do Secretário Municipal de Saúde Davi Maia, me propondo a participar nessa empreitada de reestruturação do Conselho de Divinópolis, e ele NUNCA ME RETORNOU como também nunca atendeu meus telefonemas, nem para agradecer a minha disposição em ajudar.
abraSUS de um militante do Partido do SUS.
Gilmar Santos SIAPE 0506.221-7
Gilmar Santos SIAPE 0506.221-7
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